ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Confusões sobre o Código Florestal

POR RODRIGO CA LIMA

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 31/01/2011

4 MIN DE LEITURA

3
0
A confusão que a mídia tem noticiado sobre a reforma do Código Florestal e novas catástrofes, como a vivida na região serrana do Rio de Janeiro, é tendenciosa e superficial. É muito fácil dizer que a mudança do clima, a ocupação irregular de áreas de risco e a agricultura são responsáveis pelos deslizamentos, como ressaltado por várias reportagens nos últimos dias. No entanto, em vez de fomentar mudanças concretas e sérias em diferentes níveis governamentais e também na sociedade, casos como o de Santa Catarina (2008), Angra dos Reis (2010) e agora da região serrana geram uma infinidade de desculpas e um empurra-empurra abominável para definir quem é culpado. Será o Código Florestal?

Quero me ater a dois fatores para tentar contribuir de forma realista para o debate. O primeiro deles motivado pela tendenciosa chamada de capa da Folha de S. Paulo, publicada no dia 16 de janeiro, intitulada Revisão do Código Florestal pode legalizar área de risco e ampliar chance de tragédia.

A reportagem perdeu a chance de entrar a fundo no debate sobre regularização urbana e o despreparo do Brasil para lidar com esses eventos extremos e pode confundir o leitor, tentando convencê-lo de que, se o Código for alterado, as catástrofes poderão se intensificar.

A proposta do novo Código Florestal não acaba com Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas encostas com declividade superior a 45°, como dito na reportagem. Basta verificar o substitutivo do Projeto de Lei 1.876/1999 aprovado na Câmara para ver que a proposta mantém a mesma obrigação. A dificuldade diz respeito a como fazer as cidades e as áreas de risco se adequarem a essa regra.

A reportagem menciona que a redução das APPs ao longo dos rios e cursos d'água cria uma brecha para regularizar áreas ilegais, o que pode até ser verdade em certos casos. A alteração de 30 para 15 metros de APP ao longo de rios com menos de 5 metros de largura visa acolher milhares de produtores familiares e pequenas propriedades, é uma questão agrícola, e não urbanística.

A proposta do Código Florestal prevê que o poder público poderá declarar como APPs, por interesse social, áreas relevantes para conter a erosão do solo, proteger as restingas e várzeas, formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias, assegurar condições de bem-estar público, dentre outras necessidades. É justamente esse instrumento, pouco utilizado nas leis municipais de uso do solo e nos planos diretores, que pode garantir a preservação de APPs para regiões ameaçadas.

É preciso deixar claro, e o texto do jornal não faz isso, que os rios entre 5 e 10 metros continuarão tendo uma APP de 30 metros e que os demais requisitos quanto ao tamanho das APPs ao longo dos rios são mantidos pelo projeto em discussão.

O desafio é fazer com que o poder público atue pro-ativamente, busque regularizar as ocupações ilegais, tenha recursos para fazer as desapropriações necessárias e trabalhe na prevenção de tragédias que podem ser, no mínimo, minimizadas. É preciso aplicar à risca o conceito de regularização fundiária contemplado na lei brasileira, e adequar assentamentos irregulares, visando garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A questão do topo de morro e da liberação da proteção em áreas de altitude superior a 1.800 metros realmente são modificações da proposta do Código que geram um intenso debate. Na prática, a isenção da APP em topo de morro e em altitudes elevadas visa regularizar a produção de café, de maçãs, de uvas e de outras culturas que, por várias razões, ocupam estas áreas há décadas. Se não for possível produzir nessas regiões, a produção de vários alimentos cairá, a arrecadação de muitas cidades será fortemente afetada e milhares de pessoas terão de buscar outras atividades. Isso, na realidade, não é uma desculpa para não proteger áreas de risco, o que exige do poder público e dos produtores ações para garantir o controle da erosão e o manejo adequado de áreas sensíveis.

Novamente, vale lembrar que o poder público poderá declarar áreas no topo de morro e de altitudes elevadas como APPs, o que permitiria proteger regiões sensíveis a exemplo das encostas na região serrana do Rio. A falta de políticas de planejamento urbano é a grande pedra no sapato.

O segundo ponto que gostaria de destacar é o despreparo do estado brasileiro, nos diferentes níveis do governo, para lidar com essas catástrofes. O relatório Hyogo Framework for Action 2005-2015, adotado na Conferência Mundial sobre Redução de Desastres, realizada em 2005, no Japão, prevê como ações centrais que devem ser adotadas pelos países: identificar e monitorar áreas de risco para permitir alertas antecipados; assegurar políticas de prevenção de desastres; usar a ciência, a inovação e a educação para criar uma cultura de segurança; preparar a sociedade para lidar com desastres naturais; e reduzir os fatores de risco mais evidentes.

No relatório de implementação do programa submetido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, em novembro de 2010, o Brasil aponta avanços na estrutura governamental responsável para lidar com desastres, mas reconhece a existência de limitações operacionais e restrições orçamentárias.

No entanto, não é mantendo o Código Florestal atual que essas catástrofes serão reduzidas. O Código não é aplicado por várias razões que precisam ser definitivamente resolvidas, e isso engloba não só a agricultura, mas também as cidades e seus infinitos problemas urbanísticos. Espero que a confusão sobre a reforma do Código motive sim uma revisão séria, que contemple a agricultura e as cidades de forma independente, e que o Brasil não desperdice a chance de criar uma lei florestal moderna e adequada às realidades do País, no campo e na cidade.

3

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe CaféPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

ROBERTO ANDRADE GRECELLÉ

PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 17/02/2011

Prezado RODRIGO LIMA,

parabéns pelo seu artigo. esclarecedor, honesto e muito, muito oportuno.

já que um dos temas principais do proximo congresso internacional da carne (em campo grande - ms) será a imagem do agronegócio da carne, penso que esse tipo de comunicação deva ser maximizada e estratégicamente divulgada ao grande público.

reportagens tendenciosas jogam a opinião pública - sobretudo a urbana - contra a atividade e produtor rural.

parabéns.
ELCI DA SILVA JUNIOR

JURUAIA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 05/02/2011

Meus parabéns DR Rodrigo,deveríamos ter mais artigos como este circulando em vários meios de comunicação para que todo o povo brasileiro tome conhecimento de que se o Código Florestal atual não for revisado,nós pequenos produtores,seremos impossibilitados de termos uma agricultura rentável e competitiva.

RODRIGO BELINTANI SWAIN

SÃO PAULO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE

EM 04/02/2011

Muito boa matéria, serviu para mim como balizadora, estou acompanhando o debate no canal rural e jornais; Sou produtor da nova geração, trabalho na fazenda e sempre que possivel estou em São paulo em casa; Conversando com amigos tive a certeza de que esta acontecendo exatamente o que relatou no artigo, confusão das pessoas, convencimanto de que, se o Código for alterado, as catastrofes poderam se intensificar.




Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do CaféPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

CaféPoint Logo MilkPoint Ventures