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Refém da droga

POR GUILHERME BRAGA PIRES

ESPAÇO ABERTO

EM 17/08/2010

3 MIN DE LEITURA

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A recente decisão da Bolsa de Nova York (ICE Futures US Inc.), em maio passado, de retomar o exame sobre a inclusão do despolpado brasileiro no Contrato "C", suscitou mais uma vez forte reação de entidades de países como Colômbia, México e Guatemala sob o costumeiro argumento de que o Brasil, uma vez incluído no contrato, se tornaria um grande produtor desses cafés, o que acarretaria em queda dos preços negociados na Bolsa. Devido a isso, segundo essas entidades, os seus pequenos produtores seriam levados à ruína e, consequentemente, conduzidos ao cultivo de drogas.

Tais pressupostos carecem de qualquer base técnica, ofendem a inteligência alheia e resumem-se a uma tentativa espúria de deslocar a discussão do plano comercial para o político, explorando a sensível questão do combate às drogas que, todos nós sabemos, é um viés de grande sensibilidade aos norte-americanos.

A iniciativa da ICE, sponte própria, como informado na nota veiculada em seu site na qual convida os participantes do contrato a se manifestar, está fundamentada em algumas premissas básicas. A primeira é a de que os estudos técnicos já realizados pela NYBOT/ICE confirmam que o despolpado brasileiro atende às especificações do contrato, não havendo a necessidade de alteração de suas regras para que a inclusão se materialize. A segunda é a constatação do consistente crescimento dos despolpados brasileiros no mercado mundial e sua larga aceitação pelos compradores ao longo dos últimos anos. Sobre esse aspecto cabe mencionar a pesquisa NCA 2010 Drinking Trends, item Perception - Top Five Countries Associated with Producing High Qualities Coffee, na qual o Brasil aparece com 95% de percepção, em terceiro lugar, abaixo da Colômbia e do Hawaii, mas antes da Costa Rica e dos demais 17 produtores de washed arabicas que participam do Contrato "C".

Embora não mencionada na nota, evidencia-se a subjacente intenção da Bolsa de restaurar a representatividade do Contrato "C" na formação dos preços mundiais dos cafés arábicos lavados e de preservá-lo. Como é notório, os recuos de produção de cafés arábicos lavados, sobretudo na Colômbia, causaram um "descolamento" entre as cotações da Bolsa e os preços do mercado físico, que se mostram muito acima. Isto explica o fato de que há cerca de 20 meses não se certifica nenhum lote novo, frustrando a função principal da Bolsa, que é a de proteção de preços. Portanto, sem a possibilidade da realização de hedges, as suas operações tendem a se resumir ao price fixing e de arbitragem, trazendo maior volatilidade aos diferenciais, principalmente em relação aos próprios países que integram o Contrato "C", afetando também os importadores.

Essas observações levam a algumas conclusões inevitáveis. A primeira delas é a de que, independente da inclusão ou não dos despolpados brasileiros no Contrato "C", a preparação de cafés pela via úmida no Brasil continuará a crescer, podendo alcançar ao longo dos próximos anos algo em torno de 15% a 20% da produção de cafés arábicos. Desde 2004, quando a proposta de inclusão foi feita, as exportações de cafés preparados pela via úmida evoluíram de 500 mil sacas para cerca de 3 milhões na safra 2009/2010, próximo de 10% da produção de arábicos. Portanto, equivocam-se aqueles que acham que o aumento desse preparo no Brasil se dará em função da inclusão no Contrato. A tendência atual de expansão continuará, em maior ou menor velocidade, enquanto o mercado pagar prêmios para essas qualidades, que obviamente cubram os custos de produção adicionais.

A segunda conclusão diz respeito à preservação do Contrato "C" como instrumento de formação de preços dos cafés arábicos, despolpados ou naturais. A continuidade do que hoje presenciamos - a não-correlação de suas cotações ao mercado físico - compromete práticas de comercialização de interesse de exportadores e importadores, assim como as vendas de longo prazo. A perda de correspondência entre o terminal e o físico poderá levar à inviabilização do sistema de price to be fixed.

Portanto, a questão extrapola em muito a abordagem simplista que está sendo manifestada pelos países produtores de cafés lavados. Quando o conilon brasileiro, há 15 anos, passou a ser entregue na Bolsa de Londres, ouviram-se as mesmas restrições de que o gigante Brasil iria inundar o mercado de robustas. O tempo passou e mostrou que tais afirmações não passavam de equívocos.

É fundamental destacarmos que o argumento da droga já causou grandes prejuízos à cafeicultura brasileira. O solúvel do Brasil está submetido, na União Europeia, a uma tarifa discriminatória de 9,5% exatamente por essa razão. Até quando o café brasileiro será refém da droga?

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