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Ministra esclarece debate sobre defensivos agrícolas

POR EQUIPE CAFÉPOINT

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 08/08/2019

6 MIN DE LEITURA

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Na última terça-feira (06), a ministra Tereza Cristina conversou com a imprensa sobre o registro de defensivos agrícolas e esclareceu as principais questões sobre o tema. Separamos algumas considerações divulgadas pelo Ministério:

Não é só o Ministério da Agricultura que examina o pedido de registros, mas também técnicos da Anvisa e do Ibama, que têm total autonomia

Para serem registrados, os defensivos agrícolas devem ser avaliados e aprovados pelo Ministério da Agricultura quanto à eficiência agronômica, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto ao impacto para a saúde humana, e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto aos impactos ao meio ambiente. Não há ingerência política na análise e a avaliação técnica, realizada pelos três órgãos federais, está alinhada às melhores práticas internacionais.

Nenhum registro concedido este ano começou a tramitar em 2019. Portanto, não pode ter sido avaliado apenas nos seis meses de governo Bolsonaro

Há todo um longo processo, anterior a 2019, que não pode ser ignorado: os pedidos de registro aguardam na fila em média há quatro anos – e alguns há uma década, apesar da lei determinar prazo de 120 dias para resposta. Centenas de empresas conseguiram na Justiça liminar para terem prioridade de atendimento nessa fila, que ainda acumula hoje mais de 2 mil pedidos. Portanto, o governo não correu e nem bateu nenhum recorde: a atual média mensal de concessão de registro é semelhante à dos dois últimos anos, quando a Anvisa, sobretudo, passou a dar mais atenção à fila dos defensivos.

O governo não libera agrotóxicos no mercado, ele concede registros para produtos industriais e formulados, que podem ou não chegar às prateleiras

Cerca de 48% de produtos formulados autorizados não foram efetivamente comercializados por decisão das empresas detentoras dos registros. Nos últimos anos, diversas medidas desburocratizantes foram adotadas no âmbito dos três órgãos federais envolvidos. Isso possibilitou um aumento significativo nos números de defensivos registrados. Dentre as ações que se destacam está a adoção do sistema informatizado SEI para gestão de documentos no âmbito do Governo Federal, a cessão de químicos da Embrapa ao Mapa para trabalhar na avaliação de equivalência química para registro de produtos genéricos, a reorganização da Gerência Geral de Toxicologia na Anvisa - fato que ocasionou um aumento de produtividade e o registro de produtos de menos tóxicos. Pela lei, nenhum produto atual pode ser registrado com toxicidade maior do que os existentes no mercado.

Dos 262 produtos registrados este ano, apenas sete são novos, com dois novos ingredientes ativos (sulfoxaflor e florpirauxifen-benzil). Os demais são classificados como equivalentes, ou genéricos

Pela lei, o governo é obrigado a quebrar a patente de uma fórmula quando seu prazo expira. Os produtos equivalentes são similares a produtos com patente já expirada e que foram registrados no passado, de uso seguro e comprovado não apenas pelos estudos apresentados aos órgãos envolvidos, como pela comprovação empírica de anos de utilização sem problemas verificados. Os genéricos constituem importante política para a diminuição dos impactos dos monopólios e oligopólios no mercado de determinados ingredientes ativos. Uma dinâmica que beneficia a livre concorrência e a competitividade da agricultura nacional. Nos últimos três anos, foram quebradas 27 patentes de produtos registrados.

Mais da metade dos produtos registrados neste ano são ingredientes ativos para a indústria

Dos 262 produtos registrados em 2019, 136 são produtos técnicos, ou seja, destinados exclusivamente para o uso industrial. Outros 126 são produtos formulados, ou seja, aqueles que já estão prontos para serem adquiridos pelos produtores rurais mediante a recomendação de um engenheiro agrônomo. Destes, 14 são produtos biológicos e/ou orgânicos.

