O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje mais uma medida para dar continuidade às decisões do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) da Camex. Na semana passada o Gecex aprovou a redução do imposto de importação do café conilon e nesta terça-feira (21/2), a Resolução no - 15, de 17 de fevereiro de 2017 entrou em vigor.
Foi no último dia 15 de fevereiro que o Gecex aprovou, por unanimidade, a redução de 10% para 2% do imposto de importação para o café robusta (conilon). O órgão aprovou, ainda, a aplicação da alíquota máxima 35% a toda importação de café verde (todo o café arábica e, no caso do conilon, no montante que exceder a cota determinada). Anteriormente, a alíquota para importação de qualquer tipo de café era de 10%.
A medida se aplica a cota de até 1 milhão de sacas de 60 kg (ou 250 mil sacas mensais), entre fevereiro e maio de 2017. Na Resolução publicada hoje fica definido que “A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º”. Veja o texto completo, abaixo:
O Governo também já estabeleceu e divulgou no DOU os requisitos fitossanitários para a importação de grãos de robusta do Vietnã. Veja aqui em “Mapa estabelece requisitos para entrada de café do Vietnã; Camex já havia aprovado importação”.
