Indenização x restrição administrativa decorrente da criação de áreas de proteção ambiental
Controvérsia gravita em torno da possibilidade de obtenção de indenização de área atingida por limitação administrativa advinda da criação de áreas de proteção ambiental, tais como: Pantanal; Zona Costeira; Mata Atlântica, dentre outras. Há resistência do Poder Público em pagar indenização a esse título, por entender que a área na qual foi imposta a restrição continua sendo de propriedade do particular, que fica mantido na posse direta do bem. Felizmente, nossos Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) têm acatado a tese de que essas áreas são indenizáveis, sob o fundamento de que há esvaziamento econômico do direito de propriedade.