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CBP&D/Café: prorrogado prazo para envio de projetos

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 04/08/2009

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Foi prorrogado, até o dia 21 de agosto, o prazo para a submissão de projetos para a Chamada 20/2009 do Programa Café. A decisão foi tomada durante a XII reunião do Conselho Diretor do Consórcio Pesquisa Café, realizada no dia 28 de julho, na sede da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) em Belo Horizonte, MG.

Segundo Aymbiré Fonseca, gerente-geral da Embrapa Café, que participou da reunião em Belo Horizonte, o principal motivo que levou o Conselho Diretor do Consórcio a promover a prorrogação do prazo foi o grande interesse manifestado pelas instituições em ampliar as suas redes de parcerias, dando maior densidade às suas participações no Programa de Pesquisa do Café. Além disso, nesta chamada foi aberta, pela primeira vez, a possibilidade de submissão de projetos na área de transferência de tecnologia e comunicação empresarial. Mesmo com a prorrogação do prazo para recebimento das propostas, os demais prazos estabelecidos na chamada não serão alterados.

Os projetos propostos devem seguir as linhas de pesquisa dos Macroprogramas 2 (Competitividade e Sustentabilidade), 3 (Desenvolvimento Tecnológico Incremental) e 4 (Transferência de Tecnologia e Comunicação Empresarial) da Embrapa, e estar voltados para os focos temáticos da pesquisa com o café: agregação de qualidade ao produto; alternativas para a cafeicultura familiar; ampliação da base de conhecimento; aperfeiçoamento dos processos industriais e novos produtos a base de café; cafeicultura irrigada; diagnóstico e informação para formulação de estratégias e políticas; difusão e transferência de conhecimentos, tecnologias e informações; melhoria dos processos de colheita e pós-colheita; organização do conhecimento e da documentação cafeeira; otimização dos sistemas de cultivo; preservação ambiental e desenvolvimento econômico e social; riscos físicos, químicos e biológicos à cafeicultura; sistemas agroecológicos ou orgânicos; usos alternativos para resíduos e subprodutos do café.

Poderão submeter projetos de P&D&I, como líderes, pesquisadores que tenham vinculação formal com qualquer uma das instituições consorciadas do CBP&D/Café. Parceiros de quaisquer outras instituições nacionais ou internacionais poderão atuar nas pesquisas ou em áreas afins, desde que satisfaçam os requisitos de competência institucional nos temas do projeto e às exigências legais da chamada. As propostas poderão contemplar o desenvolvimento de projetos e planos de ação relativos a uma ou mais linhas temáticas, cuja vinculação seja associada a quaisquer dos focos temáticos. Os projetos serão analisados por consultores ad hocs e comissões técnicas e homologados pelo Comitê Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento do CDPC.

As informações são da Embrapa.

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