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Stephanes x Minc: Reforma do Código Florestal

POR MARCELLO DE MOURA CAMPOS FILHO

ESPAÇO ABERTO

EM 28/01/2009

4 MIN DE LEITURA

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O jornal O Estado de São Paulo publicou no dia 27/01/2009 notícia de que o ministro do Meio Ambiente quer envolver especialistas e os governos estaduais na mediação de sua divergência pública com o Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, em torno da reforma do código florestal e disse que a troca de acusações na imprensa é fruto de uma indisposição pessoal de Stephanes, sob a influência da pressão dos grandes proprietários rurais, que querem aproveitar a necessidade de mudanças no Código Florestal para reduzir ainda mais a preservação de áreas sob ameaça, como a da Amazônia.

É preciso que fique bem claro que o Ministro Sthephanes representa no País a agricultura e a pecuária, envolvendo grandes, médios e pequenos produtores, e a responsabilidade de garantir o abastecimento para nossa população. E o descontentamento com o Código Florestal vigente se manifesta em grandes, médios e pequenos produtores, que trabalham para abastecer o País e outros países que necessitam importar alimentos, e que por incrível que pareça, no presente momento, tem muita gente morrendo de fome no mundo.

É preciso que o ministro Minc saiba que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.006 de 2008 de autoria do falecido Deputado Max Rosenmann, que não teve nenhuma influência do ministro Stephanes, e que propõe mudanças no Código Florestal que são do interesse dos produtores rurais, sejam eles grandes, médios ou pequenos, que considera a realidade produtiva e ambiental e que de forma nenhuma põe em risco a preservação de áreas como a da Amazônia. Esse projeto propõe alterações no percentual de reserva legal conforme o tamanho da propriedade e a sua localização geográfica no território nacional. Mantém 80% para a região Amazônica, propõe 20% para o cerrado e para as demais regiões, 5% para propriedades até 3 módulos rurais, 10% para propriedades maiores do que 3 módulos rurais e menores do que 800 hectares e para propriedades acima de 800 hetctares os 10% acrescido de mais 1% para cada 100 hectares que superarem 800 hectares até o limite de 20%.

Segundo estudo realizado pela Embrapa, "A dinâmica das florestas no mundo", "dos 100% de suas florestas originais, a África mantém 7,8%, a Ásia 5,6%, a América Central 9,7% e a Europa, o pior caso do mundo, apenas 0,3%. Com invejáveis 69,4% de suas florestas originais, o Brasil tem grande autoridade para tratar desse tema frente às críticas dos campeões do desmatamento mundial".

Dos 8.514.876 Km2 do território nacional, 6.304.000 Km2 eram originariamente cobertos de florestas, das quais remanescem 4.378.000 Km2. Conclui-se que cerca da metade do território nacional é coberta por suas matas.

E o Brasil, coibindo o desmatamento em seu território, deverá deter, em breve, quase metade das florestas primárias do Planeta. Ainda segundo o texto da Embrapa, "o paradoxo é que, ao invés de ser reconhecido pelo seu histórico de manutenção da cobertura florestal, o país é severamente criticado pelos campeões do desmatamento e alijado da própria memória".

O estudo do Instituto de Economia Agrícola (IEA) constitui um dramático apelo à nossa reflexão: só o Estado de São Paulo registraria perda, em toda sua escala econômica, de 800.000 empregos e queda de renda anual de R$ 20 bilhões (Boletim Informativo da FAEP nº 981, fl. 7). O Estado do Paraná perderia, segundo estudo desenvolvido por esta Federação, mais de 1.700.000 hectares de área produtiva, correspondente a uma receita anual de cerca de 6 bilhões de reais. E Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e todos os demais Estados e regiões que não se situam na floresta tropical da Amazônia, quanto mais perderiam? A quem interessa isto? Ao agronegócio de países concorrentes, por certo. E o nosso País poderia suportar a brutal redução de produção de alimentos, na contramão da crescente demanda interna e externa, a legião de desempregados tangida para as periferias das grandes cidades, a inchá-las de miséria, de necessidades não supridas pelo Poder Público de menor arrecadação?

Teria algum embasamento científico condenarmos ao abandono milhares de hectares de terra, em produção há mais de 50 anos, para sua regeneração natural que demandaria um século, em prol de uma posição comprovadamente ideológica e retórica em moda? Isso não encareceria o custo de produção nessas áreas e levaria os produtores rurais dessas áreas procurarem terras mais baratas, exercendo pressão para o desmatamento da Amazônia?

Essas questões foram levantadas na justificativa do Projeto de Lei 4.006 de 2008, que na verdade respeita a manutenção das nossas florestas, riqueza cobiçada pelas nações, mas também respeita a manutenção de parte das terras que estão produzindo há mais de cinquenta anos e que deverão ser destinadas ao abandono diante dos ditames do absurdo Código em Florestal em vigor.

É preciso que os produtores rurais, através de suas entidades, se manifestem a favor da reforma do Código Florestal, no sentido de conciliar a preservação da produção agropecuária competitiva com a presenvação de nossas florestas, tal como propõe o Projeto de Lei 4.006 de 2008. Seria muito mais produtivo discutir a reforma do Código Florestal em cima desse projeto que já tramita no Congesso Nacional, do que os Ministros do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento partirem para discussões ideológicas e acusações sem fundamento.

Ao País não interessa que seus ministros tenham desentendimento sobre essa questão. Mas para isso é preciso que os ministros, despidos de preconceitos, se proponham ao entendimento da questão e assim deem uma colaboração efetiva para que a reforma do Código Florestal possa atender as necessidades nacionais em termos de produção e meio ambiente.

Marcello de Moura Campos Filho
Presidente da Leite São Paulo

MARCELLO DE MOURA CAMPOS FILHO

Membro da Aplec (Associação dos Produtores de Leite do Centro Sul Paulista )
Presidente da Associação dos Técnicos e Produtores de Leite do Estado de São Paulo - Leite São Paulo

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CELSO VIEIRA JUNIOR

MINAS GERAIS

EM 22/03/2009

BOM SENSO...

Li quase todos os artigos, e vi argumentações de todos os lados. Claro que mais argumentações dos produtores rurais.

Conheço mais os produtores e menos ambientalistas. E por conhecer muitos produtores e suas práticas "agrícolas", fico em dúvida sobre se os ambientalistas são mesmo "bicho grilos", "lunáticos", "fora da realidade" como disseram nos textos.

Diáriamente vemos nos telejornais e na imprensa escrita tambem, noticias sobre desmatamento, rio que não existe mais, veredas secas, incendios, "limpeza de pasto com palito de fósforo", etc. Práticas largamente difundidas na agricultura e pecuária. Não são todos, convenhamos. A maioria dos artigos passa a idéia que os agricultores e pecuaristas estão usando práticas que preservam. E sabemos que não estão. Se procurarmos, acharemos meia duzia.

