A CLT no meio rural

As dificuldades criadas pela CLT no meio rural têm sido objeto de várias análises. Gervásio Castro de Rezende acaba de trazer a público um trabalho que, por sua robustez teórica e cuidado com os dados, constituirá um marco na literatura sobre as questões trabalhistas na agricultura brasileira.

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As dificuldades criadas pela CLT no meio rural têm sido objeto de várias análises. Gervásio Castro de Rezende acaba de trazer a público um trabalho que, por sua robustez teórica e cuidado com os dados, constituirá um marco na literatura sobre as questões trabalhistas na agricultura brasileira (Gervásio Castro de Rezende, "Políticas trabalhista, fundiária e de crédito agrícola e seus impactos adversos sobre a pobreza no Brasil", Rio de Janeiro: IPEA, abril de 2006).

Tenho insistido que um dos principais determinantes do trabalho informal no Brasil é o fato do país possuir uma legislação única e onerosa para realidades diferentes. No mundo urbano, os empregados das pequenas e micro empresas convivem com uma informalidade superior a 60%. As empresas não têm condições de dominar a burocracia legal e arcar com as despesas de contratação que chegam a 103,46% do salário. No mundo rural, a informalidade é ainda maior, chegando perto de 70%, segundo estimativas de Clovis Veloso de Queiroz Neto, advogado da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.

Para a agropecuária, a CLT é especialmente perversa ao tratar apenas do "vínculo empregatício de natureza contínua". Os trabalhos sazonal, eventual e de curta duração encontra enorme dificuldade para ser acomodado na lei atual.

A plicada ao campo, a CLT é irrealista. A lei impõe ao empregador rural uma série de despesas e demandas administrativas que ele não consegue cumprir, especialmente quando se trata de pequeno produtor.

Para não transgredir a CLT, por exemplo, ele tem de (1) manter-se informado sobre a legislação em vigor; (2) inteirar-se das diversas portarias ministeriais; (3) decifrar a complexa jurisprudência; (4) atualizar permanentemente o registro de seus empregados. Tudo isso, para regularizar a situação de pessoas que, muitas vezes, trabalham sete dias para colher tomates ou duas semanas para colher feijão, sem falar nos hortifrutigranjeiros que fazem trabalhos necessariamente intermitentes.

Além disso, todos os meses, o produtor tem de comparecer ao banco para fazer os recolhimentos para o INSS, FGTS e levar os trabalhadores até à cidade para fazer os necessários exames médicos de admissão e demissão, atestados por médico credenciado - além de outras obrigações.

Ao lado das despesas com o salário, o gasto de tempo e de dinheiro nessas atividades acaba onerando exageradamente o custo da mão-de-obra, sem dar ao trabalhador uma remuneração condigna. E, por cima de tudo, fica o produtor exposto a grandes riscos de autuação da fiscalização do trabalho e de punição da Justiça do Trabalho - sem contar as ações movidas pelo Ministério Público que, volta e meia, classifica, genericamente, o descumprimento deste ou daquele quesito como "prática de trabalho escravo".

O texto de Rezende não chegou a analisar o inferno astral a que são submetidos os produtores rurais para cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) no campo da saúde e segurança. Há detalhes simplesmente inviáveis. A NR 31, por exemplo, obriga o produtor a equipar as máquinas e implementos com proteções especiais às suas lavouras - todas de alto custo e difícil adaptação. É o mesmo que exigir do comprador de um automóvel a instalação de sinto de segurança, pisca-pisca, extintor de incêndios e luz de freio.

Outro exemplo: A NR 18 foi concebida para proteger o trabalho no setor da construção civil. Tratam-se de exigências específicas e pouco aplicáveis às atividades da agropecuária. Mesmo assim, elas foram estendidas ao meio rural a partir de 2005.

O anacronismo dessa legislação já devia ter sido superado. Os concorrentes do Brasil, há muito tempo, fizeram as necessárias adaptações às peculiaridades da agropecuária, desburocratizando as relações do trabalho, e definindo mecanismos mais simples (e eficazes) para proteger os trabalhadores.

Entre nós, a CLT está engessada desde 1943 e muitas das recentes medidas administrativas enrijeceram-na ainda mais. Isso precisa mudar para aumentar a contratação formal no meio rural e fazer crescer a agricultura dos pequenos e médios produtores.

Artigo publicado originalmente no Jornal O Estado de São Paulo e publicado mediante autorização do autor.

Pare ler o trabalho "Políticas trabalhista, fundiária e de crédito agrícola e seus impactos adversos sobre a pobreza no Brasil", de Gervásio Castro de Rezende, clique aqui.
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Material escrito por:

José Henrique Pastore

José Henrique Pastore

Criação e Seleção de Gado Girolando no MS região de Inocência/Cassilândia, Fazenda Marina do Muquem Marca JMP

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Jose Eduardo Ferreira da Silva
JOSE EDUARDO FERREIRA DA SILVA

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS

EM 27/09/2006

Mussolini deitou as bases do fascismo sobre o corporativismo. Estas idéias atraíram Getúlio Vargas.

Isto está presente, até hoje, no sindicalismo e nos conselhos profissionais brasileiros (CREA, CRQ, CRMV, etc.). Corporativismo que não cortou o cordão umbilical com o Estado.

Hoje, este ideário está, mais que nunca, presente no cerne do governo (basta ver as atitudes totalitárias e corporativistas do governo - imposição de novos conselhos como o de jornalismo, etc; aumento de repasse de verbas para sindicatos, movimentos como MST, etc; propaganda de governo via CUT, sindicatos, etc; a eterna ladainha de discussões infindáveis com a "sociedade" sem nenhum resultado prático, etc).

Acho que o sindicalismo e outros congêneres (conselhos) não largarão este osso tão facilmente. Com tamanha facilidade encontrada em décadas de "financiamento" público destas estruturas será complicado pra elas perderem a bandeira da CLT. Estamos alimentando continuamente estes monstros.

Acho que deveríamos começar por acabar com os conselhos profissionais.

Que tal o pontapé inicial enterrando o sistema Confea/Crea´s? Que tal a reforma sindical? Quem se habilita?