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Agricultura: legal apenas em 29% do território nacional?

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 28/04/2009

2 MIN DE LEITURA

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Está prevista para amanhã, 29, a audiência pública sobre a Legislação Ambiental organizada pela senadora Katia Abreu (DEM-TO), também presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que pretende discutir o assunto no plenário do Senado com representantes das 11 comissões permanentes da Casa.

O encontro contará com a presença do chefe da Embrapa Monitoramento por Satélite, Evaristo Eduardo de Miranda, autor do estudo "O Alcance da Legislação Ambiental e Territorial", de onde se conclui que, fora unidades de conservação e terras indígenas, sobram 29% da área total do Brasil para ocupação agrícola. "Cerca de 71% do território está legalmente destinado a minorias e a proteção e preservação ambiental, mas como mais de 50% desse total já está ocupado, configura-se um enorme divórcio entre a legitimidade e a legalidade do uso das terras, o que gera muitos conflitos", afirma Evaristo.

Miranda explica que seu estudo quis colocar no mapa o alcance territorial das leis promulgadas no Brasil. "Fizemos o trabalho a pedido da Presidência da República, que queria saber quanta terra disponível o Brasil tem para expandir, dentro a lei, a agricultura e energia. Não quer dizer que em uma área protegida não se possa coletar açaí ou viver da pesca, mas não foi isso que me perguntaram. Queriam saber quanto lugar o Brasil tem para plantar arroz, cana, milho, café, implantar pasto, produzir economia", explicou o pesquisador. "Para se produzir laranja no Brasil, por exemplo, é preciso remover a cobertura vegetal original."

Seu estudo utilizou mapas e imagens de satélite e modelos matemáticos. Em primeiro lugar, foram mapeadas todas as unidades de conservação federais e estaduais criadas no Brasil e as terras indígenas. Estas terras somariam 27% do território nacional. Então calculou-se quanto deve ser destinado à Reserva Legal (RL) do que sobrou, um percentual que pode variar de 80% na Amazônia a 20% na Mata Atlântica: 32% do território brasileiro. Depois, foram contabilizadas áreas de preservação permanente (APPs), como faixas de matas às margens de rios, em nascentes, topos de morros, encostas com declive, ou seja, áreas que não deveriam ser ocupadas pela agricultura, o que totalizou 12%. Restariam, portanto, 29% da área total disponibilizada para a agricultura, segundo a Legislação Ambiental vigente.

Apesar de alguns técnicos da própria Embrapa apontarem problemas na metodologia utilizada, justificando-se contrários ao estudo, deixam claro sua opinião: "Supondo que o estudo estivesse totalmente correto, 30% do Brasil são 240 milhões de hectares. É coisa para caramba! Daria quatro vezes a nossa safra, então, qual é o problema?", diz um deles. "A questão real é aumentar a produtividade agrícola e recuperar as áreas degradadas", completa.

Com informações de Daniela Chiaretti, do jornal Valor Econômico, resumidas e adaptadas pela Equipe CaféPoint.

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JOÃO PEDRO DE FREITAS CARDOSO

SALVADOR - BAHIA

EM 05/05/2009

Excelente o trabalho da EMBRAPA. Vale a pena ver e baixar do site daquela empresa. Requer, como consequência natural, a sua continuidade em trabalhos de sintonia mais fina e correção das distorções/condições de pioneirismo para a envergadura que se objetiva.

Quanto ao "Supondo que o estudo estivesse totalmente correto, 30% do Brasil são 240 milhões de hectares. É coisa para caramba! Daria quatro vezes a nossa safra, então, qual é o problema?", penso que é semelhante à situação da concentração da água doce em áreas terrestres no mundo, que estão na região amazônica - para nós brasileiros é excelente a sua abundância! - , mas não resolvem o problema de uso direto em outras áreas mais distantes do Brasil ou de outros países;

Penso que é um problema semelhante, também, ao da concentração de renda, que se numa ponta de seus cálculos tem a superabundância de condições para poucos, com média que seria agradável a muitos, tem na outra ponta grande parte da população vivendo - ou sobrevivendo - distante dos valores que lhes seriam adequados.

Penso, então, que o primeiro problema é o de distribuição dessa área de 240 milhões de hectares.

O trabalho demonstra, ainda, a exigência legal de superposição de áreas (por exemplo a preservação permanente sobre reserva legal), com a decorrência abstrata de solo com áreas negativas, e já que não se pode superpor áreas percebemos que a exigência legal - cfe. o trabalho - é de percentual menor que esses 30%. Há, então, um outro problema, o da adequabilidade normativa, neste caso não se propor a derrogação das leis da física e propriedades da matemática.

Remete-nos o trabalho em foco (e as considerações acima), que houve, e ainda há - já que vigente a legislação - , a situação de generalização, de transferência, de considerações e de arbitramentos sem o devido uso das ciências, que sabemos estar no Brasil em estágio de plenas condições de apoio para tal, veja-se o quadro científico - trabalhos publicados e pesquisas conclusas e em andamento da própria EMBRAPA e tantas outras instituições públicas e privadas que todos conhecemos. Portanto, mais um problema.

Há ainda o problema - para outros, em um mundo demandante - do potencial do Brasil no agronegócio, pelas suas condições naturais (climas, solo, água, ...), pelas condições de espaço (áreas consolidadas e fronteiras de expansão, múltiplos usos do solo), situação de domínio científico (conforme acima mencionado) e geopolítica.

Há, também, o problema da inocência de tantos e simplicidade de alguns que se aglutinam em causas muitas vezes sentimentalistas sem atentar para o foco da mesma, o problema da simploriedade, má-fé, fundamentalismo e interesse direto de outros.

Finalmente o grande problema é a solução: empenharmo-nos e honestamente buscarmos com/em discussões e trabalhos as fundamentações - embora sem fundamentalismo - para a mais breve correção e no nível máximo possível das distorções existentes.

João Pedro de F. Cardoso
Engenheiro Agrônomo

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