Produtores terão linhas de créditos especiais ou pagamento do financiamento prorrogado

Cooperativas de produção agropecuária também poderão obter linhas de crédito de até R$ 65 milhões, respeitando o limite de R$ 40 mil por associado

Publicado em: - 2 minutos de leitura

Ícone para ver comentários 0
Ícone para curtir artigo 1

Medidas divulgadas na Resolução 4.802 do Banco Central informam que pequenos e médios produtores que tiveram prejuízos provocados pela seca ou estiagem este ano poderão obter linhas de crédito especiais, ou prorrogar o pagamento do financiamento já obtido junto aos bancos. 

No caso de agricultores familiares, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) vai disponibilizar o valor de até R$ 20 mil por produtor, com juros de até 4,6% ao ano. O prazo para quitar o financiamento será de 36 meses, com um ano de carência.  A contratação deverá ser feita até o dia 30 de junho deste ano.

Poderão ser destinados até 40% do crédito de custeio agrícola e pecuário para manutenção do agricultor e de sua família. Entre os itens que podem ser adquiridos estão medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, e ainda a compra de animais destinados à subsistência. Esta parcela do crédito também poderá ser usada na construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem-estar da família.

Para os médios produtores, o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) vai disponibilizar crédito de custeio agrícola e pecuário de até R$ 40 mil por produtor, com juros de até 6% ao ano. Os prazos de contratação, pagamento e carência são os mesmos do Pronaf. Para este grupo de produtores, até 25% do crédito poderão ser destinados para atendimento de pequenas despesas consideradas investimento e manutenção do produtor e de sua família.

Já as cooperativas de produção agropecuária poderão obter linhas de crédito de até R$ 65 milhões, respeitando o limite de R$ 40 mil por associado. As taxas de juros variam, podendo chegar a 8% ao ano. No caso de cooperativas constituídas por agricultores do Pronaf, os juros serão, no máximo, de 6% ao ano.  O prazo de reembolso é de 48 meses, incluído um ano de carência.

O repasse deve ser de até 100% do montante devido pelos associados, de débitos com vencimento durante o ano de 2020 (até 30 de dezembro), desde que tenham sido contraídos para aquisição de insumos para utilização na safra 2019/2020.

Prorrogação de pagamento

O Banco Central também autorizou que as instituições financeiras renegociem o pagamento de parcelas devidas de custeio e investimento para aqueles produtores prejudicados pela seca ou estiagem. Mas só terão direito à renegociação aqueles produtores adimplentes até 30 de dezembro de 2019.

A renegociação vale para parcelas com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de dezembro deste ano. No caso do reembolso do financiamento de custeio, o prazo da prorrogação pode ser de até sete anos. Já para operações de investimento ou de custeio já prorrogadas, o reembolso poderá ser feito em até um ano depois do vencimento do contrato, para cada parcela prorrogada. O prazo para formalizar a renegociação é 30 de junho.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) orienta que cada produtor procure a instituição com a qual tem contratos de crédito para que seja feita uma avaliação dos pedidos de renegociação.

Linhas de crédito

Pronaf

* até R$ 20 mil, com juros de até 4,6% a.a

36 meses para reembolso

Pronamp

* até R$ 40 mil, com juros de até 6% a.a

36 meses para reembolso

Cooperativas

* até R$ 65 milhões, máximo de R$ 40 mil por cooperado

48 meses para reembolso

Renegociação de dívidas

* Parcelas com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de dezembro de 2020

As informações são da Assessoria de Comunicação – Emater-MG.

Ícone para ver comentários 0
Ícone para curtir artigo 1

Material escrito por:

Equipe CaféPoint

Deixe sua opinião!

Foto do usuário

Todos os comentários são moderados pela equipe CaféPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração.