Não é de hoje que o café e grande parte dos grãos comercializados no setor agrícola são efetivados em sacas de 60 quilos, como um padrão de ensacamento, transporte e armazenagem.
Entretando, a legislação brasileira segue o recomendado pela Convenção 127 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil, que dispõe sobre o peso máximo das cargas, devendo ser fixado de forma a não comprometer a saúde e segurança do trabalhador. De certo, não existe uma norma mundial que regulamente o transporte e manuseio de cargas, e sim convênios que fixam os pesos limite, variando de 20 até 100 kg.
Como exemplo da peculiaridade de cada país, em alguns países da América Central o café é exportado em sacas de 100 libras, aproximadamente 45 Kg, assim como padrão norte-americano. Já na Colômbia, o padrão é 154,332 libras, ou seja, mais pesada que a medida utilizada no Brasil (132,28 libras).
Ainda para efeito comparativo, algumas outas mercadorias são ensacadas, acondicionadas e transportadas em sacos ou embalagens de 50 quilos, como o caso de frutas, hortaliças, arroz em casca, cimento, entre outros, demonstrando a proximidade da medida com o que o mercado de café trabalha.
Como observado, cada setor produtivo trabalha com suas peculiaridades. Por isso, acredita-se que alterações específicas como esta devem ser embasadas cientificamente para justificar a mudança, visto que mesmo apenas em âmbito nacional, afeta tanto produtores, industriais, exportadores, indústrias produtoras de máquinas, assim como influencia negativamente os negócios internacionais em função de uma despadronização.
Mesmo de acordo com os possíveis benefícios humanitários que a alteração da proposta poderia trazer, entende-se que um padrão inferior ao limite utilizado atualmente, previsto em lei, acarretaria grandes transtornos e prejuízos a diversos setores da economia, em especial o agropecuário. Além do que, caso a mudança ocorresse, a mesma deveria ser de forma gradativa, possibilitando tempo hábil para adaptação por parte do setor produtivo, industrial, e comercial.
Vale destacar que treinamento e instruções quanto aos métodos de trabalho são oferecidos ao trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas.
A proposta em questão foi aprovada pela Comissão de Trabalho, e agora tramita em regime de prioridade na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC, na Câmara dos Deputados. Após ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC seguirá para o Plenário e submetida ao Senado Federal.
Artigo publicado originalmente na Revista do Café, adapatado pelo CaféPoint.