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SP: legislação específica para produção de mudas

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 16/10/2007

2 MIN DE LEITURA

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Uma portaria da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), de 12 de setembro, estabeleceu requisitos fitossanitários para produção, comércio, trânsito, armazenamento e utilização de mudas de café no estado de São Paulo. Agora, todos os viveiros e suas produções, bem como os depósitos de mudas de café deverão ser cadastrados na CDA.

O cadastro tem validade de três anos, desde que as normas estabelecidas na legislação permaneçam atendidas, e para as produções o cadastro deve ser feito para cada período de semeadura de 30 dias e no prazo de 15 dias do seu início.

As exigências técnicas estabelecidas são: tratamento adequado para desinfecção e desinfestação dos germinadores a cada nova germinação e do substrato a ser usado; armazenamento e manipulação do substrato em local sem contato com o solo e livre de águas invasoras; substrato com boa porosidade; água de irrigação e substrato isentos de nematóides, fungos e outros patógenos nocivos ao cafeeiro, tratando-se a água sempre que necessário; mudas livres de pragas e plantas invasoras, principalmente tiririca (Cyperus spp.) e grama seda (Cynodon dactylon); identificação das mudas conforme exige a legislação em vigor; lotes de mudas agrupados por cultivar, contendo, no máximo, 50.000 (cinqüenta mil) plantas e separados de sessenta centímetros entre si.

As mudas produzidas em outros estados, e destinadas ao plantio no estado de São Paulo, além destas exigências, deverão contar, obrigatoriamente, com Autorização de Entrada e Trânsito, emitida pela CDA, que será fornecida apenas mediante apresentação, pelo interessado, de documento de comprovação de sanidade emitido pelo órgão de Defesa Sanitária Vegetal da Unidade Federativa de origem. O documento que certifica que a muda esteve sob fiscalização fitossanitária oficial e atendeu essas exigências é o Certificado Fitossanitário, emitido pelo Escritório Regional (EDA) da CDA.

Para trânsito, comércio e uso, as mudas devem contar com o certificado e estarem acompanhadas de nota fiscal ou de produtor, indicando sua origem e destino, e de permissão de trânsito (PTV) emitida pelo EDA. Além disso, devem estar identificadas com etiquetas onde constem os dados sobre as mudas e o viveiro. Todas as demais exigências da Unidade Federativa destinatária devem ser obedecidas.

A emissão da permissão de trânsito somente ocorrerá mediante solicitação, pelo interessado, antecipada de 48 horas e após a comprovação da sanidade, do atendimento das exigências estabelecidas e apresentação do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) emitido por engenheiro agrônomo credenciado.

O não cumprimento dos requisitos sujeita o infrator às sanções.

A Portaria CDA - 26, de 12/09/2007, assim como os modelos de formulários para o cadastro do viveiro podem ser acessados no site da CDA, informou a Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

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