Café numa xícara de Nióbio

Diante da escalada da guerra tarifária promovida pelos Estados Unidos, Celso Vegro analisa as alternativas de resposta do Brasil e defende que produtos estratégicos, como o café e o nióbio, podem se tornar instrumentos de pressão nas negociações comerciais

Publicado em: - 6 minutos de leitura

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Por Celso Vegro

Na manhã de 21 de julho, os principais jornais especializados em análise econômica noticiaram que a autoridade estadunidense aplicou tarifa de 50% sobre os produtos canadenses, alegando “práticas comerciais desleais”. Entre os segmentos atingidos, o automotivo, os lácteos, as bebidas espirituosas e o cimento, para exemplificar o alcance da medida. Aparentemente, o novo tarifaço foi aplicado pelo posicionamento canadense de retaliar os EUA em razão da tarifação imposta anteriormente. 

Em 2020, foi assinado o acordo comercial EUA-México-Canadá (USMCA), em substituição ao North American Free Trade Agreement (NAFTA). Todavia, desde o início do segundo mandato do presidente Trump, o acordo comercial tem sido violado a partir de posicionamentos políticos e econômicos dos EUA frente aos países signatários do tratado. Essa atitude denota que o governo estadunidense não tem qualquer compromisso com aliados (novos ou históricos1), fazendo aquilo que entende como certo para fortalecer sua economia mesmo que tenha que empregar coerção para tal finalidade.

Os EUA não negociam nada com ninguém. Farão o que entenderem ser correto, apesar dos inúmeros problemas que as taxas aplicadas já vêm trazendo para a economia estadunidense. A aplicação de tarifas a produtos importados tem como reflexo o aumento da inflação norte-americana, sendo os consumidores do país os maiores prejudicados pela estupidez dessa ação política. Excluindo Canadá e Brasil, que já foram punidos, outros 58 países esperam pelo desfecho das análises do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR).

Antes do Canadá, o primeiro ataque foi contra o Brasil, uma semana antes. Apoiando-se em falsas declarações (déficit comercial, desmatamento, trabalho forçado, falta de atitude negociadora – esta última, enfatizada inclusive por uma liderança da indústria paulista), 3 mil itens da pauta exportadora brasileira para os EUA serão onerados em 25% de tarifa para ingresso em seu mercado. Essa quantidade de mercadorias representa cerca de 1/3 da pauta exportadora brasileira para aquele país. Ainda no final de julho de 2026, outros 12,5% adicionais podem ser aplicados caso a conclusão da análise aponte a existência de trabalho forçado em produtos brasileiros.

Diante desse contexto adverso, qual o posicionamento mais plausível a ser adotado pelo Brasil? O país possui a lei de reciprocidade aprovada pelo Congresso para empregar nesse momento2. Como apontaram De Bolle e Yang em artigo para a Folha de S.Paulo (confira a primeira nota ao final do artigo), há um cardápio de ações disponíveis ao governo brasileiro para compor a retaliação. 

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Inicialmente, a opção é não fazer nada, como aconteceu no tarifaço anterior, que acabou impugnado pela Suprema Corte estadunidense. Agora, esse posicionamento já não é mais plausível. Não há qualquer perspectiva de abertura de uma mesa de negociações. Ao contrário: o cenário é de imposição de uma tarifa adicional, como já mencionado.

O Brasil poderá oferecer denúncia à Organização Mundial do Comércio (OMC). Embora necessária para firmar um posicionamento oficial, ela não resultará em nenhum desdobramento relevante, dado o atual grau de esvaziamento da entidade, especialmente do tribunal de arbitragem, promovido pelo governo dos EUA desde o primeiro mandato de Trump. 

Outra possibilidade é taxar a lista de produtos estadunidenses importados pelo Brasil. Contra essa ação, pesa seu conteúdo intrinsecamente inflacionário, justamente quando o conflito no Oriente Médio se intensifica e afeta as cotações do petróleo, o comércio de fertilizante e de gás, os fretes e o seguro, com reflexos ainda maiores sobre a inflação global.

A imposição de quotas de exportação desrespeita o ordenamento internacional e os tratados que o Brasil tem com outras nações e blocos econômicos. Ainda que a OMC não esteja operante, manter-se alinhado com as diretrizes ainda vigentes posiciona o país em um quadro afirmativo da legalidade. 

