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Confira os detalhes sobre os vetos à MP do Código Florestal

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 19/10/2012

5 MIN DE LEITURA

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Presidente Dilma vetou os seguintes itens no projeto de lei de conversão da MP 571/12:

1- Várzeas: o Congresso havia indicado que as várzeas fora dos limites previstos para proteção às margens de cursos d´água não seriam consideradas como áreas de preservação permanente. Para o governo, o texto poderia gerar controvérsias jurídicas quanto ao alcance da norma.

2 - Cômputo da APP no cálculo da reserva legal: o Congresso aprovou a possibilidade de as APPs serem consideradas no cálculo da reserva legal do imóvel, mesmo que isso implicasse conversão de novas áreas para uso do solo, quando as regiões de floresta ultrapassassem 80% do imóvel na Amazônia Legal ou 50% do imóvel rural nas demais situações. A presidente manteve a exceção para os imóveis rurais em áreas de floresta na Amazônia, mas vetou a excepcionalidade prevista para as propriedades de outras regiões. A justificativa é a de que o dispositivo vetado levaria a uma limitação pouco razoável às regras de proteção ambiental.

3- Autorizações para plantio ou reflorestamento de espécies: o Congresso havia previsto que o plantio ou reflorestamento com espécies nativas, exóticas e frutíferas independeria de autorização prévia, desde que observadas as limitações legais, devendo ser informado o órgão competente no prazo de um ano. A presidente vetou a medida por entender que o texto aprovado poderia dar margem à interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais, o que burocratizaria desnecessariamente a produção de alimentos, segundo o governo.

4- Prazos para adesão ao PRA: de acordo com o texto aprovado pelo Congresso, após a disponibilização do Programa de Regularização Ambiental o proprietário autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APP, de reserva legal e de uso restrito, teria 20 dias para aderir ao PRA, contados da ciência da autuação. A presidente vetou o prazo, por entender que a medida limitaria de forma injustificada a possibilidade de os proprietários promoverem a regularização ambiental de seus imóveis rurais.

5- Recomposições de APP em médias propriedades: o Congresso aprovou que, para os cursos d´água com até 10 metros de largura que cruzem imóveis com área superior a quatro e até o limite de 15 módulos fiscais, a recomposição de vegetação nativa às margens do rio seria feita em uma faixa de 15 metros, contados da borda da calha do leito regular. A presidente vetou a medida por considerar que a redação adotada reduziria a proteção mínima proposta originalmente pela MP. Pelo decreto que regulamenta a regularização ambiental rural, as propriedades com área superior a quatro e de até 10 módulos fiscais devem recompor, no mínimo, 20 metros de vegetação às margens de cursos d´água.

6- Recomposições de APP com árvores frutíferas: segundo o texto aprovado pelo Congresso, a recomposição de APPs poderia ser feita com o plantio de árvores frutíferas. Contudo, a presidente vetou a possibilidade de uso isolado de frutíferas na recomposição das áreas de preservação permanente, justificando que a medida comprometeria a biodiversidade das APPs. Além disso, segundo o governo, a Lei já permite o uso intercalado de árvores nativas e exóticas na recomposição de APPs em pequenos imóveis rurais.

7- Cursos d´água temporários de até dois metros de largura: de acordo com o texto aprovado pelo Congresso, no caso de áreas rurais consolidadas em APPs ao longo de cursos d´água naturais temporários, com largura de até dois metros, seria admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição das matas ciliares em faixas de cinco metros. A presidente vetou o dispositivo sob a justificativa de que a medida reduziria excessivamente o limite mínimo de proteção ambiental dos cursos d´água, inviabilizando a sustentabilidade ambiental no meio rural.

8- Áreas consolidadas em APPs: o Congresso aprovou que, para os proprietários de imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detivessem até 10 módulos fiscais e desenvolvessem atividades agrossilvipastoris em APPs, seria garantida que a exigência de recomposição, somadas todas as APPs do imóvel, não ultrapassaria: 10% da área total do imóvel para propriedades de até dois módulos fiscais; 20% da área total do imóvel para propriedades com área superior a dois e de até quatro módulos; e 25% da área total do imóvel em propriedades com área superior a quatro e de até 10 módulos, excetuados os localizados na Amazônia Legal. A presidente vetou a exceção de 25% prevista para médias propriedades, sob a justificativa de que o dispositivo teria impacto significativo sobre a proteção ambiental em território nacional, além de desrespeitar o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de recomposição estabelecida.

9- Revogações do antigo Código Florestal e dispensa de averbação da RL: segundo o texto aprovado pelo Congresso, estariam revogados o Código Florestal de 1965 e a exigência de averbação da reserva legal. A presidente vetou o artigo por entender que a medida poderia dificultar a compreensão exata do alcance da lei. Quanto à averbação da reserva legal, o governo argumenta que o instrumento não poderia ter sido revogado sem haver um sistema substituto que permitisse, ao Poder Público, controlar o cumprimento das obrigações legais referentes ao tema.

