Da redação
A partir de agora, todos os produtores rurais têm até 31 de dezembro de 2017 para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todas as propriedades e posses rurais. O prazo do CAR foi prorrogado agora para todos os produtores rurais brasileiros.
A nova lei e a nova MP estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, dia 15 de junho, assinada pelo presidente interino, Michel Temer. Segundo o texto, o CAR - obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, deve ser requerido até 31 de dezembro de 2017.
A nova lei é resultado da Medida Provisória 707/2015, que foi aprovada pelo Congresso com dispositivos que também ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural. Esses trechos, porém, foram todos vetados por Temer, que já editou uma nova MP, a de número 733, para tratar do tema.
Crédito agrícola
Também fica determinado que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. O novo prazo é prorrogável por mais um ano por ato do chefe do Poder Executivo.
De acordo com a CNA, o novo texto permite a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste e norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
CAR é prorrogado para todos os produtores até 2017
De acordo com a CNA, o novo texto permite a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste e norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
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