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Reajuste dos preços mínimos dos cafés arábica e robusta volta a pauta do setor

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 24/03/2015

3 MIN DE LEITURA

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Da redação

O preço mínimo das espécies arábica e robusta do café foram debatidos na última quarta-feira (18/3) pelo Conselho Nacional de Café e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Em abril de 2014, CNC e CNA realizaram trabalhos com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o próprio Mapa e chegou-se a um custo médio de produção de R$ 343 por saca para o arábica, evidenciando que o preço mínimo de R$ 307 estava defasado.

Custos de produção
Para 2015, com a valorização do dólar, além da escassez de água para lavouras irrigadas, o Conselho apresentou que os custos aumentaram ainda mais, sendo emergencial que o preço mínimo da variedade seja elevado a valores condizentes com os gastos na produção.

Em novembro de 2014, o Conselho Nacional do Café (CNC) se reuniu com especialistas do setor e analisou o estudo produzido pelo coordenador de projetos do Centro de Inteligência em Mercados da Universidade Federal de Lavras (Ufla), engenheiro agrônomo Fabrício Andrade. Na ocasião, ele apresentou os atuais custos de produção que a instituição de ensino apurou em conjunto com a Confederação Nacional de Agricultura (CNA). Confira, aqui os resultados específicos para cada espécie e processo de colheita.

De acordo com o CNC, para o café conilon, diferente do ocorrido com o arábica e após congelamento desde 2009, o preço mínimo da variedade foi reajustado para R$ 180,80 por saca no ano passado, ficando ainda abaixo do custo de produção. Além disso, a escassez de recursos hídricos, a valorização do dólar, que encarece os insumos, e os maiores custos com encargos trabalhistas e sociais têm pesado sobre a cultura e tornado a atividade mais cara, sendo necessária, portanto, nova atualização.

A reivindicação é antiga no setor. Relembre aqui.

Broca do café
A reunião contou com a presença da atual ministra, Katia Abreu e na ocasião, o CNC abordou, ainda, o problema a prorrogação da Portaria nº 188 do Mapa, que decreta estado de emergência fitossanitária, relacionada à broca (Hypothenemus hampei), para Minas Gerais. Na sexta-feira (19/3) da mesma semana, a ministra assinou nova portaria, a de nº 80, publicada no Diário Oficial da União prorrogando por um ano o prazo da vigência.

Essa medida é fundamental para que os produtores do principal estado cafeeiro do Brasil possam ter condições de controlar a praga, haja vista que, desde a proibição da comercialização do Endosulfan, até então único produto com eficácia no combate à broca, os cafeicultores brasileiros não possuíam substitutivos. O CNC agradece o posicionamento da ministra Kátia Abreu nessa demanda, assim como enaltece o trabalho do secretário de Defesa Agropecuária, Decio Coutinho, e do diretor do Departamento de Sanidade Vegetal, Luis Rangel, que foram essenciais para a adoção dessa importante medida.

Confira, abaixo, trecho do Boletim do CNC, que aborda demais medidas defendidas durante encontro com o Mapa:

Linhas De Financiamento
O presidente executivo do CNC, deputado federal Silas Brasileiro, tratou, ainda, das questões das linhas de financiamento do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). A esse respeito, anotamos a necessidade de anúncio e liberação dos recursos de forma única, evitando maiores especulações no mercado, após consenso entre os titulares do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), e em tempo hábil e de acordo com as necessidades do setor.

Banco de germoplasma
Também abordamos as negociações entre a Embrapa e a World Coffee Research (WCR) no encontro com a ministra. No que tange a essa matéria, Silas Brasileiro se posicionou contrário à entrega de nossas vantagens tecnológicas, obtidas em 100 anos de pesquisa, a países concorrentes, haja vista que produzimos café sob as mais rígidas leis ambientais e sociais — que aumentam nossos custos —, sendo a tecnologia a nossa única vantagem competitiva frente a outras nações cafeeiras, as quais não alcançam nosso nível de produtividade. Além disso, não vemos como coerente essa troca de conhecimentos, quando temos imensa vantagem sobre os demais produtores. Por que, então, esse fornecimento tecnológico gratuito quando nossos concorrentes não têm que arcar com nossos custos ambientais e sociais adicionais aos deles?

Leilão De Estoques Públicos
A Conab comunicou que realizará, na próxima quarta-feira (25/3), um leilão para a venda de mais de 40 mil sacas de café dos estoques públicos, que se encontra armazenado nas unidades da estatal em Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás. Cientes dos elevados custos para a manutenção desses produtos, fomos favoráveis à medida em reuniões realizadas em outubro de 2014, quando o café estava acima de US$ 2,00 por libra-peso na Bolsa de Nova York. Entretanto, elucidamos que as definições para a implantação técnica do pregão deveriam ser debatidas com o segmento privado da cafeicultura. Porém, tal fato não ocorreu e o edital saiu com um vício quando não citou que esses cafés estão desmerecidos em razão do longo período de armazenagem.

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MARCO ANTONIO JACOB

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 25/03/2015

19 de agosto de 2014  



À



Sra. Cleide Edvirges Santos Laia



Secretária de Produção e Agroenergia do



Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento







Ref.:   Atual situação da cafeicultura de arábicas brasileira  e  preços mínimos , Estatuto da Terra Lei n° 4.504











Prezada Sra. Cleide ,







Dado as anomalias climáticas ( severa estiagem , altas temperaturas , grande incidência de raios solares e menor umidade relativa do ar ) ocorridas no primeiro trimestre deste ano em quase todas as regiões produtoras de café, é fato a perda de produção arábicas para esta safra de 2014/2015 e também para a safra de 2015/2016.