Sabemos que a lotação dos pastos é pequena, que o uso indiscriminado de defensivos é grande, e vai por ai afora.

Respondam: se não existissem leis ambientais, como estaria o nosso país hoje? Igual a Europa, AFrica, Ásia?

Libera geral para você ver o que acontece em 5 anos.
Já pensara nisso?

Acho que a revisão do Código Florestal é premente!

Moro no sul de Minas e tenho café na montanha.
NELIO NASCIMENTO GUIMARAES

UBERABA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE

EM 09/03/2009

Prezados,
Penso que este assunto não é somente de interesse daqueles que estão sendo diretamente envolvidos e afetados, os produtores rurais, mas de toda sociedade brasileira, pois não se trata apenas de interesses setoriais e discussão ideológica, mas de estabelecer o bom senso neste país e defender os interesses da nação brasileira. Os dados técnicos apresentados pelo Dr Evaristo da EMBRAPA, intitulado: ´Alcance da Legislação Ambiental sobre a Agricultura´ (vide endereço abaixo) no II Fórum de Legislação Ambiental de Uberaba, são surpreendentemente preocupantes e nos levam a reafirmar que é imprescindível e urgente uma revisão da legislação atual.

Os dados técnicos disponíveis quando da elaboração e aprovação da lei, não foram suficientes para vislumbrar as terríveis implicações de sua aplicação que hoje se vê, punindo de forma injusta e dicriminatória os produtores rurais brasileiros criando cenário para um colapso no agronegócio. O desconhecimento dessas informações por parte da sociedade como um todo, e aí estão incluidos tambem grande parte dos defensores ambientais, facilita a ação daqueles que têm como verdadeiro objetivo, defender interesses e fortalecer a ingerência de organismos internacionais, colocando em risco a soberania nacional. As informações que hoje dispomos não nos permite aceitar passivamente a continuidade da aplicação da legislação atual sem um questionamento técnico, e muito menos permanecer indiferentes às ações daqueles que buscam continuamente denegrir a imagem da classe produtora rural, colocando-a como a grande vilã do contexto ambiental para tirarem partido de seus interesses. Portanto, vamos divulgar estes dados a toda sociedade brasleira!

Tudo o que é necessário para o triunfo do mal é que os homens de bem nada façam!
Não podemos ser platéia dos acontecimentos!

Att,
Nélio Guimarães

www.sru.com.br /Palestra sobre legislação ambiental
Para informações mais completas sobre o tema do Dr Evaristo acesse:
www.cnpm.embrapa.br - Alcance Territorial da Legislação Ambiental sobre
a Agricultura - PPTs para Download.
AMAURI ANTONIO DE MENDONÇA

ÁLVARES FLORENCE - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE

EM 27/02/2009

Esse Minc é aquele famoso bicho grilo. Está perdido e muito mal orientado. Desce do tijolinho e caia na real Minc.
FLAVIO LEITE RIBEIRO

GUAXUPÉ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 14/02/2009

Parabéns. Manda o ministro Minc passar uns dias na Embrapa para ver se aprende um pouco sobre nossa agricultura. Não aguentamos mais tanta regulamentação, um dia destes vamos dar as chaves da fazenda para o promotor tocar o negócio. Que nossos representantes segurem estas loucuras se não vamos morrer de fome.

Flavio
JOSE ANTONIO DE AVILA GIMENES

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE

EM 11/02/2009

Gostaria de parabenizar o Marcello pelo excelente artigo e lembrar a todos os produtores rurais que este é o ano da virada no tocante à questão ambiental.

È preciso união da classe e pressão nos nossos parlamentares para que seja ajustado o código florestal em vigencia.

Recomendo que todos busquem informações sobre o que foi apresentado no Fórum de Legislação Ambiental, ocorrido em Uberaba no último dia 09 de fevereiro e já citado pelo colega de Ibiá. O discurso do ministro Stephannes foi esclarecedor e deixou claro como as coisas estão acontecendo no que se refere ao "protecionismo ideologico ambiental".

Ele foi claro ao afirmar que só toma conhecimento dos decretos ambientais através do Diario Oficial. Citou diretamente o famigerado decreto 6514/2008, já anteriormente comentado aqui no site pela Dra Iria, que restinge a produção agricola brasileira, ou seja, atribuição clara do Ministerio da Agricultura, sendo que ele, Ministro Stephannes, sequer foi consultado

Esclarecedora também a palestra do Dr. Evaristo Miranda, da Embrapa Sensoreamento Remoto, que demonstrou cientificamente, com base em dados irrefutáveis, sem paixão ideologica, que caso prevaleçam as leis ambientais em vigencia só restaria ao país a possibilidadade de exploração agropecuária em menos de 30 % de suas terras. Este trabalho da Embrapa pode ser consultado no site: www.alcance.cnpm.embrapa.br

Precisamos mostrar para a população urbana, não apenas o que representa o agronegócio no contexto da economia brasileira, mas principalmente a função social que o produtor rural desempenha. Só assim vamos desmistificar "meias verdades" maldosamente distribuidas aos 4 ventos por ambientalistas de plantão.

Sugiro então que cada um possa sensibilizar um conhecido, um formador de opinião da área urbana. Porque entre nós, produtores rurais o entendimento é único. Vejam que dos 38 comentários ao artigo em discussão somente 1 é contrário. Portanto precisamos extrapolar a discussão para fora do meio rural. Quem tiver interesse posso mandar o arquivo em media player de todo o forum.

Vamos pressionar nossos deputados!
Um abraço a todos, e vamos a luta!

<b>Resposta do autor:</b>

Prezado Jose Antonio de Avila Gimenes

Agardeço os comentários.
O Everton na sua carta nos faz uma sintese das reivindicações do II Forum de Legislação Ambiental promovido pela FAEMG com participação de cerca de 2.000 produtores, e como disse na minha resposta a essa carta, os demais estados deveriam seguir esse exemplo.

Enviei um e-mail à Secretária Executiva das Câmara Setoriais do MAPA, uma reunião extraordinária da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados, para discutir a reforma do Código Florestal proposta no Projeto de Leis 4.006 de 2008, com a presença da senadora Katia Abreu, presidente da CNA, do presidente da comissão de agricultura e pecuária da Cânara e do Deputado responsável pela tramitação do projeto, e de todos os presidentes das demais câmaras setoriais do MAPA, e apresentar ao Ministro recomendações e reivindicações sobre essa questão. Penso que isso ajudaria bastante o Ministro.

