Da redação
Em Medida Provisória assinada pela presidenta Dilma Rousseff, o Governo Federal estendeu o prazo de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) para agricultores familiares e pequenos produtores. Segundo o texto, os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foram prorrogados até 5 de maio de 2017. A medida, no entanto, vale apenas para imóveis até quatro módulos fiscais, o equivalente a áreas de até 110 hectares, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA).
De acordo com o Incra, em relação ao tamanho da área, os imóveis rurais são classificados em:
Minifúndio – é o imóvel rural com área inferior a 1 (um) módulo fiscal;
Pequena Propriedade - o imóvel de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;
Média Propriedade - o imóvel rural de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;
Grande Propriedade - o imóvel rural de área superior 15 (quinze) módulos fiscais.
A classificação é definida pela Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e leva em conta o módulo fiscal (e não apenas a metragem), que varia de acordo com cada município.
Veja a tabela com o tamanho do módulo fiscal de cada município, segundo o Incra.
Para os demais produtores o prazo se encerra nesta quinta-feira 23h59m e não efetuar o cadastro implica em várias restrições, que vão desde dificuldades de acesso ao crédito rural até a trava das matrículas dos imóveis, o que impossibilita a doação e venda dos mesmos. Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vinham reivindicando a prorrogação do prazo. Veja, aqui.
O MMA informou que nesta sexta (6/5), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, dará coletiva, às 11h, na sede do Ministério, com o balanço total do cadastramento por estado.
Leia, abaixo, o texto da Medida Provisória, divulgado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5/5):
MEDIDA PROVISÓRIA No - 724, DE 4 DE MAIO DE 2016
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 82-A. Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Izabella Mônica Vieira Teixeira
Prazo de adesão ao CAR é prorrogado para pequenos produtores
Medida do Governo Federal vale para imóveis até 4 módulos fiscais, que podem ser cadastrados até 5 de maio de 2017. Para os demais produtores, a data final para regularização permanece nesta quinta-feira (5/5/16).
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EQUIPE CAFÉPOINT
SÃO PAULO - SÃO PAULO - MÍDIA ESPECIALIZADA/IMPRENSA
EM 09/05/2016
Boa tarde Sebastião!
De fato, a informação correta é "áreas de até 110 hectares". Está corrigido! Aproveitamos para disponibilizar a tabela do Incra com o tamanho do módulo fiscal de cada município. Olha só: http://www.incra.gov.br/tabela-modulo-fiscal
Um grande abraço,
Equipe CaféPoint.
De fato, a informação correta é "áreas de até 110 hectares". Está corrigido! Aproveitamos para disponibilizar a tabela do Incra com o tamanho do módulo fiscal de cada município. Olha só: http://www.incra.gov.br/tabela-modulo-fiscal
Um grande abraço,
Equipe CaféPoint.

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FREIRE
MONTES CLAROS - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 09/05/2016
NÃO SERIA INFERIOR A 10 HA?