Da redação
Para levar ao consumidor mais informações sobre a produção do café que ele recebe, o Selo da Indicação de Procedência Mantiqueira de Minas agora também se estende para o café torrado em grão e/ou torrado e moído. A iniciativa foi lançada na durante a premiação dos vencedores do 2º Concurso Qualidade de Café da Mantiqueira de Minas – 2015, que ocorreu no último dia 13 de novembro.
Os produtores já contavam com o Selo IP para garantir a origem de suas sacas de café verde. Para obter esse formato, é necessário que os cafeicultores atendam os seguintes requisitos:
• A propriedade deve estar inserida na área demarcada;
• Ser obrigatoriamente associado em entidades que compõem o Conselho da Mantiqueira: Cocarive, Cooperrita, Coopervass, Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo de Minas e de Santa Rita do Sapucaí;
• Os lotes de café deverão estar devidamente preparados e depositados em armazéns da Cocarive, Cooperrita ou Coopervass;
• Qualidade mínima quanto à análise sensorial: obter 83 (oitenta três) pontos ou acima, na metodologia SCAA, por pelo menos 2 (dois) degustadores das Cooperativas associadas à Aprocam;
Agora, os torrefadores que adquirem cafés da Mantiqueira de Minas também terão acesso a tecnologia em QR code. A iniciativa visa aproximar o produtor do consumidor unindo as pontas da cadeia e reforçando a transparência e rastreabilidade no processo produtivo, além de promover a excelência dos cafés da região e levar reconhecimento aos produtores.
Segundo Antônio José Junqueira Villela, presidente da Aprocam, entidade que representa, controla e promove a Mantiqueira de Minas – IP, “o selo, tanto para o café verde como para o café torrado e moído é prova do nosso empenho em promover a origem Mantiqueira de Minas e, também, em enaltecer nossa tradição secular na produção de cafés raros e surpreendentes”.
Entenda como é o processo para conseguir o selo que identificará a origem dos cafés torrados e moídos da região da Mantiqueira de Minas:
Definição do produto: café torrado em grão e/ou torrado e moído, cuja matéria-prima seja comprovadamente originada da aquisição de cafés verdes com a identificação geográfica na modalidade Indicação de Procedência;
• O produtor que obteve o Selo de Indicação de Procedência Mantiqueira de Minas deve informar à Aprocam a empresa compradora do lote, bem como a quantidade vendida e o local (cidade, estado ou país) de destino;
• O comprador do lote de café com Selo, desde que autorizado pelo vendedor, poderá adquirir selos do controle de rastreabilidade junto à Aprocam, que fará a separação dos selos de acordo com o peso das embalagens de venda (250 g, 500 g, etc.), na proporção de 50 kg por saca (devido à perda de peso durante a torra);
• O vendedor será responsável por fiscalizar o processo de entrega do lote e a utilização dos selos na embalagem de café torrado em grão e ou torrado e moído;
• Através do QR code na embalagem, o consumidor poderá rastrear todas as informações sobre o lote de café, história, premiações, certificações, etc;
• Poderá ser realizada auditoria por parte do Conselho Regulador da qualidade do café disponibilizado à comercialização.
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Rastreabilidade conecta história de produtores da Mantiqueira de Minas a consumidor
Através de selo com Indicação de Procedência e QR code na embalagem do café torrado, será possível rastrear todas as informações sobre o lote de café, história, premiações e certificações.
Publicado por: Equipe CaféPoint
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