A mentira não me preocupa pois tem perna curta, mas a "meia verdade" é perigosa e pode causar estragos enormes. Realmente precisamos concientizar a sociedade, nossos parlamentares e nossos governadores dos risco dessas "meia verdades" sobre a preservação do meio ambiente, espalhadas por pessoas que prefiro pensar que são ingenuas ou simplistas demais para não pensar em má fé.

Aberaço,
Marcello de Moura Campos Filho
EVERTON GONÇALVES BORGES

IBIÁ - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 10/02/2009

Prezados Marcello e Equipe do MilkPoint, vocês estão de parabéns pelo magnifico e oportuno artigo sobre Produção e Meio Ambiente.

Sobre a Carta do Zé agricultor para o Luís da cidade, eu conheço centenas de Zés na mesma situação.
Ontem, dia 09/02, participamos juntamente com uns 2000 produtores rurais, do II Forum do Meio Ambiente de Uberaba - MG, organizado pela FAEMG, Nucleo dos Sindicatos dos Produtores Rurais do Triângulo Mineiro Alto Paranaíba e Noroeste de Minas e Sindicato dos Produtores Rurais de Uberaba (a força das lideranças em defesa dos produtores, que muitos que não participam e criticam) com as presenças do Ministro Stephanes, Secretários Gilman da Agricultura e José Carlos Carvalho do Meio Ambiente, Roberto Simões da Faemg, Deputados Federais (Marcos Montes, Aelton Freitas e Paulo Piáu) e Estaduais (Fahim, Domingos Savio, Adelmo Carneiro e Antonio Carlos Arantes) e um Promotor Ambiental, onde foi mostrado a situação da produção e o Meio Ambiente no Brasil.

As discussões deste Forum foram excelentes, e no final do mesmo saiu um documento para o Governo Federal e outro para o Governo Estadual, mostrando as reinvindicações dos produtores brasileiros.

Em sintese, alguns itens que queremos:
- Incorporação da Reserva Legal e APP em no máximo de 20% da propriedade.
- Constituição de um fundo de reserva por parte de todos brasileiros (pessoas físicas e jurídicas) para manter o meio ambiente, inclusive pagando aos produtores sobre as reservas de suas propriedades, pois os produtores rurais não são os únicos responsáveis pelo meio ambiente do país, todos são responsaveis.
- Poder compor as reservas legais em qualquer ponto do país.
- Melhoria da qualificação e quantidade de profissionais para atuar em licenciamento ambientais, outorgas, etc.
E mais diversos itens, todos muito interessantes, onde foi mostrado pelo pessoal da Embrapa, que o país não atua em nem 30% de sua área para a produção.

Em geral todo produtor rural é conservacionista, é onde nascem as águas, é onde tem as arvores, mas o código Florestal atual e quem está atuando junto aos mesmos tem considerado os produtores como bandidos, o que é muito grave.

Não havendo um respaldo positivo às reinvindicações do Forum é possível uma reunião maciça em Brasília para mostrar aos políticos que como está não dá mais para conviver.

Um abraço.

Everton Gonçalves Borges
Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Ibiá/MG

<b>Resposta do autor:</b>

Prezado Everton Gonçalves Borges


Agradeço os comentários.
Parabens à FAENG e aos produtores mineiros que participaram do II Forum de Legislação Ambiental realizado em 09 de fevereiro passado, e pela sintese que você apresentou dos documentos encaminhados ao Governo Federal e ao Governo Estadual me parece que foram contemplados legitimos interesses, não só dos produtores, mas de toda a sociedade brasileira, que deseja a preservação do meio ambiente mas sem prejudicar nossa agropecuária, que é fundamental para alimentar o povo e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.
Seria muito interessante que nos demais estados as federações estaduais de agricultura e pecuária e os produtores rurais seguissem esse exemplo sem perda de tempo, juntando forças para que nossas legitimas reivindicações sejam atendidas.
E se nossas reivindicações não fore atendidas, concordo com você que precisamos marchar para Brasilia.

Abraço
Marcello de Moura Campos Filho
MARCELLO DE MOURA CAMPOS FILHO

CAMPINAS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 09/02/2009

<B>Resposta do autor à leitora Iria Maria Davanse Pieroni</b>


Prezada Iria Maria Davanse Pierone

Agradeço os comentários feitos em 6 cartas devido a extensão dos mesmo, mas apresentarei uma resposta única aos mesmos.

Quero esclarecer que não sou advogado, razão pela qual não vou entrar em detalhes, mas apenas fazer uma apreciação geral sobre os comentários feitos, começando pelo último, que é mais geral e diz que o Projeto de Lei 4.006 de 2008 fere o artigo 5º da Constituição e varias de suas alíneas.

O artigo 5º da Constituição diz que todos são iguais perante a lei, e garante a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos especificados nas suas alíneas, e no que tange a propriedade é garantido o direito de propriedade ( alínea XXII ) e que a propriedade atenderá à sua função social ( alínea XXIII ).

O fato do Projeto de Lei 4.006 de 2008 considerar percentuais de reserva legal diferentes conforme a região do País e conforme o tamanho da propriedade, no meu ver não contraria o artigo 5º e suas alíneas de nossa lei maior, de forma como acontece, por exemplo, com alíquotas diferentes para o imposto de renda. O Brasil tem dimensões continentais e diferentes realidades regionais, que precisam ser tratadas de forma diferenciadas. Alias dizem que justiça não é tratar igualmente todas as situações, mas justamente tratar desigualmente as situações desiguais. Por isso, salvo melhor juízo, não concordo com a alegação que o referido projeto de lei possa ser considerado inconstitucional ferindo esse artigo.

Você diz que o Projeto de Lei 4.006 é de interesse dos produtores rurais da região Sul. Com certeza as propostas desse projeto de lei é de interesse também dos produtores da região sudeste e acredito que de parte dos produtores da região centro-oeste. Se as propostas não atendem os interesses de parte dos produtores da região centro-oeste e das regiões norte e nordeste, pode-se apresentar emendas propondo os ajustes considerados necessários, aliás o que já aconteceu na Comissão de Agricultura da Câmara. A tramitação do projeto no Congresso é justamente para todos os interessados, sejam produtores rurais, ambientalistas ou qualquer outro segmento da sociedade, através de seus representantes, se manifestarem. No meu modo de ver a tramitação do Projeto de Lei 4.006 de 2008 é uma excelente oportunidade para se fazer uma reforma do Código Florestal justa, técnica, racional, de forma a dotar o País de um instrumento legal equilibrado, que atenda suas necessidades de desenvolvimento, de produção agropecuária e de preservação do meio ambiente, observando as diferenças regionais e de extensão das propriedades rurais naturalmente existentes num país das dimensões do Brasil.

