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Transgênicos: denúncia contra o Brasil é descabida

POR RODRIGO CA LIMA

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 11/06/2008

5 MIN DE LEITURA

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A mídia noticiou uma denúncia feita contra o governo brasileiro sob a alegação de descumprimento da legislação internacional sobre biossegurança. Mediante um documento entregue ao Comitê de Cumprimento do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança durante a 4ª Reunião das Partes (MOP4), realizada na cidade de Bonn no início do mês de maio, seis organizações da sociedade civil, em defesa dos consumidores, de ambientalistas e de organizações de direitos humanos, denunciaram supostas ilegalidades cometidas pelo governo brasileiro em relação aos transgênicos.

Dentre os argumentos da denúncia, vale destacar: 1) a inação do governo quanto aos plantios ilegais de transgênicos; 2) a falta de cautela em relação a riscos dos transgênicos para a biodiversidade e para a saúde humana; 3) o descaso quanto a decisão tomada na 3ª Reunião do Protocolo realizada em 2006 na cidade de Curitiba que trata da identificação de carregamentos de OVMs (Organismos Vivos Modificados) destinados a exportação; 4) o fato de o governo brasileiro desconsiderar dados apresentados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ao Conselho Nacional de Biossegurança, apontando a necessidade de suspender a liberação do plantio de milho transgênico; 5) a falta da realização de análises de risco baseadas em critérios científicos sólidos; 6) a não adoção de medidas que visem garantir informação, conscientização e a participação pública sobre os assuntos ligados aos transgênicos no Brasil.

A denúncia é legítima como forma de livre manifestação, mas mostra-se vazia quando se observa com exatidão a letra do Protocolo e seu estágio de implementação. Primeiro, é preciso lembrar que o objetivo desse tratado é contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguro dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.

Por definição, um OVM pode ser uma semente, um grão para processamento, uma bactéria ou um microorganismo, desde que tenha capacidade de se multiplicar ou transferir seu material genético. O foco em relação a organismos vivos deve-se ao fato de que o Protocolo visa preservar e proteger o uso e a conservação da diversidade biológica. Por essa razão, é imprescindível esclarecer que produtos processados não são acolhidos por suas regras.

O argumento quanto à alegada inação do Estado frente ao plantio ilegal de transgênicos não é cabível. De acordo com o Protocolo, os países devem adotar medidas para prevenir ou punir o movimento transfronteiriço de OVMs que contrarie as regras nacionais de biossegurança destinadas a implementá-lo. A atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na fiscalização de possíveis plantações de sementes geneticamente modificadas não-autorizadas no Brasil é prova disso. As matérias divulgadas na imprensa em diferentes épocas nos últimos anos evidenciaram, por exemplo, a detecção de algodão não-autorizado.

Quanto às queixas de falta de cuidados em relação aos riscos dos transgênicos para a biodiversidade e para a saúde humana, é preciso ressaltar que o Brasil possui uma Lei de Biossegurança avançada, que prima pela análise de riscos e pela utilização de critérios e dados científicos para liberar produtos para pesquisa e para comercialização. Além disso, as reuniões da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) são abertas e audiências públicas têm sido realizadas quando se trata da liberação de novos produtos, o que tolhe a força dos argumentos sobre a falta de transparência.

Ainda no tocante à transparência e ao cumprimento do Protocolo pelo Brasil, é relevante mencionar que qualquer pessoa pode obter informações sobre os quatro produtos aprovados comercialmente, além de outras relativas aos transgênicos no país, no site do mecanismo de troca de informações do Protocolo.

A denúncia também menciona que o país é omisso quanto à identificação dos OVMs sujeitos a movimentos transfronteiriços e, por isso, fere a decisão tomada na 3ª Reunião das Partes que ocorreu em Curitiba em 2006. Uma rápida leitura da decisão mostra que os países deverão informar ao Secretariado Executivo do Protocolo, ao menos seis meses antes da 5ª Reunião das Partes, que será realizada no segundo semestre de 2010 no Japão, suas experiências com a identificação de carregamentos que possam conter ou contenham OVMs.

O que os países, organizações e outros atores interessados poderiam ter submetido ao Secretariado antes da MOP4 eram informações e experiências com a aplicação de técnicas de detecção e amostragem de OVMs. O próprio material preparado pelo Secretariado para a imprensa e publicado no site oficial da MOP4 corrobora essas informações. Dessa forma, o Brasil, como qualquer outra parte do Protocolo, somente poderá ser denunciado por não adotar a identificação se não fizer nada para implementá-la até o início de 2010.

Essa flexibilidade é permitida pela decisão sobre identificação tomada na MOP3, e é necessária para permitir que os países possam adotar medidas internas para cumprir com o que foi decidido. Pensar que decisões tomadas no âmbito de um tratado como o Protocolo de Cartagena são auto-aplicáveis é mostrar um total desconhecimento sobre o funcionamento de um instrumento dessa natureza.

Apesar do alarde feito pela denúncia, é importante mencionar que a decisão tomada pelo Comitê de Cumprimento em Bonn não a considerou, até mesmo porque a queixa teria que ser feita por outro país parte do Protocolo. A decisão prevê, no entanto, a possibilidade de considerar a adoção de medidas para acolher casos repetidos de descumprimento, o que significa voltar a debater, nas reuniões futuras, formas de evitar a não-adoção das regras criadas no âmbito do Protocolo.

A denúncia contra o Brasil teve um objetivo bastante claro: tentar, por meio do Protocolo de Cartagena, constranger o governo brasileiro no plano internacional e criar obstáculos para o desenvolvimento da biotecnologia no país. As acusações deixam transparecer o tom contrário aos transgênicos pelo simples fato de não terem relação clara com os objetivos do Protocolo. No entanto, o resultado de Bonn deixou evidente que até mesmo países como o Japão e as Comunidades Européias já enxergaram que é hora de olhar para os transgênicos sem tratá-los como produtos perigosos por natureza.

Como ator central do Protocolo, cabe ao Brasil lutar pela implementação de suas regras, e o trabalho da CTNBio aponta para este caminho, mas antes de tudo, defender posições equilibradas que evitem a criação de barreiras desnecessárias ao comércio e que frustrem ações contrárias à biotecnologia desprovidas de fundamentos.

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