Ao fazer a fila de registros andar, o governo trabalha para a modernização do uso de defensivos, inclusive com a aprovação de biodefensivos

O Brasil tem atualmente 262 produtos de baixa toxicidade registrados, entre microbiológicos, semiquímicos (feromônios) e produtos de agricultura orgânica, como os extratos vegetais. O registro de biológicos no Mapa se intensificou a partir de 2015. Só em 2018, foram registrados 52 produtos, recorde desde 1991, quando foi liberado o primeiro controle biológico no país. Neste ano, já foram registrados 14 produtos desse tipo. A produção de produtos biológicos para o controle de pragas e doenças agrícolas cresceu mais de 70% no último ano no Brasil. Os biodefensivos são usados pela agricultura orgânica. O objetivo de fazer a fila andar no Brasil é justamente aprovar novas moléculas, menos tóxicas e ambientalmente corretas, e assim substituir os produtos mais antigos. Como já dito, a lei não permite que se registrem produtos mais tóxicos do que os já existentes no mercado.

Não é correto comparar todos os defensivos que são utilizados na Europa, por exemplo, com os produtos usados no Brasil

O registro ou não de um agrotóxico depende das pragas presentes em cada território e das culturas que lá são cultivadas. Cada país tem suas próprias diretrizes sobre registro de produtos, dependendo das condições agronômicas. Por isso, não é correto comparar todos os defensivos que são utilizados na Europa, por exemplo, com os produtos usados no Brasil.

Um país onde não se cultiva banana não tem necessidade de registrar um agrotóxico para controle da broca-do-rizoma, por exemplo. A Europa não precisa do herbicida lactofen para a proteção da soja, pois a produção do grão é considerada irrisória.

Ainda assim, a imensa maioria dos agroquímicos utilizados aqui são igualmente empregados na Europa, nos Estados Unidos e na China. O Brasil observa todas as normas, estudos e referências internacionais.

Segundo a FAO, o uso relativo de defensivos no Brasil é menor que o de muitos países da Europa

O Brasil aparece em 44º posição em um ranking da FAO sobre uso de defensivos agrícolas. Segundo os dados da entidade, o consumo relativo no país foi de 4,31 quilos de defensivos por hectare cultivado em 2016. Entre os países europeus que utilizam mais defensivos que o Brasil, aparecem Países Baixos (9,38 kg/ha), Bélgica (6,89 kg/ha), Itália (6,66 kg/ha), Montenegro (6,43 kg/ha), Irlanda (5,78 kg/ha), Portugal (5,63 kg/ha), Suíça (5,07 kg/ha) e Eslovênia (4,86 kg/ha).

Sob o critério de consumo de defensivos em função da produção agrícola, o Brasil aparece em 58º lugar, com uso de 0,28 quilos de defensivo por tonelada de produtos agrícolas. No balanço, foram utilizados os valores de produção de grãos, fibras, frutas, pulses, raízes e nozes e o consumo total de defensivos disponíveis no portal de estatísticas da FAO. Nesse ranking, estão na frente do Brasil países como Portugal (0,66), Itália (0,44), Eslovênia (0,36), Espanha (0,35), Suíça (0,34), Países Baixos (0,29) e Grécia (0,30). Em 59º lugar aparece a França, com uso de 0,26 quilos de defensivos por tonelada de produtos agrícolas.

Os alimentos produzidos no Brasil são seguros quanto aos resíduos de defensivos

As recomendações de defensivos têm uma base científica que utiliza fatores de segurança rigorosos para avaliação dos riscos à saúde dos agricultores e dos consumidores. Nossos alimentos são testados e aprovados. Quando há resíduos, estão muito abaixo do que é permitido pelos códigos internacionais. Os alimentos produzidos no Brasil são exportados para 160 países, e testados tanto na saída do Brasil quanto na entrada em outros países.

No relatório do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), da Anvisa, realizado entre 2013 e 2015, das 12.051 coletas de 25 alimentos frescos, detectou-se 134 amostras com “potencial risco agudo” para a saúde humana, o que representa um índice de 1,1% das amostras. Em breve serão divulgados novos resultados do PARA.

Está sendo implementada a rastreabilidade dos alimentos, que detalhará inclusive o uso de defensivos. É uma exigência que teremos de cumprir para o mercado interno e externo, valendo inclusive para hortaliças e frutas.

As informações são do MAPA.

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