Em parte, por responsabilidade da mídia especializada em economia, o debate brasileiro se restringe à trajetória das contas públicas sob permanente ameaça de compressão do espaço fiscal.
Sim, é uma problemática que todos devemos entender e buscar soluções (embora não exista o menor interesse do Congresso Nacional em produzir qualquer solução para a temática), ainda que, na macroeconomia, o endividamento de nações não seja o motor para crises, mas, como bem ensinou John Maynard Keynes, uma ferramenta macroeconômica anticíclica (investimento público como estabilizador da economia). Mas deixo essa controvérsia para os mais bem capacitados.
A imposição de tarifas aos produtos brasileiros, impetrada arbitrariamente pelo mandatário estadunidense (que ainda permanece sobre o café solúvel destinado àquele país), demonstra nitidamente que política internacional é política econômica.
A tentativa de retomada do Canal do Panamá; as ameaças ao México visando o endurecimento no combate ao narcotráfico e às imigrações; o explícito apoio à eleição de um ex-condenado por tráfico à presidência de Honduras; a produção de escassez energética, ruína econômica e crise humanitária em Cuba; o sequestro do presidente venezuelano e de sua esposa com retomada dos investimentos das companhias petrolíferas estadunidenses; as ameaças tarifárias contra a Colômbia; a instalação de base militar estadunidense no Paraguai; os ataques à ferramenta brasileira de pagamentos instantâneos e o domínio sobre lavras de minerais estratégicos do subcontinente (lítio, nióbio, cobalto, manganês e as argilas iônicas) são posicionamentos que ensaiam uma imposição definitiva da Doutrina Donroe [um amálgama de Donald Trump e Doutrina Monroe] – implementada por Trump a partir de perspectivas da ultradireita que politicamente o sustenta –, que estabelece a Iberoamérica como espaço da influência direta e controle do território.
O momento histórico atual denota a condição particular do sistema internacional. Diante de uma crescente contestação chinesa, vivencia-se o estertor — ou a agonia — da hegemonia estadunidense, caracterizada pela supremacia militar, pelo domínio da fronteira tecnológica e pela hegemonia monetária, hoje sob intensa contestação de outros países, com a criação de sistemas de pagamento que não incluem o dólar.
Nesse contexto, desencadeou-se a perda de protagonismo das organizações multilaterais e do arranjo de regras de funcionamento global construído pelos EUA no pós-guerra. A fragmentação ganha força nas relações entre as nações, exigindo reposicionamentos em que a revalorização dos territórios é crucial.
Forçar alinhamentos político-econômicos dos países iberoamericanos aos interesses estadunidenses reflete o esforço de neutralizar a influência chinesa no subcontinente – aqui, sem juízo de valor sobre se é melhor estar sob influência do dragão ou da águia careca – não existe altruísmo entre as nações mas, apenas, interesses.
Diante dessa constatação, ganha relevância a política econômica pautada por posicionamentos que fortaleçam a soberania nacional vinculados a um projeto hegemônico de desenvolvimento nacional, pois a condição de território colonial não trouxe qualquer benefício a nenhum dos países do chamado sul global.
Retomando o início do artigo, o chamado tarifaço foi revogado pela suprema corte do país em fevereiro de 2026, impondo não apenas uma fragorosa derrota ao governo Trump como, ainda, chancelando a possibilidade de estorno dos montantes pagos às empresas tarifadas. Todavia, esse é um governo que não sabe perder, e outros mecanismos estão em gestação visando driblar a suprema corte e manter as barreiras fiscais revogadas. As alternativas se apoiam nas seções 122, 201, 301 da lei de comércio dos Estados Unidos de 1974.
A seção 122 da referida lei estabelece tarifa de 10%, de forma cumulativa, sobre as atualmente praticadas. A seção permite que a tarifa alcance 15% por 150 dias, sob o argumento de correção dos desequilíbrios da balança de pagamentos. A partir dessa seção, substituiu-se o tarifaço revogado pela suprema corte dos EUA, porém, com limites de vigência e percentual.
A seção 201 prevê a imposição de cotas temporárias de importação. Já a seção 301 trata de um mecanismo para investigar possíveis práticas comerciais desleais de países estrangeiros que afetem o comércio dos EUA. A apuração é conduzida pelo Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) e pode abranger, por exemplo, práticas análogas à escravidão e a ausência de rastreabilidade de produtos importados.
A seção 232, de 1962, permite a imposição de tarifas para produtos que ameacem a segurança nacional e faz parte da legislação de extensão comercial, enquanto a seção 338 pertence à lei tarifária de 1930, que impõe tarifas de até 50% a países que discriminem produtos estadunidenses. Esta última nunca foi aplicada, mas o dedo trumpista está no gatilho.
Adicionalmente, há, ainda, a possibilidade de retaliação aos países que transacionam com o Irã (25% de tarifa adicional), embora exista o consenso de que o principal perdedor da deflagração da “Fúria Épica” sejam os Estados Unidos. O governo continua sob os preceitos da teocracia, enquanto o mundo voltou-se contra o ataque, pois os EUA levaram ao colapso a oferta de energia/vida (petróleo, gás, enxofre e fertilizantes), atendendo mais ao intuito de construção da hegemonia israelense na região e prescindindo da preocupação do avanço do enriquecimento de urânio no Irã.
Como se não bastassem todas essas possibilidades de, novamente, levantarem-se barreiras ao café brasileiro, a possibilidade do governo dos EUA caracterizar como terroristas os grupamentos criminosos PCC e o CV concederá ao país a licença para impor taxas a produtos brasileiros amparados.
Ao longo de cerca de cem dias de vigência do tarifaço, houve perda de US$ 400 milhões exclusivamente nas exportações do agronegócio cafeeiro brasileiro para os EUA1. Apesar da revogação do tarifaço, os 50% atribuídos ao solúvel persistem, retirando, por completo, qualquer possibilidade do produto concorrer no mercado estadunidense.
Em alguma medida, as 23 indicações geográficas de café do Brasil permitem plena rastreabilidade dos produtos procedentes desses territórios. Os cafés dessas procedências têm relativa proteção contra o levantamento de barreiras tarifárias decorrente da alegada impossibilidade de rastreamento. Todavia, outras questões capazes de impedir as transações do café brasileiro no mercado estadunidense podem ser levantadas. Cabe às entidades representativas do segmento apresentarem informações sobre a estrutura produtiva da lavoura cafeeira, considerando, especialmente, tanto as relações sociais quanto os reflexos ambientais de produção.
O encontro programado entre os mandatários do Brasil e seu congênere estadunidense foi antecipadamente pautado por empresários brasileiros com acesso à cúpula do governo Trump. Acertos quanto a taxação sobre o aço e o alumínio concentram o maior interesse do lado brasileiro, enquanto, do lado de lá, são minerais críticos. Porém, há ainda o problema dos embarques do café solúvel (onerado em 50%), que demanda um equacionamento favorável ao agronegócio Cafés do Brasil. O mais provável é que continue como está, mantendo as mercadorias brasileiras ameaçadas pelos interesses do “império”.
1 SIMÕES, K. Tensão geopolítica e tarifas redesenham ação no exterior. Valor Econômico, Caderno Especial Pequenas Empresas, 21 e 22 abr. 2026, p. F3.