Código Florestal e o Agronegócio: a opinião do leitor
Marcello, parabéns pelo artigo. Você abordou com clareza um dos pontos centrais da reforma do Código Florestal, incluir ou não as áreas de preservação permanente na reserva legal, com números gerados pelos dois lados envolvidos (bastante próximos por sinal). A proximidade dos números do Ipam e da Embrapa me lembrou os cursos de negociação (ou resolução de conflitos, como prefiro) em que se ensina que é preciso haver uma "zona de acordo possível" para o conflito se resolver. Os números parecem indicar que há.