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Certificado de origem do café emitido pela Associação Comercial de Santos será alterado

AGENDA DO PRODUTOR

EM 30/01/2013

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O sistema de emissão de Certificado de Origem OIC emitido pela Associação Comercial de Santos (ACS) será alterado para atender regulamentação da Organização Internacional do Café (OIC). O novo sistema oferece mais agilidade no preenchimento das informações. A mudança ocorrerá a partir de 5 de fevereiro de 2013.

Para apresentar as modificações aos exportadores e interessados, a Associação Comercial de Santos realizará na segunda-feira, 4 de fevereiro, às 9 horas, um workshop. O evento será no Auditório da ACS, na Rua XV de Novembro, 137 - 1.º andar. A exposição ficará a cargo de Fernando César, consultor de tecnologia da informação e diretor da P3F Consultoria, que desenvolveu o projeto.

Os associados da ACS e demais interessados podem se inscrever gratuitamente no workshop, enviando para eventos@acs.org.br as seguintes informações: nome, empresa, telefone e e-mail para contato.

O sistema será acessado via site da Associação Comercial, no endereço: www.acs.org.br, nos botões de navegação "Certificado OIC", na parte superior, ou então em "Solicitação OIC", na coluna à esquerda. Na página "Solicitação de Certificados de Origem OIC", no link "Clique aqui" para solicitar emissão do Certificado de Origem OIC, será aberto o novo sistema, que estará no ar a partir de 5 de fevereiro.

O formulário on-line de preenchimento das informações necessárias para a Emissão do Certificado OIC terá um novo visual e manterá os atuais campos de dados, com a inclusão de três informações: NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), certificação do café e a característica especial do café.

Ricardo de Souza Melo, supervisor do Departamento de Certificação de Origem da Associação Comercial de Santos, comenta que a implantação do novo sistema foi uma etapa muito importante no processo de modernização, pois "o exportador terá o certificado de origem OIC com mais agilidade, comodidade, transparência e segurança".

Ao comentar a nova regulamentação da Organização Internacional do Café, Melo recordou que a Associação Comercial de Santos se preparou devidamente. “Sem dúvida, esta modernidade facilitará o dia a dia dos exportadores”.

Mais informações e dúvidas podem ser esclarecidas no Departamento de Certificado de Origem da Associação Comercial de Santos, na Rua XV de Novembro, 137, telefone (13) 3212-8200, ramais 233 e 243, e-mail: certificado@acs.org.br

As informações são da ACS, adaptadas pelo CaféPoint.

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FRANCISCO SÉRGIO LANGE

DIVINOLÂNDIA - SÃO PAULO

EM 30/01/2013

Mais uma vez este tema da origem se mostra de extrema importância.  Determinar a origem de um café envolve direitos de propriedade intelectual, do mesmo modo que as patentes e as marcas. Esta prerrogativa é expressa e reconhecida pelo tratado de comercio sobre os direitos de propriedade intelectual da Organização Mundial do Comercio, reconhecido como TRIPS. No artigo 22 do tratado, as IGs são definidas como "Indicações que identificam produtos  com origem no território, região ou localidade deste, onde a qualidade, reputação ou outras características do artigo devam-se essencialmente à origem geográfica". Tal acordo exige que todos os países membros da OMC ofereçam proteção ao uso não autorizado das Indicações Geográficas por configurar concorrência desleal. É importante que não se confunda as IGs com indicações de locais de produção, que determinem somente o lugar de elaboração dos produtos, sem qualquer tipo de ligação com o meio. No Brasil, a Lei 9.279, de 14/05/1996, é que regula os direitos e obrigações relativos a propriedade industrial, cabendo ao INPI-Instituto Nacional da Propriedade Industrial, orgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio a regulamentação e emissão do registro de uma Indicação Geográfica. Portanto este NOVO CERTIFICADO DE ORIGEM OIC que a Associação Comercial de Santos pretende estabelecer, determinando a inclusão das informações citadas (ncm-certificações do café-características especiais do café), só terá validade, se o mesmo tiver sido emitido de acordo com a lei acima citada. Não podemos nos esquecer de que um certificado de origem é uma ferramenta coletiva de promoção comercial dos produtos, devendo divulgar os artigos e heranças historico-cultural, considerada intransferível, pois esta, segue especificidades oriundas da boa definição da área de produção, da disciplina com que os produtores se responsabilizam pela garantia da qualidade da elaboração (autocontrole) e pelo nome e notoriedade que precisa ser firmemente protegido. Portanto, precisa ficar muito claro o que é um certificado baseado no sistema de Indicações geográficas e o que é um certificado emitido de ACS.

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