A Presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 20 de junho, a Lei 13.001/2014, que trata dos débitos oriundos do crédito rural inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). Entre os pontos mencionados, está a ampliação das medidas de estímulo à liquidação/renegociação para dívidas de crédito rural inscritas na DAU até a data de publicação da Lei (antes o prazo era até 31/10/2010) e ampliação da concessão dos descontos previstos na Lei 11.775/2008 para dívidas liquidadas até 31/12/2015 (antes o prazo era até 31/08/2013).
Novos Prazos
A Lei inclui adoção do dia 31 de dezembro de 2015 como novo prazo para o período de permissão da renegociação do total dos saldos devedores das operações de crédito rural; de concessão do desconto adicional de 10% para liquidação/renegociação de dívidas oriundas das operações de crédito rural ao amparo do PRODECER – Fase II, inscritas na DAU até a data de publicação desta Lei (antes até 31/10/2010); e de requerimento do benefício para renegociação/liquidação das dívidas originárias de operações de crédito rural (antes só do Prodecer - Fase II, do Profir e do Provárzeas, contratadas com o extinto BNCC), cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos, não inscritos na DAU, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União.
Com a nova formatação das datas, ficaram suspensos os processos de execução e os respectivos prazos processuais, até análise do requerimento, uma vez formalizado o pedido de adesão. Antes, a Lei previa suspensão apenas até 31/08/2013.
Confira o texto da Lei 13.001/2014.
Com informações do Conselho Nacional de Café