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Financiamento para a concorrência

SOU AGRO

EM 30/05/2012

3 MIN DE LEITURA

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Luiz Silveira e Ronaldo Luiz

A maior empresa nacional de produção agropecuária, a SLC Agrícola, estuda investir em terras no exterior por causa da restrição à compra de propriedades no Brasil por empresas de capital estrangeiro. “As mesmas empresas e fundos que antes vinham nos procurar para fazer parcerias aqui agora nos procuram para que sejamos parceiros deles em projetos na América Latina e no Leste Europeu”, afirmou o diretor presidente da SLC, Arlindo Moura, no seminário Perspectivas do Agribusiness 2012 e 2013, realizado nesta terça-feira (22) pela BM&FBovespa.

Moura refere-se a um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2010, que restringiu a compra de terras no País por empresas brasileiras com capital estrangeiro. Embora tenha controle nacional, a SLC recebia propostas para se associar a fundos de investimento e a empresas asiáticas em projetos de produção agropecuária no Brasil.

Uma subcomissão especial da Câmara dos Deputados aprovou no mesmo dia 22 um relatório do deputado Marcos Montes (PSD-MG) com o projeto de uma nova lei para o assunto (leia mais abaixo). O projeto segue para apreciação da Comissão de Agricultura e ainda tem uma longa tramitação pela frente.

Desde o parecer da AGU, todos os novos investimentos estrangeiros estão congelados, uma vez que não há segurança jurídica de que os negócios serão validados. “Os estrangeiros têm medo de que nós não sejamos capazes de honrar nossos acordos contratuais”, disse Moura.

“Devido à taxa de poupança baixa em relação ao PIB, o Brasil não pode se dar ao luxo de prescindir do capital externo para investir e crescer”, disse o economista-chefe do Itaú Unibanco, Ilan Goldfajn, em palestra no mesmo seminário. A taxa de poupança brasileira é de 16% do PIB, enquanto na China ela é de 54%. Mesmo países da América Latina, como México e Argentina, têm proporcionalmente mais dinheiro guardado: 23% e 22% do PIB, respectivamente.

Por outro lado, os recursos internacionais disponíveis para investimentos em agropecuária têm vários destinos alternativos ao Brasil, segundo o sócio da consultoria Céleres, Anderson Galvão. “Além dos antigos países da União Soviética e da África, visitei vários projetos com alto potencial no Sudeste Asiático, como no Camboja”, afirmou ele, em palestra no seminário promovido pela Bolsa. “O mundo tem buscado opções para a agricultura; a África é o Mato Grosso de 50 anos atrás”, acrescenta Moura.

Segundo o presidente da SLC, a companhia tem a meta de elevar sua área plantada de 280 mil hectares para 700 mil hectares até 2020, porque as perspectivas para a demanda por alimentos são favoráveis. Os convites para que o crescimento da companhia ocorra no exterior são cada vez mais frequentes, segundo Moura. Galvão alerta: “Não tenho dúvida de que os chineses vão comer mais, só que começo a duvidar se eles comerão mais alimentos brasileiros”.

Fomento aos concorrentes
“Poderemos dar espaço para países com custo até menor que o nosso”, mas que hoje não estão produzindo, afirmou Moura. “Os solos da África e do cerrado são quimicamente ruins, então o investimento inicial é muito alto”, complementa. Uma vez feito esse alto investimento, explica Galvão, as produtividades sobem ano após ano e os custos iniciais vão se diluindo em safras cada vez mais produtivas.

Ou seja, mesmo se o Brasil reabrir seu mercado após anos fechado, possivelmente terá perdido oportunidades que não voltarão. Mais grave, pode ter criado competidores que, por falta de infraestrutura e tecnologia, ainda estavam fora do mercado. “Estamos fomentando os nossos concorrentes, e não há barreira de entrada neste negócio”, diz o consultor.

Projeto de lei
O relatório aprovado na terça (22) na subcomissão da Câmara iguala os direitos de todas as empresas legalmente estabelecidas no Brasil, independentemente da origem do seu capital, como era o entendimento da AGU desde a Constituição de 1988 até 2010. As exceções, que não poderão adquirir terras no País, são fundos soberanos, empresas estatais de governos estrangeiros e organizações não governamentais que tenham grande dependência financeira de apenas uma pessoa física ou jurídica estrangeira.

Pela proposta, pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras continuariam sujeitas a restrições semelhantes às previstas por uma lei de 1971. Estrangeiros não podem deter mais que 30% do território de cada município, sendo que pessoas físicas ou jurídicas da mesma nacionalidade não podem superar 10% do total.

Há ainda um artigo que suspende as exigências no caso de execução de garantias. O objetivo da medida é evitar que a lei dificulte o acesso dos produtores rurais brasileiros ao crédito junto a instituições estrangeiras, uma vez que as terras são dadas, muitas vezes, como garantias para o caso de os empréstimos não serem pagos. Desde que o parecer da AGU foi publicado, algumas empresas e bancos passaram a temer que não conseguiriam tomar as fazendas em casos de calote.

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