Desde o inicio desta anomalia climática, a Fundação Procafé  de  Varginha-MG  , através de seus pesquisadores , já alertavam os  severos danos na produção brasileira de cafés arábicas.







Também os notáveis pesquisadores sobre fisiologia cafeeira ,  Prof. José Donizeti Alves e o Prof. Alemar Braga Rena , se manifestaram e publicaram artigos sobre as perdas decorrentes destas anomalias climáticas , em anexo os referidos artigos.







Infelizmente o  setor produtor de cafés arábicas já enfrentava graves problemas devido aos preços depreciados praticados pelo mercado em 2012 e 2013 , em decorrência de falta de políticas públicas para o setor cafeeiro.







É sabido da importância da cafeicultura para o Brasil , tanto pelo lado econômico , pois é  uma grande fonte de divisas , como do lado social , pois é intensivo na  utilização de mão de obra.







Porém, como cafeicultor  , estou me sentindo órfão de políticas públicas , pois desconheço manifestação ou medidas pelo Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento em apoio aos atuais problemas setor cafeicultor brasileiro.







É sabido também que a falta de políticas públicas cafeeiras pelo Governo Brasileiro  , líder mundial na produção cafeeira , afeta todo o setor produtor mundial , veja que os a maioria dos países produtores são pobres e subdesenvolvidos contando com milhares de produtores em concorrência perfeita , e paradoxalmente  , a industrialização mundial é quase um oligopólio.







Assim sendo, a falta de uma efetiva política cafeeira no Brasil, traz ao empobrecimento milhões de pessoas no mundo que são dependentes desta atividade.







Mas além dos problemas citados, temos um agravante, pois os Orgãos Governamentais Brasileiro  não estão cumprindo com a legislação brasileira vigente, que passarei a relatar abaixo:







Em 17 de Janeiro de 2013 a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB por intermédio do ofício DIPAI n° 011, encaminhou à apreciação e deliberação da Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE, proposta de reajuste dos Preços Mínimos do Café, para o ano safra 2013/14 , preço este proposto de R$336,13 (trezentos e trinta e seis reais a treze centavos).







Em 30 de Abril de 2013 , o Conselho Monetário Nacional estabeleceu o preço mínimo do café em R$307,00 (trezentos e sete reais) , valor  este aquém do verdadeiro  custo de produção.







Como se nota, o preço mínimo estabelecido foi arbitrário, pois não seguiu os princípios lógicos e tampouco as normas legais, assim definidos pelos artigos 73 e  85 do Estatuto da Terra ,  LEI Nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964 , que estão em plena vigência.







Para vosso conhecimento, transcrevo abaixo os referidos artigos que regem a matéria de preços mínimos para a agricultura brasileira.



  



CAPÍTULO III



Da Assistência e Proteção à Economia Rural



Art. 73. Dentro das diretrizes fixadas para a política de desenvolvimento rural, com o fim de prestar assistência social, técnica e fomentista e de estimular a produção agropecuária, de forma a que ela atenda não só ao consumo nacional, mas também à possibilidade de obtenção de excedentes exportáveis, serão mobilizados, entre outros, os seguintes meios:



XII - garantia de preços mínimos à produção agrícola.







SEÇÃO VII



Da Assistência à Comercialização



Art. 85.  A fixação dos preços mínimos, de acordo com a essencialidade dos produtos agropecuários, visando aos mercados interno e externo, deverá ser feita, no mínimo, sessenta dias antes da época do plantio em cada região e reajustados, na época da venda, de acordo com os índices de correção fixados pelo Conselho Nacional de Economia.



§ 1° Para fixação do preço mínimo se tomará por base o custo efetivo da produção, acrescido das despesas de transporte para o mercado mais próximo e da margem de lucro do produtor, que não poderá ser inferior a trinta por cento.



§ 2º As despesas do armazenamento, expurgo, conservação e embalagem dos produtos agrícolas correrão por conta do órgão executor da política de garantia de preços mínimos, não sendo dedutíveis do total a ser pago ao produtor.



De acordo com nossa legislação vigente , os preços mínimos de café arábicas foram estabelecidos arbitrariamente, e , o Conselho Monetário Nacional deveria cumprir a legislação brasileira , ou então, estamos retornando ao Sistema Feudal, onde o Poder Executivo transforma-se em   Senhores Feudais, e, a nós cidadãos e agricultores somos apenas os Servos da Gleba, restando-nos apenas as obrigações tributárias.



Mas como estamos numa Nação Democrática, todo o respeito e zelo devem ser observados diante da nossa Legislação que rege a todos, indistintamente.



Assim sendo, aproveitando a nomeação do novo Diretor do Departamento  Café , Sr. Rodolfo Osório de Oliveira ,  venho respeitosamente solicitar que Vossa Senhoria  corrija urgentemente esta arbitrariedade do atual preço mínimo para café arábica  , que prejudicou e prejudica milhares de cafeicultores brasileiros.



Obervar que custo efetivo de  produção esta atrelada a produtividade obtida pelos cafeicultores nesta safra e na safra de 2015/2016 , e , o preço mínimo deverá observar a margem de lucro do produtor , que não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) , como determina o parágrafo primeiro do artigo 85 do Estatuto da Terra.



Alerto  V.Sa. , que os cafeicultores estão no término de suas colheitas,  e não podem vender a preço vil o fruto de seu trabalho.



Estou a vossa disposição para maiores esclarecimentos, e , aguardo vosso pronunciamento ao meu pleito sobre reajuste de preço mínimo , que beneficiará a todo o setor produtivo brasileiro.



Atenciosamente ,





Marco Antonio Jacob

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