Para combater a praga Hypothenemus hampei, chamada de broca do café, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgou a liberação de um produto. O texto menciona que o combate só poderá ser iniciado após a confirmação de que a praga atingiu 3% da produção.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18/07) no Diário Oficial da União a Portaria nº 711, que define o manejo da praga Hypothenemus hampei e as medidas de defesa sanitária vegetal que deverão ser adotadas para a emergência fitossanitária.
Foto: Epamig/ Fruto atingido pela broca do café
A Portaria define que o inseticida a ser empregado deve ter como base o Ciantraniliprole e que seu uso deve ser realizado em intervalos de 30 a 60 dias, com doses de 175 g por hectare e no máximo em duas aplicações.
Segundo o Mapa, o produto, de baixa toxidade, já foi registrado nos EUA, na União Europeia, no Canadá e no Japão. Teve, ainda, aprovação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e previamente autorizado pelos órgãos de saúde e meio ambiente.
Estes fatores, além dos critérios de aceitação internacional embasaram a decisão do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller, em liberar a utilização do produto. A expectativa é que o inseticida seja registrado no Brasil até o final do ano.
O secretário de Defesa Agropecuária, Rodrigo Figueiredo, acredita que a aprovação dessa alternativa de controle reduz os riscos iminentes com a broca do café nas próximas safras. “Não podemos permitir o reaparecimento de uma praga já devidamente controlada pelo Brasil e, por isso, essa ação emergencial foi adotada".
Segundo a secretária de Produção e Agroenergia, Cleide Laia, o atendimento a essa emergência possibilitará a redução de perdas de qualidade do café, principalmente para exportação e aumentará também a sustentabilidade do setor para as próximas safras.
Acesse o texto da Portaria nº 711.
