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Oeste da Bahia recebe selo de Indicação de Procedência

POR EQUIPE CAFÉPOINT

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 20/08/2019

1 MIN DE LEITURA

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) disponibilizou ontem (19) a versão atualizada do Mapa das Indicações Geográficas do Brasil, produzido em parceria com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O mapa traz quatro novos produtos, incluindo o café verde do oeste da Bahia, que recebeu o selo de Indicação de Procedência, assim como derivados de Jabuticaba de Sabará (MG) e Cacau de Tomé-Açu (PA). A Banana de Corupá (SC) recebeu o selo de Denominação de Origem.

A indicação geográfica é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local se torna conhecido, ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve à sua origem.

A área geográfica delimitada abrange os terrenos com altitudes a partir de 700 m dos municípios: Formosa do Rio Preto, Santa Rita de Cássia, Riachão das Neves, Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, São Desidério, Catolândia, Baianópolis, Correntina, Jaborandi e Cocos.

Outros produtos consagrados em versões anteriores do Mapa são os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS), o camarão da Costa Negra (CE) e o mel de Ortigueira (PR), que detêm o selo de Denominação de Origem (DO). As rendas de Divina Pastora (SE) e do Cariri (PB), assim como as cachaças de Paraty (RJ), Salinas (MG) e Abaíra (BA), o artesanato em estanho de São João Del-Rei (MG), as opalas e joias artesanais de Pedro II (PI), o mel do Pantanal (MT/MS), a própolis vermelha dos manguezais de Alagoas (CE) e as panelas de barro de Goiabeiras (ES) têm a Identificação de Procedência (IP).

Distribuídas por todas as regiões brasileiras, as Indicações Geográficas foram definidas pelas próprias associações, sindicatos e cooperativas de produtores locais e estão certificadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O Selo de Indicação Geográfica do INPI é regulamentado pela Lei da Propriedade Intelectual n.º 9.279 e pode assumir dois modelos: Indicação de Procedência (IP) – artigo 177, e Denominação de Origem (DO) – artigo 178.

Clique aqui e confira o Mapa atualizado.

As informações são do IBGE.

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