O Brasil pode ainda instituir tarifas seletivas de exportação, de curtíssima duração, para a lista de produtos particularmente sensíveis aos EUA. Propor tributação ao segmento exportador brasileiro não é uma medida simpática, porém, diante das agressões que o Brasil está sofrendo (e que estão sendo observadas por todos os outros países que compõem a lista da USTR), constitui caminho inapelável diante da necessidade de obrigar os EUA a voltar à mesa de negociações. 

Itens como ferro gusa, suco de laranja, nióbio, café e componentes aeroespaciais (respeitada a ordem de importância para o abastecimento do mercado estadunidense) são mercadorias das quais a economia americana é totalmente dependente do Brasil. Tornar esses produtos mais caros para os consumidores norte-americanos provocaria ruídos no governo, demonstrando que não se pode fazer tudo o que se quer.

Quanto ao café, particularmente, outros países dependentes do produto brasileiro iriam contestar a medida unilateralmente adotada. Para que não haja um tsunami de protestos, a imposição de tarifa de exportação deve ser precedida de conversas com embaixadores e representantes comerciais com os quais o Brasil mantém relações comerciais. A principal vantagem dessa iniciativa seria produzir deflação imediata do produto no país e, concomitantemente, encarecê-lo para o consumidor estrangeiro (foco primordial da política). 

O êxito depende das seguintes premissas: acordo com as entidades setoriais que representam os segmentos; proposta de curta duração (60 a 90 dias); elaboração de política de crédito e/ou elevação do gasto tributário para os afetados. 

Ainda que não nas mesmas proporções, o imposto tem potencial para elevar as cotações do produto nas bolsas internacionais de mercadorias e futuros, o que melhoraria o saldo da balança comercial brasileira (acrescido da contribuição do suco de laranja, para ficar apenas nos componentes sugeridos do agronegócio). Esse incremento de receitas poderia receber um carimbo para formar um caixa de compensação aos segmentos afetados. 

Posturas oportunistas não podem ser descartadas. Um reflexo possível do imposto seletivo seria o Paraguai elevar subitamente suas exportações de café para os países importadores, especialmente os EUA. Cafeicultores e exportadores que estão relativamente capitalizados agora iriam reter a comercialização e os embarques, à espera da supressão do imposto, uma vez que sua vigência teria sido previamente negociada para um período muito curto, justamente para evitar impactos no mercado interno.

Não há dúvidas de que o calendário eleitoral brasileiro é um empecilho para a adoção de imposto seletivo de exportações. Ainda que negociada, interna e externamente, e com data de validade, a medida forneceria à oposição elementos para uma dura campanha contra o governo, conturbando o cenário político e angariando votos.

O Brasil não está mais isolado. O Canadá forma o grupo inicial de países injustamente atacados pelo governo estadunidense. É importante monitorar as ações canadenses para, eventualmente, encontrar alternativas ao novo tarifaço que, ainda este mês, pode alcançar 37,5% para os 3 mil itens que compõem a lista de produtos tarifados. 

 

Este artigo está absolutamente embasado nas considerações de YANG, P. & De BOLLE, M. Reciprocar é pouco; o importante é retaliar, e já. Folha de S.Paulo, Tendências e Debates, Caderno A-4, 20/07/2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/07/reciprocar-e-pouco-o-importante-e-retaliar-e-ja.shtml  e, também, na live promovida pela autora no link: https://outlook.cloud.microsoft/mail/inbox/id/AAQkADdiNGZhZjE3LTZlMGUtNGM2NS1iOGNkLTVkMDM5MmVhNzY1NwAQAAl8dgsddrRJvRnwfA%2FU4T4%3D   

1 A relação entre a primeira-ministra italiana Carla Merloni e Trump é emblemática. Mesmo aliada de primeira ordem, ao longo do tempo sua relação com o presidente norte-americano passou por desgastes e, atualmente, ambos se tornaram quase rivais.

2 A Lei de Reciprocidade Econômica – Decreto nº 15.122, de 2025, estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15122.htm Acesso em 21/07/2026.

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Material escrito por:

Celso Luis Rodrigues Vegro

Celso Luis Rodrigues Vegro

Eng. Agr., MS Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade. Pesquisador Científico VI do IEA-APTA/SAA-SP

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