Minasul libera Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural aos cooperados
Receita Federal deferiu a solicitação da cooperativa em favor de seus cooperados e liberou a restituição para o período de apuração entre 2018 e 2020
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Receita Federal deferiu a solicitação da cooperativa em favor de seus cooperados e liberou a restituição para o período de apuração entre 2018 e 2020
Projeto atende pleito do Conselho Nacional do Café, que reivindica parâmetros para sanar dificuldade do produtor na contratação de mão de obra para colheita
Trabalhador não é sinônimo de empregado! São figuras jurídicas distintas. O conceito de trabalhador engloba o conceito de empregado, ou seja, todo empregado é trabalhador, porém, a recíproca não é verdadeira.
Para ter acesso ao benefício, trabalhador também precisará ter pelo menos 25 de contribuição
O Senado aprovou na quarta-feira (04) a possibilidade de o trabalhador rural ter direito de contar o tempo de serviço, como segurado especial da Previdência, para a carência necessária que lhe dá direito a se aposentar por tempo de contribuição. No caso, o homem do campo terá direito de considerar até 30 anos de sua contribuição como produtor e a mulher, 25 anos. O valor do benefício será limitado ao valor a um salário mínimo. A matéria foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será analisada pela Câmara dos Deputados.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4285/12, do Senado, que garante o direito ao seguro-desemprego por até três meses ao trabalhador rural que tenha sido contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado. Pelo texto, o valor do benefício será de um salário mínimo mensal e será concedido a cada dois anos. O projeto altera a Lei do Seguro-Desemprego.
Esta dica é um trecho do primeiro módulo do curso <b>Leis Trabalhistas: da contratação à demissão, evitando ações trabalhistas</b>, que tem inicio no dia <b>05 de novembro</b>. Aprenda neste curso online como reconhecer as características que distinguem os tipos de empregados, segundo os critérios estabelecidos em lei; as diferenças entre empregado urbano, rural e doméstico; os procedimento para admissão e remuneração; as formas de contratos e rescisões de contrato de trabalho e como evitar ações trabalhistas em sua propriedade.
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, destacou que entre as prioridades da gestão à frente da pasta estará o trabalho para aumentar a renda do trabalhador no campo e o fomento ao uso de tecnologias sustentáveis para os produtores rurais que abastecem o mercado interno. O anúncio foi feito durante a cerimônia de transferência de cargo ocorrida nesta segunda-feira, 18 de março.
O aumento da renda, proveniente da valorização do salário mínimo, mudou a estrutura do mercado de trabalho no meio rural, revela estudo do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV). Os cenários variam de acordo com as regiões do país. A carência por mão de obra é maior no Nordeste, enquanto o Centro-Oeste é favorecido pela migração do meio urbano para o rural, em decorrência dos resultados extraordinários dos mercados de soja, milho e pecuária.
É fundamental que empregadores e empregados estejam sempre vigilantes, com relação às leis e regulamentos, bem como o cumprimento de acordos e convenções de trabalho, das leis trabalhistas e previdenciárias para que haja uma boa relação de emprego. Se você quer esclarecer suas dúvidas, pode participar do curso online da AgriPoint, <a href=http://www.agripoint.com.br/leis-trabalhistas/index.asp><u><b>Leis Trabalhistas: da contratação à demissão, evitando ações trabalhistas</u></b></a>, que inicia no dia 05 de novembro.
A Lei n.º 11.718, que regulamenta a contratação temporária de trabalhador rural, foi publicada ontem (23) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o produtor rural poderá contratar mão-de-obra temporária por, no máximo, dois meses por ano.
O esforço da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para desburocratizar as relações de trabalho no campo obteve resultado positivo com a criação do contrato de trabalho rural por pequeno prazo, por meio da Medida Provisória (MP) nº 410, de 28 de dezembro de 2007. Segundo as novas regras, as contratações de natureza temporária - com duração de até dois meses - poderão ser feitas por meio de um contrato escrito, sem necessidade de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em Livro de Registro de Empregados.
A pressão das maiores centrais sindicais do Brasil, CUT e Força Sindical, levou o governo federal a adiar a edição da medida provisória (MP) que permitiria o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no refinanciamento da dívida de produtores rurais com o setor privado.
A Portaria SIT nº. 142, de 14 de novembro de 2005, instituiu modificações à Norma Regulamentadora nº. 31, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho, na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura. As principais delas são detalhadas neste artigo.
Segundo pesquisa feita pelo IBGE e cálculo da MB Associados, a massa salarial do trabalhador este ano está R$ 1 bilhão acima da média mensal do primeiro quadrimestre do ano passado. Com isso, conclui-se que provavelmente houve um aumento de consumo nesse período.
O mercado consumidor é cada vez mais exigente quanto às normas de produção, que tornam o café uma bebida de muita qualidade
A ideia de "trabalho" não se limita à atividade desempenhada por um certo indivíduo, envolvendo as consequências econômicas e sociais dessa ação. Mais especificamente, a forma de remuneração, a relação entre superiores e subordinados, a valorização social de uma certa profissão, as exigências físicas e mentais sobre o trabalhador, entre outros, ajudam a explicar nossas percepções em relação ao termo.
Participaram da solenidade de anúncio dos vencedores do Prêmio de Qualidade dos Cafés Arábica das Montanhas do Espírito Santo o governador e o vice-governador do estado, o secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura, dentre outras autoridades. Aspectos socioambientais, rastreabilidade, uso de fertilizantes e defensivos, gestão do solo, colheita e pós-colheita, meio ambiente e conservação, gestão de resíduos, saúde e segurança do trabalhador foram considerados na premiação.
Espaço Aberto: A cafeicultura hoje passa por problemas bem distintos. Propriedades rurais que dependem praticamente de trabalho manual, com o mínimo de mecanização, sofrem os efeitos da falta de mão de obra, principalmente por conta do Bolsa-Família. Vivemos um enorme contra-senso: O Programa Bolsa Família, para 11.000.000 de pessoas, impende o registro de trabalhador. A consequência é que, infelizmente, muitos beneficiados preferem não trabalhar e continuar no Programa.
Adaptação simples em despolpador permite separar frutos verdes e debulhar cerejas com mais eficiência, melhorando a qualidade da bebida, reduzindo o tempo de secagem e eliminando a necessidade de uso de água no processo
O que tem de especial nos grãos de Garça, um dos 15 municípios do centro-oeste paulista que pertence à mais recente Indicação Geográfica do estado
Testes efetuados em lavoura de café em formação mostraram que é possível utilizar fio de nylon em roçadeira motorizada, de operação manual, para capina do mato
Miguel da Rocha Cavalcanti conversou com o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB SP), relator do novo Código Florestal Brasileiro. "O Brasil é um país que deve muito à sua agricultura e pecuária". "Eu defendo o interesse do agricultor brasileiro, não porque seja agricultor, mas por que o interesse do trabalhador está ai. Mais do que ninguém o trabalhador brasileiro precisa de alimento barato".
Ao usarmos colheita por derriça manual ou mecânica, transferimos mais renda ao trabalhador e, portanto, criamos uma cafeicultura economicamente mais justa e socialmente responsável que a dos concorrentes que produzem café despolpado. Mais uma razão para importadores comprarem mais Cafés do Brasil e pagarem mais por eles, principalmente depois dos recentes aumentos reais do salário brasileiro, que restringiram a rentabilidade de nossos produtores de arábica.