Fiscalização do Imposto Territorial Rural pela Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB), nos últimos anos, tem aumentado o número de fiscalizações para detectar incorreções nas declarações realizadas de um modo geral. Além disso, com a diminuição da arrecadação do ITR, a RFB iniciou um esforço para fiscalizar imóveis rurais em diversas regiões do Rio Grande do Sul, solicitando informações que comprovem o valor declarado para confrontar com o Sistema de Preço de Terras da RFB.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) é o Órgão público responsável pelo controle da arrecadação tributária da União, e também pela fiscalização dos contribuintes. Buscando detectar incorreções nas declarações realizadas de um modo geral, a Receita Federal tem aumentado o número de fiscalizações nos últimos anos, conforme gráfico abaixo.

Gráfico 1: Quantidade de processos de fiscalização da Receita Federal de 2002 a 2005.

Figura 1

Preocupada com a diminuição da arrecadação do ITR, a Receita Federal iniciou um esforço para fiscalizar imóveis rurais em diversas regiões do Rio Grande do Sul, solicitando informações que comprovem o valor declarado para confrontar com o Sistema de Preço de Terras da Receita Federal do Brasil.

Outro ponto que está sendo fiscalizado é quanto às áreas de proteção ambiental, as quais são isentas de imposto, mas que devem atender às exigências específicas para serem declaradas.

Por todos os motivos mencionados acima e por questões que passam por imposto sobre ganho de capital, desapropriação, valor máximo de arrendamento entre outros, é de suma importância que a declaração de ITR seja realizada considerando a legislação vigente e o reflexo de todas as informações prestadas.

Quando ocorrer a intimação por parte da receita, a melhor forma de realizar a defesa é desde a apresentação da documentação inicialmente solicitada, considerando que a mesma, caso haja lançamento, servirá de base para a defesa em todas as fases do processo administrativo, que possui como última instância o Conselho de Contribuintes.

Destacamos alguns aspectos importantes nestes processos:

• Após intimação não é mais possível retificar a declaração do período em análise;
• As intimações têm prazos exíguos e a perda do prazo ocasiona a desconsideração das informações apresentadas;
• Quando for solicitado laudo, é imprescindível que este esteja de acordo com as normas da ABNT e leve em consideração a legislação do ITR;
• A apresentação dos documentos solicitados é o início de um processo administrativo que busca identificar irregularidades e arrecadar;
• Os maiores imóveis são os mais visados;
• Imóveis com valor de terra nua muito abaixo da média da região e com extensas áreas isentas de imposto chamam a atenção dos órgãos fiscalizadores.
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Sandro Al-Alam Elias

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Emerson da Fonseca Silverio

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Eduardo Luiz Siqueira Nejaim
EDUARDO LUIZ SIQUEIRA NEJAIM

MONTANHA - ESPÍRITO SANTO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 16/09/2009

O problema todo é que a receita federal quer pegar o valor da terra nua do banco de dados dela e atribuir para todas as declarações feitas no município, procurando multar as grandes propriedades que declararam o valor de terra nua abaixo deste. Apesar de exigirem que o laudo seja feito pela norma da abnt, ignoram que outros fatores como tamanho da propriedade influenciam no valor da terra nua além da localização e condição de acesso (normalmente utilizados nos cálculos de avaliação). Enfim, procuram aumentar a arrecadação a qualquer custo.
Mário Barros Liarth
MÁRIO BARROS LIARTH

TERESINA - PIAUÍ - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 12/01/2008

Entendo que a portaria 447, de 28/03/2002, carece de maior transparência no que trata dos critérios adotados na elaboração de preços da terra nua. Exemplifico no caso de Teresina - PI, onde o preço mínimo por hectare estipulado por tal portaria é de R$ 724,03/hectare, o que não repercute a realidade dos preços praticados a nível de campo ou em vendas realizadas no mercado local.