Sem acordo

Um dos principais líderes da bancada ruralista na Câmara, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse, em nome da bancada, que os vetos contrariam o acordo firmado no Congresso para a votação da MP do Código Florestal. Para Caiado, a presidente não poderia ter fixado por decreto as regras para recomposição de vegetação nativa.

O DEM, segundo o deputado, entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão. Ainda segundo Caiado, o partido proporá também um projeto de decreto legislativo para anular os efeitos do decreto. "A prerrogativa da presidente de vetar existe, é constitucional. O que é totalmente inconstitucional é querer suprimir o Congresso Nacional e querer legislar por decreto", argumentou.

Em nota divulgada nesta quinta-feira, a Frente Parlamentar da Agropecuária argumentou que, ao baixar o decreto sobre o tema, a presidente "não soube valorizar o exaustivo trabalho realizado pelo Congresso Nacional" na elaboração do código e informou que avaliará nos próximos dias as medidas a serem tomadas.

As informações são da Agência Câmara de Notícias, adaptadas pela Equipe AgriPoint.

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SERGIO BRAZ

MATEUS LEME - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 29/10/2012

É muito importante o verdadeiro entendimento de todas as relações envolvidas nessa questão. Preservar o meio ambiente é vital para o planeta, não tenho dúvidas, como também é a produção de alimentos e a sustentabilidade do agronegócio do pais. Espero que a presidente Dilma e toda sua equipe responsável pelo assunto, pressione os governos das nações que acabaram com todo seu patrimônio ambiental indiscriminadamente, em busca do desenvolvimento, como estão pressionando a nós brasileiros que produzimos e carregamos este pais nas costas, pressione as organizações mundiais para acabar com a fome, a desigualdade, pressione para que aja um código ambiental mundial, para que todos façam sua parte. Pois ai sim teremos um planeta mais justo.  Desculpem os ambientalistas, mais é muito fácil proteger o meio ambiente pela internet, em manifestações aqui e ali, morando na cidade e se alimentando dos produtos produzidos pelas pessoas que vc,s colocam em situação de criminosos. Precisamos sim, nos unir para proteger o "BRASIL" nossa nação, que tem tudo para ser o seleiro do mundo, a maior nação do planeta, mais enquanto olharmos para nos mesmos com tanta ignorância e preconceito e despidos de patriotismo, não conseguiremos arrancar para alcançar esse lugar que nos e oferecido pela natureza.
CLAYTON GRILLO PINTO

LAVRAS - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 24/10/2012

Sou da opinião de que não se devem generalizar leis ambientais, não só em um país de dimensões continentais como o Brasil, mas também em regiões como a nossa (Sul de MG). Seria mais sensato analisar cada caso isoladamente dentro de uma determinada bacia ou microbacia hidrográfica, por meio de estudos técnicos realizados por equipes multidisciplinares competentes. Mas, para nossos governantes e para os homens que fazem as leis, falta preparo e sobra interesse político, e dessa forma alguém acaba prejudicado gerando um efeito cascata que, cedo ou tarde, redundará em perdas significativas para a sociedade como um todo.
JONAS PIRES DA FROTA

HORTOLÂNDIA - SÃO PAULO - ESTUDANTE

EM 24/10/2012

É lamentavel tanta batalha exaustiva,ainda mais  para quem esta aguardando decisões nas quais mexem com a mesa e a barriga faminta dos que moram nos cafundós rurais deste imenso país.


E falando em rural lembro-me as leis como um camaleão.
JAIRO PEDRO CARDOSO

GUAXUPÉ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 23/10/2012

Tema de grande importancia para a sutentabilidade e produtividade agrícola. Precisamos produzir, o mundo tem fome. Não podemos parar ou diminuir a produção por conta de decretos que não condizem com a realidade da agricultura e pecuária.
JOSÉ CELSO PUPIO

PINDAMONHANGABA - SÃO PAULO

EM 22/10/2012

Acho que está faltando um pouco mais de vontade por parte de algumas autoridades para chegar ao "equilíbrio" necessário para resolver de vez a questão do que pode e o que não pode ! A questão do meio ambiente tem que ser tratada também no âmbito mundial, pois,pouco adiantará somente só o Brasil preservar o meio ambiente, se em outros países isso também não acontecer. " A fumaça da chaminé, por exemplo nem sempre irá poluir no local onde está, pois o vento pode levar muito longe"  O Brasil com certeza já está sofrendo  consequencias do desmatamento e outras agressões que ocorrem "lá fora".


Por tudo acho que é muito correto a preocupação em combater a degradação e poluição do meio ambiente, mas é extremamente também começar a pensar em combater a "poluição da mente"
CARLOS EDUARDO DE ANDRADE

VIÇOSA - MINAS GERAIS - PESQUISA/ENSINO

EM 19/10/2012

Se para o governo o que é discutido e aprovado pelo congresso nacional só serve e é considerado quando o que foi aprovado está em acordo com o governo, então para que congresso? Será que a atitude da presidente é de uma pessoa democrata?


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