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Redução da saca de café de 60 para 30 quilos: intenções e influências

POR NATÁLIA SAMPAIO FERNANDES

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 22/01/2013

2 MIN DE LEITURA

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O café chegou ao Brasil há quase 300 anos. Hoje o país se destaca como maior produtor, maior exportador e segundo maior consumidor mundial, representando mais de 30% do total produzido.

Não é de hoje que o café e grande parte dos grãos comercializados no setor agrícola são efetivados em sacas de 60 quilos, como um padrão de ensacamento, transporte e armazenagem.
Tela de Cândido Portinari
Com a intenção de reduzir o esforço físico dos trabalhadores devido a alguns afastamentos médicos por acidente de trabalho, no ano de 2005 o Projeto de Lei 5746 foi apresentado no Congresso Nacional, propondo que o peso máximo que um trabalhador poderá carregar individualmente em serviços braçais fosse reduzido de 60 para 30 quilos.

Entretando, a legislação brasileira segue o recomendado pela Convenção 127 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil, que dispõe sobre o peso máximo das cargas, devendo ser fixado de forma a não comprometer a saúde e segurança do trabalhador. De certo, não existe uma norma mundial que regulamente o transporte e manuseio de cargas, e sim convênios que fixam os pesos limite, variando de 20 até 100 kg.

Como exemplo da peculiaridade de cada país, em alguns países da América Central o café é exportado em sacas de 100 libras, aproximadamente 45 Kg, assim como padrão norte-americano. Já na Colômbia, o padrão é 154,332 libras, ou seja, mais pesada que a medida utilizada no Brasil (132,28 libras).

Ainda para efeito comparativo, algumas outas mercadorias são ensacadas, acondicionadas e transportadas em sacos ou embalagens de 50 quilos, como o caso de frutas, hortaliças, arroz em casca, cimento, entre outros, demonstrando a proximidade da medida com o que o mercado de café trabalha.

Como observado, cada setor produtivo trabalha com suas peculiaridades. Por isso, acredita-se que alterações específicas como esta devem ser embasadas cientificamente para justificar a mudança, visto que mesmo apenas em âmbito nacional, afeta tanto produtores, industriais, exportadores, indústrias produtoras de máquinas, assim como influencia negativamente os negócios internacionais em função de uma despadronização.

Beneficiamento – Ipanema Coffees

Mesmo de acordo com os possíveis benefícios humanitários que a alteração da proposta poderia trazer, entende-se que um padrão inferior ao limite utilizado atualmente, previsto em lei, acarretaria grandes transtornos e prejuízos a diversos setores da economia, em especial o agropecuário. Além do que, caso a mudança ocorresse, a mesma deveria ser de forma gradativa, possibilitando tempo hábil para adaptação por parte do setor produtivo, industrial, e comercial.

Beneficiamento – Ipanema Coffees

Vale destacar que treinamento e instruções quanto aos métodos de trabalho são oferecidos ao trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas.

A proposta em questão foi aprovada pela Comissão de Trabalho, e agora tramita em regime de prioridade na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC, na Câmara dos Deputados. Após ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC seguirá para o Plenário e submetida ao Senado Federal.

Artigo publicado originalmente na Revista do Café, adapatado pelo CaféPoint.
Foto: Natália Sampaio Fernandes

NATÁLIA SAMPAIO FERNANDES

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