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IN16: novas regras começam valer a partir do dia 22

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 17/02/2011

2 MIN DE LEITURA

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O café torrado e moído passará a ter controle oficial a partir do dia 22 de fevereiro. Nesta data passa a vigorar a Instrução Normativa nº 16/2010, que define regras para medir as impurezas e a qualidade da bebida. Os dois requisitos são novos e vão atingir toda a cadeia produtiva, do produtor às indústrias de torrefação. Quem comercializar o produto em desconformidade com a IN 16 será notificado e pagará multas de R$ 2 mil e de 400% em cima do valor da mercadoria recolhida.

A IN 16, criada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece três novas regras, que deverão ser cumpridas para a comercialização interna e a importação do café torrado e moído no país. São elas: percentual máximo de umidade de 5%; percentual máximo em conjunto de impurezas, sedimentos e matérias estranhas de 1%; e Qualidade Global da Bebida menor que quatro pontos.

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa apresentará ao ministro Wagner Rossi proposta de prorrogação do prazo para cumprimento da regra referente à qualidade global da bebida. "Tentaremos prorrogar o prazo de adequação por 12, 15 ou 18 meses. A mudança é necessária devido à falta, no país, de laboratórios classificados para fazer a análise sensorial, que determina a classificação da bebida global", informa o coordenador geral de qualidade vegetal do ministério, Fábio Florêncio Fernandes.

Segundo Fernandes, a regra que trata do percentual de umidade terá efeito direto nas indústrias de torrefação. Já a regra que trata do percentual de impurezas envolve também o pequeno produtor, parte responsável pela produção da matéria-prima que será torrada e moída. "Se um dono de indústria de torrefação quer fazer um produto de qualidade, provavelmente ele repassará essas exigências para o produtor. Esse por sua vez deve redobrar a atenção na fase de colheita e na secagem do café, aspectos que interferem na qualidade final do produto", alerta.

A amostra do café será coletada para análise por fiscais federais diretamente nos pontos de venda. Caso o produto não esteja em conformidade com a IN, a indústria será notificada, terá a comercialização suspensa, além de multa. O diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria do Café (ABIC), Nathan Herszkowicz, espera que à fiscalização coloque fim ao comércio e à adição de impurezas aos grãos do café. "O resíduo deteriora a qualidade e desvaloriza a venda do produtor. Com a qualidade do grão melhorada, todo o conjunto é beneficiado", diz.

Neste mês o Sebrae realizou, em Brasília, uma videoconferência, que contou com a participação de representante do Mapa e gestores dos 19 projetos de cafeicultura que à instituição trabalha em sete estados. "Com base nas informações recebidas, os gestores poderão organizar encontros locais para esclarecer dúvidas dos mais de três mil produtores de café especial atendidos pela instituição", afirma a responsável pela área de cafeicultura do Sebrae, Carmen Lucia. Segundo ela, a qualidade, por meio da busca pela certificação, é um dos principais aspectos trabalhados nos projetos.

As informações são da Agência Sebrae de Notícias, adaptadas pela Equipe CaféPoint.

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ROBSON FRANÇA RODRIGUES

MUQUI - ESPÍRITO SANTO - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 18/02/2011

Quando se faz a pilhagem do café sai da maquina um residuo que aqui na minha região é chamada de ESCOLHA,que o produtor vende bem mais barato para os comerciantes que compram o cafés,gostaria de saber do senhor Fabio Florêncio Fernandes o que a norma diz sobre este sub-produto.É que quando ocorre uma seca como agora o grão não consegue granar isto faz com que aumente a quantidade deste sub-produto.Na minha opinião deveria haver mias divulgação sobre esta norma para depois entra em vigor,porque senão os produtores que já é bastante sacrificado em todos os sentido ficará ainda mais.

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