A minha sugestão é que os produtores de Mato Grosso, e de todos os estados do País procurem seus representantes para levar, através de emendas, as propostas que julguem justas.

Com relação as considerações do artigo "Decreto ultrapassa limites da Lei de Crimes Ambientais", do advogado Edegard Dagher Samaha, publicado pela revista Consultor Jurídico em 02/02/2009, apresentado nas 5 cartas anteriores, que referem-se a Lei 9.605 de 1998 - Lei dos Crimes Ambientais, regulamentada pelo Decreto3.179 de 1999, que depois, pelo que entendi, foi revogado e substituído pelo Decreto 6,.514 de 2008, não posso entrar no mérito da questão da discussão dos detalhes e das criticas apresentadas, muitas das quais referem-se às penalidades pelos crimes ambientais. Você, que é advogada, diz que a situação é preocupante, e não vou ser eu, leigo, que vou discordar.

Mas entendo que se as leis ambientais forem justas e exeqüíveis, pode-se considerar como regra que só não serão cumpridas por quem quer se beneficiar do ilícito, e as penalidades ambientais, independentemente do rigor das mesmas, só serão aplicadas aos transgressores que fizeram a opção de não cumprir a lei visando benefício pessoal, Entenda que não estou dizendo que não seja importante discutir a Lei de Crimes Ambientais. Mas acho que é mais importante e urgente discutir as leis ambientais, para asseguramos uma legislação justa e exeqüível, de forma que elimine os que se encontram à margem da lei por não terem efetivamente condições de cumpri-la, como é o caso de um grande número de produtores rurais do País. Por isso penso que é urgente uma reforma do Código Florestal, e que o Projeto de Lei 4.006 de 2008 que tramita no Congresso é uma excelente oportunidade para isso.

Abraço,

Marcello de Moura Campos Filho
PAULO LUIS HEINZMANN

SALVADOR DAS MISSÕES - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 09/02/2009

Prezado Sr. Marcello

Inicialmente gostaria de lhe parabenizar pela clareza do artigo e pela coragem com que o Sr. se posiciona, ao lado do produtor de alimentos, quer seja pequeno, médio ou grande, pois é ele que, por muitas e muitas vezes pagou a conta de diversos planos econômicos desastrados e equivocados, que acabavam penalizando, de várias maneiras, os legítimos heróis deste País, e que continuam, apesar de tudo, segurando o saldo positivo da balança comercial e colocando comida na mesa dos brasileiros, inclusive do Sr Minc.

Da mesma forma, precisamos nos organizar e apoiar este movimento, e assim dar forças para esta equipe, liderada pelo Ministro Stephanes, para que de uma vez por todas seja a produção de alimentos priorizada, e que esses "biodesagradáveis", ONGS e cia, patrocinados por países campeões em desmatamento, com o único objetivo de engessar nossa produção primária, e assim diminuir a competitividade Brasileira no mercado mundial.

É profundamente lamentável que pessoas que priorizem o amadorismo, o fanatismo e ideologias ultrapassadas cheguem a um cargo tão importante como o Ministério do Meio Ambiente, e que assim sirvam de fantoches utilizados por interesses estrangeiros para prejudicar os produtores brasileiros.

Continuando o desabafo, peço para que os Senhores leiam a seguinte carta, de autoria do Sr. Luciano Pizzatto, que relata um pouco da realidade que eu concordo:

"Carta do Zé agricultor para Luis da cidade
Luciano Pizzatto (*)

Luís,
Quanto tempo. Sou o Zé, seu colega de ginásio, que chegava sempre atrasado, pois a Kombi que pegava no ponto perto do sítio atrasava um pouco. Lembra, né, o do sapato sujo. A professora nunca entendeu que tinha de caminhar 4 km até o ponto da Kombi na ida e volta e o sapato sujava.

Lembra? Se não, sou o Zé com sono.... hehe. A Kombi parava às onze da noite no ponto de volta, e com a caminhada ia dormi lá pela uma, e o pai precisava de ajuda para ordenhá as vaca às 5h30 toda manhã. Dava um sono. Agora lembra, né Luís?!

Pois é. Tô pensando em mudá aí com você.
Não que seja ruim o sítio, aqui é uma maravilha. Mato, passarinho, ar bom. Só que acho que tô estragando a vida de você Luís, e teus amigo aí na cidade. Tô vendo todo mundo fala que nóis da agricultura estamo destruindo o meio ambiente.

Veja só. O sitio do pai, que agora é meu (não te contei, ele morreu e tive que pará de estuda) fica só a meia hora ai da Capital, e depois dos 4 km a pé, só 10 minuto da sede do município. Mas continuo sem luz porque os poste não podem passar por uma tal de APPA que criaram aqui. A água vem do poço, uma maravilha, mas um homem veio e falô que tenho que fazê uma outorga e pagá uma taxa de uso, porque a água vai acabá. Se falô deve ser verdade.

Continua...
PAULO LUIS HEINZMANN

SALVADOR DAS MISSÕES - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 09/02/2009

Continuação...

Pra ajudá com as 12 vaca de leite (o pai foi, né ....) contratei o Juca, filho do vizinho, carteira assinada, salário mínimo, morava no fundo de casa, comia com a gente, tudo de bão. Mas também veio outro homem aqui, e falô que se o Juca fosse ordenhá as 5:30 tinha que recebê mais, e não podia trabalhá sábado e domingo (mas as vaca não param de fazê leite no fim de semana). Também visitô a casinha dele, e disse que o beliche tava 2 cm menor do que devia, e a lâmpada (tenho gerador, não te contei !) estava em cima do fogão era do tipo que se esquentasse podia explodi (não entendi ?). A comida que nóis fazia junto tinha que fazê parte do salário dele. Bom, Luís tive que pedi pro Juca voltá pra casa, desempregado, mas protegido agora pelo tal homem. Só que acho que não deu certo, soube que foi preso na cidade roubando comida. Do tal homem que veio protegê ele, não sei se tava junto.

Na Capital também é assim né, Luis? Tua empregada vai pra uma casa boa toda noite, de carro, tranquila. Você não deixa ela morá nas tal favela, ou beira de rio, porque senão te multam ou o homem vai aí mandar você dar casa boa, e um montão de outras coisa. É tudo igual aí né?

Mas agora, eu e a Maria (lembra dela, casei) fazemo a ordenha as 5:30, levamo o leite de carroça até onde era o ponto da Kombi, e a cooperativa pega todo dia, se não chove. Se chove, perco o leite e dô pros porco.

Té que o Juca fez economia pra nóis, pois antes me sobrava só um salário por mês, e agora eu e Maria temos sobrado dois salário por mês. Melhoro. Os porco não, pois também veio outro homem e disse que a distância do rio não podia ser 20 metro e tinha que derrubá tudo e fazer a 30 metro. Também colocá umas coisa pra protegê o rio. Achei que ele tava certo e disse que ia fazê, e sozinho ia demorá uns trinta dia, só que mesmo assim ele me multô, e pra pagá vendi os porco e a pocilga, e fiquei só com as vaca. O promotor disse que desta vez por este crime não vai me prendê, e fez eu dá cesta básica pro orfanato.

O Luís, aí quando vocês sujam o rio também paga multa né?

Agora a água do poço posso pagá, mas tô preocupado com a água do rio. Todo ele aqui deve ser como na tua cidade Luís, protegido, tem mato dos dois lado, as vaca não chegam nele, não tem erosão, a pocilga acabô .... Só que algo tá errado, pois ele fede e a água é preta e já subi o rio até a divisa da capital, e ele vem todo sujo e fedendo aí da tua terra.

Mas vocês não fazem isto né Luís? Pois aqui a multa é grande, e dá prisão.
Cortá árvore então, vige. Tinha uma árvore grande que murchô e ia morrê, então pedi pra eu tirá, aproveitá a madeira pois até podia caí em cima da casa. Como ninguém respondeu aí do escritório, que fui pedí na Capital (não tem aqui não), depois de uns 8 mês, quando a árvore morreu e tava apodrecendo, resolvi tirá. E veja Luís, no outro dia já tinha um fiscal aqui e levei uma multa. Acho que desta vez me prende.

Continua...
PAULO LUIS HEINZMANN

SALVADOR DAS MISSÕES - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 09/02/2009

Continuação...

Tô preocupado Luís, pois no rádio deu que a nova Lei vai dá multa de 500,00 a 20.000,00 por hectare e por dia da propriedade que tenha algo errado por aqui. Calculei por 500,00 e vi que perco o sitio em uma semana. Então é melhor vendê, e í morá onde todo mundo cuida da ecologia, pois não tem multa aí. Tem luz, carro, comida, rio limpo. Olha, não quero fazê nada errado, só falei das coisa por ter certeza que a Lei é pra todos nóis.

E vou morar com você, Luis. Mais fique tranqüilo, vou usá o dinheiro primeiro pra comprá aquela coisa branca, a geladeira, que aqui no sitio eu encho com tudo que produzo na roça, no pomar, com as vaquinha, e aí na cidade, diz que é fácil, é só abri e a comida tá lá, prontinha, fresquinha, sem precisá de nóis, os criminoso aqui da roça.

Até Luís.

Ah, desculpe Luís, não pude mandá a carta com papel reciclado pois não existe por aqui, mas não conte até eu vendê o sítio.

(Todos os fatos e situações de multas e exigências são baseados em dados verdadeiros. A sátira não visa atenuar responsabilidades, mas alertar o quanto o tratamento ambiental é desiqual e discricionário entre o meio rural e o meio urbano.)

* É engenheiro florestal, especialista em direito socioambiental e empresário, diretor de Parques Nacionais e Reservas do IBDF/IBAMA 88/89, detentor do 1º Prêmio Nacional de Ecologia."

Abraços a todos os que querem produzir alimentos e riquezas, preservando sim o meio ambiente, sem amadorismos e ideologias pré-históricas.

<b>Resposta do autor:</b>

Prezado Paulo Luis Heinzmann

Agradeço os comentários.
Concordo que precisamos dar força ao Ministro Stephanes. Nesse sentido sugeri uma reunião extraordinária da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados, para discutir a reforma do Código Florestal proposta no Projeto de Leis 4.006 de 2008, com a presença da senadora Katia Abreu, presidente da CNA, do presidente da comissão de agricultura e pecuária da Cânara e do Deputado responsável pela tramitação do projeto, e de todos os oresidentes das demais câmaras setoriais do MAPA, e apresentar ao Ministro recomendações e reivindicações sobre essa questão.

É oportuna a sátira da "Carta do Zé agricultor ao Luis da cidade", escrita pelo Luciano Pizzato, que ilustra o absurdo da situação atual da legislação ambiental. E surprendente que o autor é um engenheiro florestal, que foi em 88/89 diretor de Parques Nacionais i do IBDF/IBAMA, e o primeiro a receber o Premio Nacional de Ecologia.

É preciso que os muitos Zé ecrevam aos seus amigos Luis, que morem nas cidades e tenham contatos nos jornais, radio e TV, pedindo que esses organismos da midia conscoientizem a população dos riscos que correm face a absurdos na legislação ambiental. Creio que todos querem preservar o meio ambiente, mas todos precisam comer e portanto precisam da produção agropecuária.

Abraço
Marcello de Moura Campos Filho
WILSON TARCISO GIEMBINSKY

PARACATU - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE

EM 06/02/2009

Marcelo parabéns pelo artigo, pelas respostas e por ter gerado esta polêmica.

Mas ainda coloco uma indagação.

Em vários paises europeus os produtores rurais recebem do governo um cheque no final do mês pela preservação florestal.

Será que o Minc já disponibilizou verba para isto?
Ou vai sair do nosso bolso mesmo como sempre?

Será que o apartamento do Minc tem 20% de reserva legal?

Como ficam as mansões construidas na APP do lago Paranoá em Brasilia?

Os proprietários urbanos (eu também) deveriam ser taxados em 20% do seu patrimônio e esta taxa seria usada para comprar áreas de preservação ambiental na amazônia, melhor seria se ao redor dos próprios núcleos urbanos.

A taxa seria usada em pagamnto aos proprietários rurais pela preservação ambiental.

E ao nosso companheiro de luta ambiental, Erlon Santoro que finalizou seu comentário com a frase "produzir é preciso e necessário, poluir não" lembro que a nossa própria existência já é por si só poluidora, embora não o seja produtora.

Erlon ao suprir suas necessidades básicas (o restante é supérfluo) de hoje lembre que são estas necessidades suas e de todos nós que geram a poluição do campo e esta poluição só é gerada porque nós somos urbanos.
Lembre ainda que são nossas satisfações supérfluas que geram mais poluição!

Erlon eu possuo 600 hectares no noroeste mineiro, comprei em 1978 num lastimavel estado de degradação, por 31 anos venho recuperando a mata nativa e preservando usando meu bolso. Eu te vendo os 600 hectares para que você coloque seu espirito acurado e crítico e também o seu bolso, a serviço da humanidade.

Em tempo! Eu vendo também para qualquer altruista besta como eu, ou exemplar e ideológico como o Erlon, o Minc e a turma dele. (é sério, esta à venda).

<b>Resposta do autor:</b>

Prezado Wilson Tarciso Giembinsky

Agradeço os comentários.
Como já coloquei em outra respostas, penso que não tem exigir dos produtores rurais a manutenção de reserva legal sem indeniza-lo, com um pagamento anual como você diz que ocorre em alguns paises da Europa, pois não é justo que o produtor rural arque sózinho com o onus da manutenção dessa reserva para preservar o meio ambiente, uma vez que os bebefícios são para toda a sociedade.

Na cabeça do Minc, nem na cabeça qualquer outra pessoa neste governo, nem dos governos passados e nem dos governos futuros, não pode existir preocupação de constituir verba para resarcir os produtores rurais dos onus da exigência de um percentual de suas propriedades para uma reserva legal para preservação do meio ambiente. E sabe porque? Por que n´s produtores rurais não protestamos com a situaçõa atual, e não lutamos pelo que consideramos justo e nosso direito! E nessa luta poderíamos buscar o apoio de toda a sociedade, pois se a produção agropecuária brasileira for onerada por exigências descabidas, fruto da emoção e não da razão, todos vão pagar por isso.

Na cultura do brasileiro fala-se de leis que "não pegam", que são só "para inglês ver", pois ninguém cumpre. Talvez os produtores rurais estão pensando que o Código Florestal é uma dessas leis que "não pegam", pois de fato o mesmo não vem sendo cumprido. Mas "se pegar", os produtores rurais vão se arrepender da sua passividade, e a sociedade como um todo irá amargar as consequências, e provávelmente culpar os produtores por não terem se manisfestado em tempo oportuno.

É mais do que hora de nós produtores rurais e nossas entidades de representação se posicionarem a favor da reforma do Código Florestal e aproveitar a oportunidade que o Projeto de Lei 4.006 de 2008 que tramita no Congresso oferece, lutando para que nessa reforma prevaleça a técnica e a racionalidade para que obter o que todos desejamos: atender as necessidades da produção agropecuária fornecendo alimentos a custos acessíveia à toda a população e as necessidades de preservação do meio ambiente.

Abraço

Marcello de Moura Campos Filho
WALTERLAN RODRIGUES

MATO GROSSO DO SUL - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE

EM 04/02/2009

Senhor Marcelo de Moura Campos Filho, parabéns pelo seu artigo comentando a discussão entre o ministro do meio ambiente e o ministro da agricultura. Concordo com V.S. que o debate deva ser feito em torno do Projeto de Lei de número 4006 de 2008 em tramitação no Congresso Nacional. Ali é o fôro competente. No entanto é necessário que os nossos orgãos de classe se mobilizem e não permitam que estas monstruosidades práticadas pela atual lei do meio ambiente continuem a ser perpetradas contra aqueles que são responsáveis por grande parcela do PIB.

Necessitamos de uma mobilização total de nossa classe para termos realmente uma lei que resguarde o meio ambiente mas não penalize única e exclusivamente o homem do campo. Parabéns mais uma vez pelo seu artigo. Não desista, vamos somar nossas forças.

<b>Resposta do autor:</b>

Prezado Walterlan Rodrigues

Agradeço os comentários.

Vamos luta. Mostre a necessidade dessa reforma aos produtores e peçam às suas entidades de representação a mobilização junto aos políticos e Governo para viabilizar uma reforma equilibrada, técnica e racional, que atanda as necessidades de produção agropecuárias e as necessidades de preservação do meio ambiente.

Abraço

Marcello de Moura Campos Filho
CLÁUDIO JOSÉ DA FONSECA BORGES

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 03/02/2009

Sr. Erlon Santoro, com todo respeito,

Me perdoe, não ia entra na discussão, mas não aguentei.

Espero que o senhor esteja se referindo (quando diz que a agropecuária é o setor que mais polui) às queimadas para desmatar, para colher cana etc.

Produzo café e gado de corte como a maioria dos companheiros no sul de Minas. Meu setor não polui!

O que realmente polui o Brasil é a quantidade de pessoas que desconhecem o assunto mas teimam em discuti-los mesmo que de forma simplória e sem embasamento.

Esse tipo de comentário é tudo que aquele deslumbrado do Minc precisa para solidificar a sua incapacidade de analisar e dar solução na "coisa" agrária do Brasil...

Ficar sentado num escritório, sem produzir nada através da terra e do suor pessoal é coisa do Minc e sua turma.

Esse tipo de comentário não ajuda a resolver o problema, cria uma cortina de fumaça e no fim polui muito.

Desculpe o desabafo, mas alguém tem que se posicionar.
L. FERREIRA DE AGUIAR

PATROCÍNIO - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 03/02/2009

È impossível não entrar nessa discussão, ficar lendo tanta besteira escrita por gente mal informada e com um desconhecimento total da questão ambiental. Achar que a agropecuária é a maior poluidora no momento atual é de uma insensatez e ignorância idnamissivel. Até o inicio da década de setenta, fazia parte da cultura brasileira fazer queimadas para preparar terras para o plantio, para usar terras de campo e cerrados para o pastejo do gado e até mesmo as pastagens em terras férteis eram queimadas um ano sim outro não. Hoje se modernizaram e usam maquinas de ultima geração e conseguem índices admiráveis de produtividade.

È mais fácil colocar a culpa no agropecuarista do que nos verdadeiros culpados que são as populações urbanas que jogam esgotos nos rios, as indústrias, as mineradoras e os automóveis que na verdade são os verdadeiros vilões da historia. Só queria saber do que esse pessoal vai se alimentar ou será que acham que os alimentos que consomem nascem nas prateleiras dos supermercados?

L. Aguiar

<b>Resposta do autor:</b>

Prezado Lucas Ferreira de Aguiar

Agradeço os comentários.

De fato é muito importante que a sociedade saiba que os produtores rurais, na sua missão de assegurar o alimento para a população, usam técnicas modernas visando equilibrar produção e preservação do meio ambiente.

Abraço

Marcello de Moura Campos Filho
IRIA MARIA DAVANSE PIERONI

CUIABÁ - MATO GROSSO

EM 03/02/2009

Li o artigo abaixo e, realmente, a situação é preocupante:

<i>Decreto ultrapassou limite da Lei de Crimes Ambientais</i>
Por Edgard Dagher Samaha

O presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, em 21 de junho de 2008, fez publicar o Decreto 6.514/2008, que deu nova regulamentação à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), na parte de infrações e sanções administrativas, substituindo e revogando o Decreto 3.179/99.

