A legislação trabalhista e a agricultura

Volta e meia, notícias sobre o desrespeito à legislação trabalhista no interior brasileiro são disponibilizadas na imprensa. Em geral baseadas na exposição de um caso, contribuem para a criação da imagem - nos centros urbanos do Brasil e no exterior -, de que a agricultura brasileira engatinha na concessão de direitos básicos aos trabalhadores. Quando usado como uma generalização, nada mais injusto. Já como indicador de que ainda há muito a ser feito, tais denúncias são válidas.

Publicado por: e

Publicado em: - 3 minutos de leitura

Ícone para ver comentários 0
Ícone para curtir artigo 0

Volta e meia, notícias sobre o desrespeito à legislação trabalhista no interior brasileiro são disponibilizadas na imprensa. Em geral baseadas na exposição de um caso, contribuem para a criação da imagem - nos centros urbanos do Brasil e no exterior -, de que a agricultura brasileira engatinha na concessão de direitos básicos aos trabalhadores. Quando usado como uma generalização, nada mais injusto. Já como indicador de que ainda há muito a ser feito, tais denúncias são válidas.

Recentemente, um relatório produzido pela entidade dedicada a representar os interesses do setor demonstra mais claramente essa situação. Segundo a jornalista Mônica Bergamo, que teve acesso a um estudo da Confederação Nacional da Agricultura, apenas 1% dos produtores rurais brasileiros respeita a legislação trabalhista. Embora o resultado não deva ser levado ao pé da letra, qualquer relatório que aponte números tão magros mereceria a preocupação generalizada de todos. O mais importante aqui não é a porcentagem em si, dependente de escolhas metodológicas e da amostragem, e sim a tendência e suas implicações.

Pois bem, tal conclusão, apesar de revelar a necessidade de uma ação do Estado, não deveria ser encarada sob um viés meramente punitivo. Afinal, são várias as ponderações necessárias em um exercício dedicado a analisar a relação entre a agricultura e as leis nacionais. A primeira delas, importante, é a de que a legislação trabalhista brasileira, quando comparada com a de outros países em desenvolvimento, é bastante avançada. Não que isso seja uma desculpa para um afrouxamento das regras; pelo contrário, tal institucionalização é o mínimo quando se tem em conta que o considerável tamanho de nossas riquezas internas se concentra nas mãos de tão poucos. Cabe lembrar, entretanto, que não somos os piores do mundo e que, se muitos não cumprem as leis existentes, o simples fato delas existirem já é um instrumento para a busca de melhores condições no campo.

Ademais, por mais bem feita que seja uma lei, é improvável que o legislador seja capaz de prever todos os efeitos de sua ação. No caso específico da agricultura, é interessante observar como há casos e casos. Não dá para comparar casos de escravidão, ou ainda de condições precárias de alojamento, com a inexistência de um refeitório nas propriedades rurais. Quem conhece o meio rural brasileiro sabe que, em muitos casos, mesmos os patrões comem no ambiente de trabalho, apenas para citar um exemplo. Cobrar o mesmo de todos os agricultores significaria, provavelmente, equipará-los ao nível daqueles que utilizam as técnicas mais modernas. E sabemos que, para quantidade considerável de produtores, tal realidade se encontra distante.

Há algum tempo, discorremos acerca do problema do trabalho infantil no campo. Àquela época, nosso argumento era o de que a atual legislação, ao fazer uma leitura demasiado rígida do problema, afastava os jovens da realidade rural. Especialmente nas pequenas propriedades, o impedimento da presença de crianças e adolescentes em determinadas áreas, ainda que realizando pequenos trabalhos de auxílio à família, acabava por desestimular sua presença futura no campo.

Em grande medida, o quadro atual se deve à paranóia instalada nas empresas em relação ao risco de um processo legal ou o assédio da imprensa em um caso de trabalho infantil. O medo exagerado, alentado pela insensibilidade da lei, acaba por criar efeitos colaterais consideráveis. A empresa, pensando em sua imagem, exige que as crianças passem longe da área de produção, ainda que somente para observar o trabalho dos adultos. A nova geração do campo, que associa desde cedo aquele ambiente a algo proibido, tem aí mais um motivo para rumar em direção aos grandes centros.

Este é mais um excelente exemplo de como as leis atuais, por mais bem intencionadas que sejam, vêm criando consequências indesejadas. Chega a ser interessante, inclusive, o fato de que tal desfecho nada tem a ver com aquele sonhado pelos legisladores. Entretanto, em nenhum momento quisemos dizer que as regras são inúteis. O que sim, vale salientar, é que o respeito à regra resulta de medidas mais amplas que o aumento da fiscalização ou a redação de códigos bem acabados. Educação e criação de oportunidades para uma vida digna importam tanto quanto a racionalidade da legislação.

De qualquer maneira, é interessante observar que, uma vez fornecida a informação, aumenta a porcentagem de produtores que respeitam a legislação, segundo a pesquisa do CNA. A dúvida, no caso, é acerca do que efetivamente garante tal mudança: a orientação ou a fiscalização? Em um quadro ideal, espera-se que ambas as ações caminhem juntas, ou melhor, sejam fornecidas pelo mesmo agente. Dito de outra forma, feliz do cidadão que tem no Estado não apenas uma fonte de temor, como também um vetor para o aprendizado. No Brasil, infelizmente, essa nem sempre é a realidade.
Ícone para ver comentários 0
Ícone para curtir artigo 0

Material escrito por:

Bruno Varella Miranda

Bruno Varella Miranda

Professor Assistente do Insper e Doutor em Economia Aplicada pela Universidade de Missouri

Acessar todos os materiais
sylvia saes

sylvia saes

Professora do Departamento de Administração da USP e coordenadora do Center for Organization Studies (CORS)

Acessar todos os materiais

Deixe sua opinião!

Foto do usuário

Todos os comentários são moderados pela equipe CaféPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração.