O decreto isenta 694 itens – mas não o café, que será tarifado. Entre os alimentos, não serão cobradas taxas apenas sobre a castanha-do-pará, o suco e a polpa de laranja.
A medida usa como base jurídica a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, de 1977. O comunicado afirma que o tarifaço imposto ao Brasil está “defendendo empresas americanas da extorsão, protegendo cidadãos americanos da perseguição política, salvaguardando a liberdade de expressão americana da censura e salvando a economia americana de ficar sujeita aos decretos arbitrários de um juiz estrangeiro tirânico”, numa referência ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, acusado de perseguir o ex-presidente Jair Bolsonaro, citado nominalmente no comunicado.
As tarifas haviam sido anunciadas por Trump em 9 de julho, e são as maiores entre as anunciadas para outros países que exportam para os EUA.
Em nota, o Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil) afirmou que seguirá em tratativas com parceiros locais, como a National Coffee Association (NCA), para que o café entre na lista de exceções da nova política. “Entendemos que se faz necessária a revisão da decisão de taxar os cafés do Brasil – ato que implicará elevação desmedida de preços e inflação, uma vez que esses tributos serão repassados à população americana no ato da compra”, afirma o texto.