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Mapa publica decreto que autoriza pagamento para agricultores sujeitos à perda de safra

POR EQUIPE CAFÉPOINT

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 19/03/2021

1 MIN DE LEITURA

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A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quinta-feira (18), a portaria Nº 13 que determina o pagamento do Garantia-Safra para mais de 13 mil agricultores familiares. Neste mês, receberão o pagamento produtores de Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará, aproximadamente, a R$ 11,5 milhões.

Diante do cenário imposto em relação à pandemia da Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria Nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento será realizado integralmente em parcela única de R$ 850.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que moram em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Notificação de agricultores com benefício bloqueado

Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra” na plataforma, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado, nos municípios com autorização do pagamento no mês de março/2021, devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra neste link e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta na inscrição. O agricultor deverá realizar a consulta no prazo de 30 dias, contados do ato de publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício. Após esse prazo, o agricultor é considerado automaticamente notificado, podendo se manifestar quanto ao bloqueio do benefício até o dia 19/05/2021, solicitando o requerimento de defesa.

As informações são do Mapa.

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