Ocorre que esse decreto presidencial foi considerado por diversos juristas, especialistas do Direito Ambiental e demais áreas do Direito, como inconstitucional, tendo em vista inovar procedimentos e criar sanções, contrariando e, portanto, sendo infiel à sua Lei de origem (Lei de Crimes Ambientais), à qual deve total respeito, conforme preconiza o artigo 84 da Constituição Federal, senão vejamos:

"Artigo 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:(...)
IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) Organização me funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos;
b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

Após sofrer inúmeras críticas e pressões setoriais, ao longo de todo o segundo semestre de 2008, a exemplo do setor ruralista que reivindicou modificações quanto à reserva legal, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, confessou a existência de dispositivos irregulares no Decreto 6.514/2008 e prometeu alterar tudo aquilo que extrapolasse os limites da Lei de Crimes Ambientais.

No final do ano de 2008, mais especificamente em 10 de dezembro de 2008, cumprindo com a palavra do ministro Minc, o presidente Luis Inácio Lula da Silva fez publicar o Decreto 6.686/2008, uma leve correção das barbáries contidas no Decreto 6.514/2008. "Leve" porque esse recente decreto não passa de uma maquiagem. Seu volume gigantesco de correções insignificantes dá a impressão ao cidadão brasileiro de que houve modificações consistentes. No entanto, ao analisar minuciosamente a nova redação do Decreto 6.514/2008, verifica-se que grande parte das irregularidades continua em vigor.

Percebe-se, outrossim, que as alterações trazidas pelo Decreto 6.686/2008, são, em sua maioria, aquelas que foram levadas ao conhecimento do público pelos diversos meios de comunicação, como jornais, internet, rádio etc. A razão para isso é clara. O governo jamais iria admitir que cometera o erro gravíssimo de publicar um decreto que vai totalmente de encontro com sua Lei de origem. É muita humilhação curvar-se perante essa hipótese. Por isso, é bem mais fácil e politicamente vantajoso (ao invés de revogar o decreto ou corrigir todas as ilegalidades) modificar somente aquelas problemáticas que causaram mais polêmica, ou seja, as que foram veiculadas pela mídia.

(continua)
IRIA MARIA DAVANSE PIERONI

CUIABÁ - MATO GROSSO

EM 03/02/2009

(continuação)

Fato é que o Decreto 6.514/2008 mantém inúmeras ilegalidades vigentes que, até o momento, não foram contestadas nem chegaram ao conhecimento da mídia, por não terem, ainda, causado pânico à população, e, portanto, não serem manchete interessante para divulgação, nem, contudo, preocupação para o governo. No entanto, com a fiscalização ambiental cada dia mais presente, certamente, esse dia chegará e, infelizmente, será tarde demais.

Diante desse contexto, é de peculiar estranheza que nenhuma entidade, até hoje, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, para tentar derrubar esse polêmico decreto. Certamente há muitos interesses políticos em jogo. Ninguém quer correr o risco de ser bombardeado por ONGs sócio-ambientalistas e considerado como vilão perante a sociedade.

Os cidadãos brasileiros deveriam entender que, com a manutenção do Decreto 6.514/2008, o que está em jogo não é o meio ambiente e sim a segurança jurídica da população. O meio ambiente tem respaldos legais suficientes para ser preservado. Ao menos no Brasil. Basta haver uma aplicação direta e eficiência. Nossa legislação ambiental é uma das mais complexas e modernas do mundo. É tida como modelo por diversos países.

Não podemos aceitar que nossas leis sejam ignoradas pelo governo, com seus limites ultrapassados, como ocorreu com a Lei de Crimes Ambientais. Se nos quedarmos calados frente a essas aberrações, as portas para a ditadura poderão ser novamente abertas. Devemos respeitar e valorizar nossa Constituição Federal e as leis federais, estaduais e municipais, para que o sistema democrático de Direito prevaleça.

Pena de Perdimento dos veículos transportadores

Como são volumosas as irregularidades trazidas pelo Decreto 6.514/2008 (e que não foram alteradas pelo Decreto 6.686/2008), para não tornar este texto muito cansativo, falarei somente de uma delas, a pena de perdimento dos veículos transportadores, utilizados no cometimento de supostas infrações ambientais.

A Lei de Crimes Ambientais traz, em seu artigo 72, como uma das penas a serem aplicadas aos infratores, a de "apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, inclusive fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração".

O Decreto 3.179/99, revogado pelo atual e inconstitucional Decreto 6.514/2008, regulamentava a forma de aplicação da pena de apreensão de veículo utilizado na infração, da seguinte forma:

"Art. 2º - As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:

§ 6º - A apreensão, destruição ou inutilização, referidas nos incisos IV e V do caput deste artigo, obedecerão ao seguinte: (...)

(continua)
IRIA MARIA DAVANSE PIERONI

CUIABÁ - MATO GROSSO

EM 03/02/2009

(continuação)
"Art. 2º - As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:

§ 6º - A apreensão, destruição ou inutilização, referidas nos incisos IV e V do caput deste artigo, obedecerão ao seguinte: (...)

VIII - os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade competente, somente serão liberados mediante o pagamento da multa, oferecimento de defesa ou impugnação, podendo ser os bens confiados a fiel depositário na forma dos arts. 1.265 a 1.282 da Lei no 3.071, de 1916, até implementação dos termos antes mencionados, a critério da autoridade competente;"

O pagamento da multa, como condicionante para o infrator reaver o veículo apreendido, era procedimento coerente e legal, suficiente para rechaçar novos cometimentos de infrações por parte do infrator.

Agora, a máxima atenção para a redação do Decreto 6.514/2008, no que tange à destinação do veículo apreendido, caso, ao final do processo administrativo, a infração seja confirmada pelo órgão ambiental:

"Art. 134. Após decisão que confirme o auto de infração, os bens e animais apreendidos que ainda não tenham sido objeto da destinação prevista no art. 107, não mais retornarão ao infrator, devendo ser destinados da seguinte forma:

V - os demais petrechos, equipamentos, veículos e embarcações descritos no inciso IV do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, poderão ser utilizados pela administração quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, conforme decisão motivada da autoridade ambiental."

Peço atenção ao caput do artigo 134 que prevê, com todas as palavras, que o veículo apreendido "não mais retornará ao infrator", caso haja decisão que confirme o auto de infração. Ou seja, será aplicada uma pena nova, não prevista pela Lei 9.605/98: Pena de Perdimento.

Ora, essa penalidade é uma invencionice do Decreto 6.514/2008. A Lei de Crimes Ambientais jamais autorizou o órgão ambiental a aplicar esse tipo de sanção. A apreensão foi medida criada pela Lei para forçar o infrator a pagar o mais rápido possível pelo que fez. Depois de acertadas as contas, tinha o direito de reaver o bem.

