Para o ministério a novidade é em relação à possibilidade de taxas de juros pós-fixada para operações com prazo acima de 12 meses. O cálculo toma como base, nesse caso, a variação do IPCA do período de contratação até do vencimento, acrescido do fator de até 1,28% para custeio, estocagem, e FAC cooperativas. Para capital de giro, o fator é de até 3,67%.
O Funcafé, a partir dessa safra, será remunerado em 4% sendo que a bancária será a diferença entre essa remuneração do fundo e a taxa de juros do empréstimo. O objetivo é ampliar a flexibilidade do agente financeiro na negociação com o mutuário. Os prazos de contratação das linhas de crédito do fundo também foram ampliadas, sendo de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.
Os valores consignados, por linha de financiamento, para essa safra são: custeio – R$ 1,1 bilhão; estocagem, R$ 1,862 bilhão; FAC, R$ 1,063 bilhão; capital de Giro para Indústria de Solúvel, R$ 200 milhões; torrefação, R$ 300 milhões e; cooperativas de produção, R$ 425,2 milhões.