11/03/2010
Inconstitucionalidade da Contribuição para o Funrural
No dia 3 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º. da Lei no. 8.540, de 22.12.1992, que prevê o recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas físicas.