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Comissão equipara agricultor à trading na exportação

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 17/03/2010

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem (16), em decisão final, a isenção de Imposto de Renda na fonte sobre juros e comissões de empréstimos obtidos por produtores rurais do país no exterior. O benefício envolve apenas o crédito à produção agropecuária voltada à exportação.

Hoje, apenas grandes produtores fazem operações diretas de exportações, sem a necessidade de auxílio de tradings. Pela lei atual, somente esses produtores, classificados como exportadores, têm acesso a crédito externo sem o ônus tributário sobre juros e comissões dessas operações. A legislação veda o benefício fiscal a quem não faz operações diretas no exterior.

Na prática, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 276/2008 equipara produtores rurais com acesso a financiamentos em bancos internacionais às tradings com sede no exterior. Essas empresas de comercialização usam o diferencial de isenção para trazer dinheiro mais barato ao país. Se aprovado pela Câmara dos Deputados ainda neste ano, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro de 2011. Por ter caráter terminativo, o projeto não terá de ser aprovado no plenário do Senado.

O texto do senador Gilberto Göellner (DEM-MT), também aprovado na Comissão de Agricultura, atribui ao Executivo o cálculo do total de renúncia fiscal anual para atender à isenção. "Não existe diferença econômica substantiva entre os empresários da agropecuária que se dedicam à produção de exportáveis. Uns realizam a exportação diretamente, dado o grande volume de sua produção, e outros a fazem por meio de tradings", afirma Göellner, um grande produtor de Rondonópolis (MT).

A base para a proposta do senador Gilberto Göellner é a Lei nº 9481, de agosto de 1997. Derivada de uma medida provisória, a lei estabeleceu isenções de IR sobre operações no exterior a vários setores econômicos. A lei inclui fretes, arrendamentos de embarcações marítimas, fluviais ou aéreas, além de comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. As despesas com propaganda, pesquisas e promoção, além da construção de stands em feiras e exposições no exterior, também foram desoneradas do IR na fonte.

À época, o Congresso Nacional também isentou do imposto as operações de proteção cambial (hedge) de taxas de juros. Arrendamento mercantil e comissões sobre emissões de ações de companhias abertas no exterior ganharam o mesmo tratamento. "Nossa proposta é justa e visa a corrigir esse grave desequilíbrio nas condições de competitividade do setor agropecuário brasileiro", concluiu o senador.

As informações são do jornal Valor Econômico, adaptadas e resumidas pela Equipe AgriPoint.

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