Resposta ao embargo

Celso Vegro defende ações diplomáticas e comerciais ao tarifaço, como o fortalecimento da B3 e uso de mecanismos como o Pepro

Publicado em: - 4 minutos de leitura

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Por Celso Vegro

Ao contrário do que ocorre com o resto do mundo, os EUA têm longo histórico de obtenção de saldo comercial positivo frente às transações que faz com o Brasil, denotando ainda mais a deformidade que a imposição tarifária contra o país embute. Aparentemente, a possibilidade da instituição do “brix pay” constitui o verdadeiro foco da arbitrariedade contra o Brasil.

Diante da perspectiva de irredutibilidade quanto à revogação e/ou adiamento do pico tarifário instituído pelo mandatário estadunidense sobre uma nação soberana, o agronegócio café brasileiro como um todo deve considerar que o que se impôs foi, verdadeiramente, uma espécie de embargo às exportações brasileiras de café (verde, solúvel e torrado e moído).

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Os reflexos sobre a economia cafeeira no Brasil serão relevantes na medida em que os EUA respondem por compras de, aproximadamente, 8 milhões de sacas (considerando em equivalente verde). No primeiro semestre de 2025, o país exportou para os EUA 3,32 milhões de sacas de café, representando declínio de 16,89% frente a igual período de 2024. Ainda assim, o mercado estadunidense respondeu por 17,1% do total das exportações contabilizadas na mesma época. Em contrapartida, as exportações de café brasileiro para todos os destinos somaram 19,41 milhões de sacas, representando receita cambial de US$ 7,52 bilhões1.

Segmentos econômicos estadunidenses ajuízam ações contra a escalada tarifária às mercadorias brasileiras destinadas ao seu mercado. Os importadores/distribuidores de suco de laranja, por exemplo, já o fizeram2. No segmento de café, que responde por cerca de um terço das importações estadunidenses, eles alertam sobre o impacto da medida: aproximadamente 1,2% do PIB nacional, mais de US$ 343 bilhões em negócios ao ano, ocupando 2,2 milhões de trabalhadores. Trata-se, portanto, de dinâmica econômica ímpar que provavelmente se associará ao grupo do suco de laranja no ajuizamento de uma segunda ação contestatória. 

A afronta ao Brasil exige, primeiramente, uma ampla negociação, ao que a diplomacia brasileira, conduzida pelo vice-presidente, está firmemente liderando. Aparentemente, restando poucos dias para o início de vigência do pico tarifário, nenhum avanço foi alcançado junto às autoridades comerciais estadunidenses (revogação e/ou adiamento). Caminhamos para um real embargo das exportações de café brasileiras para esse mercado.

Diante deste cenário, quais as possíveis ações defensivas que o agronegócio café poderia adotar? A mais direta seria, paulatinamente, se desfazer dos contratos futuros em Nova York para privilegiar a B3. O cerceamento do acesso ao mercado estadunidense sinaliza que os negócios (apenas contratos e/ou físico) que o agronegócio Cafés do Brasil movimenta naquela praça são desejáveis. O momento é perfeito para que essa iniciativa ganhe musculatura, convidando, inclusive, outros países produtores (Vietnã e Colômbia) a se associarem a esse movimento.

A bolsa brasileira teve seu início há mais de trinta anos com o contrato futuro do café que, até meados dos anos 2000, vinha numa melhora de desempenho crescente. Questões tributárias (IOF) e a necessidade do contrato casado (futuro de café e cambial) levaram a uma preferência pela praça nova-iorquina. Todavia, dispondo das atuais sofisticadas ferramentas financeiras, tais obstáculos são perfeitamente contornáveis. O governo federal já anunciou a possibilidade de oferecer crédito a cafeicultores, cooperativas, traders e exportadores afetados pelo tarifaço – mas esses créditos podem ser convertidos em isenção do IOF nas operações de contrato futuro e subvenção no prêmio para os contratos de opções privadas.

O risco de as cotações despencarem diante do empoçamento dos cafés que seriam exportados para os EUA – e, ainda, devido à dificuldade momentânea de reordenamento dos destinos – poderia ser minimizado por AGF ou subvenção ao Pepro (Prêmio Equalizador Pago ao Produtor ou à Cooperativa,  mecanismo de apoio à comercialização agrícola criado pelo governo federal), desde que os preços mínimos reflitam a realidade do mercado. Café é produto não perecível e, portanto, armazenável. Numa eventual aquisição do governo federal (via AGF ou Pepro), dado o atual contexto de baixos estoques e demanda crescente pelo produto, existe inclusive a possibilidade de entesouramento público por meio dessa operação (leilão da Conab)3

Quando a força do poder prevalece sobre a vontade de dialogar, se estabelece o dissenso, ou seja, a imposição do medo como método de sujeição. A política comercial – longamente construída, inclusive, com empenho dos EUA – foi instrumentalizada para fins espúrios e se esfacelou. Sob suas ruínas, erode-se a confiança no mercado estadunidense, alicerce básico para a troca justa entre as nações. O afastamento do mundo desse mercado será o resultado mais concreto dessa guerra comercial estabelecida. 

Celso Luis Rodrigues Vegro é engenheiro agrônomo, mestre e pesquisador científico do IEA (Instituto de Economia Agrícola), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

1 Relatório jun./2025.  Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé). Disponível em: www.cecafe.com.br. Acesso em 22/07/2025.

2 Ver: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/vendemos-33-do-cafe-consumido-nos-eua-diz-presidente-do-cecafe/  Acesso em 22/07/2025.

3 Como sugestão, caberia ao conselho gestor do Funcafé desenhar política para o enfrentamento das questões mencionadas.

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Celso Luis Rodrigues Vegro

Celso Luis Rodrigues Vegro

Eng. Agr., MS Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade. Pesquisador Científico VI do IEA-APTA/SAA-SP

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