Hoje, com a redação do Decreto 6.514/2008, a Pena de Perdimento passa a ser uma pena nova, que independe da prestação pecuniária. O infrator não tem escolha, além de pagar a multa, perderá seu bem para o órgão ambiental.

Antes de prosseguir, gostaria de deixar bem claro que não tenho intenção alguma de proteger os infratores. Se realmente cometeram infração ambiental, terão que pagar por isso; no entanto, dentro dos limites impostos pela Lei de Crimes Ambientais. Não posso quedar-me inerte frente à injusta, desproporcional e irrazoável pena de perdimento, introduzida pelo Decreto em comento, que, repito, nada mais traz à população do que insegurança jurídica, criando precedentes que permitem a modificação de nossas leis, por meio de despachos administrativos, a torto e a direito.

(continua)
IRIA MARIA DAVANSE PIERONI

CUIABÁ - MATO GROSSO

EM 03/02/2009

(continuação)
Para que o leitor entenda a ilegalidade aqui exposta, é importante que saiba que, na maioria das vezes, os veículos ora citados, sujeitos à Pena de Perdimento, são caminhões utilizados no transporte de madeiras. Caminhões cujos preços giram em torno de R$ 300 mil.

Imagine a seguinte situação: você é um renomado empresário do setor de papel e celulose do estado de São Paulo. Um cliente "X", do estado de Santa Catarina, solicita uma quantidade "Y" de madeira, no valor de R$ 15 mil. Para fazer o transporte da madeira, você é obrigado a emitir uma Guia Florestal, com especificações sobre o destino e o volume da madeira a ser transportada, que acompanhará a carga até seu destino final. Essa Guia Florestal terá um prazo de validade "V". Durante o transporte, dentro do estado de Santa Catarina, inicia-se uma tempestade furiosa, que acarreta no desabamento de uma encosta e, conseqüentemente, no bloqueio da estrada, fazendo com que o caminhão fique parado por alguns dias. No transcorrer desse tempo, o prazo de validade da Guia Florestal expira, antes de chegar a seu destino. Por azar, um analista ambiental, que passava pelo local, solicita ao motorista a Guia Florestal e constata a irregularidade. Seu caminhão será apreendido, levado ao pátio do órgão ambiental e iniciado um processo administrativo. Se, ao final desse procedimento, a infração ambiental for confirmada, será paga uma multa elevadíssima e o caminhão (com valor de R$ 300 mil) não mais retornará a você, podendo ser doado, destruído, vendido e, até, utilizado pela administração pública. Isso é Pena de Perdimento. Lembre-se, a carga custava R$ 15 mil e o caminhão R$ 300 mil.

A Pena de Perdimento não pode prevalecer no Decreto 6.514/2008, por ser sanção não prevista na Lei de Crimes Ambientais, além de, tendo em vista verificarmos no dia a dia do Direito Ambiental que há uma diferença gritante entre o valor da carga apreendida e do veículo transportador, ser sanção que vai totalmente de encontro com entendimento uníssono do Poder Judiciário, a exemplo do seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça:

"Recurso especial - Administrativo - Contrabando de dois rifles - Apreensão de veículo - Pena de Perdimento de veículo cujo valor é quatro vezes superior ao dos rifles - Não cabimento - Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual é "inadmissível a aplicação da pena de perdimento do veículo, quando evidente a desproporção entre o seu valor e o da mercadoria de procedência estrangeira apreendida" (Resp n. 109.710/PR, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ de 22.04.97). Na hipótese em exame foi apreendido veículo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), enquanto os dois rifles contrabandeados equivaliam, em conjunto, a R$ 1.000,00 (mil reais).

(continua)
IRIA MARIA DAVANSE PIERONI

CUIABÁ - MATO GROSSO

EM 03/02/2009

(Continuação)

Dessa forma, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não deve ser aplicada ao caso dos autos a pena de perdimento, uma vez que o valor das mercadorias contrabandeadas é muito inferior ao valor do veículo. Recurso especial ao qual se nega provimento." (REsp 508322 / PR - RECURSO ESPECIAL 2003/0040545-2, julg. 14/10/2003, Ministro FRANCIULLI NETTO)

Considerações finais

Esta é somente uma das inúmeras aberrações jurídicas, criadas pelo Decreto 6.514/2008, que ultrapassaram os limites da Lei de Crimes Ambientais.

Fato é que a modificação de uma Lei não é atribuição afeta ao Presidente da República, e sim ao Poder Legislativo. O Decreto Presidencial que regulamenta uma Lei deve respeitar todos os seus limites.

Para a realidade das infrações ambientais, a pena de perdimento dos veículos transportadores é medida injusta e desproporcional, sendo, portanto, inaplicável.

Àqueles que vierem a sofrer esse tipo de privação de bens, aconselho consultar uma acessória jurídica, a fim de impetrar Mandado de Segurança, para tentar reaver o veículo.

Já, para o governo sugiro o quão antes possível, a alteração desse artigo, voltando a ser aplicado o pagamento de multa como condicionante para o infrator retirar seu veículo, conforme era previsto no Decreto 3.179/99, que foi revogado pelo Decreto 6.514/2008.

Não podemos nos calar frente a gafes como essas, em que um simples despacho presidencial diário, que, muito provavelmente, não passou pelo crivo de especialistas do Direito Administrativo, Constitucional e Ambiental, ignora os limites de uma Lei, norma sólida, inteligente, que passou pelo complexo trâmite de um processo legislativo, sendo longamente discutida por senadores, deputados, vereadores e renomados juristas.


(Edgard Dagher Samaha advogado associado do escritório Pinheiro Pedro Advogados. É pós-graduando em Direito Ambiental pela PUC-SP, membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB-SP e do Departamento de Meio Ambiente do Comitê de Jovens Empreendedores da FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.)
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2009.

THE END.


IRIA MARIA DAVANSE PIERONI

CUIABÁ - MATO GROSSO

EM 03/02/2009

É preciso ter em mente que o projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional sob o nº 4.006 de 2008 de autoria do falecido Deputado Max Rosenmann, são do interesse dos produtores rurais da Região SUL.

Esse projeto propõe alterações no percentual de reserva legal conforme o tamanho da propriedade e a sua localização geográfica no território nacional. Mantém 80% para a região Amazônica, propõe 20% para o cerrado e para as demais regiões, 5% para propriedades até 3 módulos rurais, 10% para propriedades maiores do que 3 módulos rurais e menores do que 800 hectares e para propriedades acima de 800 hetctares os 10% acrescido de mais 1% para cada 100 hectares que superarem 800 hectares até o limite de 20%.

Logo, viola vários princípios Constituições inseridos no artigo 5º da nossa Carta Política.

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