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Floresta Legal de Mercado |
ANDRE MELONI NASSAR
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JOSÉ RICARDO SKOWRONEK REZENDESÃO PAULO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 10/06/2010
Mesmo que não tenhamos tempo para incorporar a idéia a revisão do Código Florestal, que não pode mais ser adiada, é muito interessante. Além de maximizar a produção e a preservação, pois se o mercado ficar encumbido desta gestão podem ter certeza que as terras mais propicias para produzir alimentos serão direcionadas para este fim ao passo que conseguiremos preservar extensões continuas maiores, contribuindo para a preservação de inúmeras espécies.
Att, |
BRUNO MANOEL REZENDE DE MELOGUAXUPÉ - MINAS GERAIS - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS EM 22/05/2010
Muito interessante a proposta, acho que se houver tempo ela deveria ser discutida, e claro melhorada em alguns sentidos, como no proposto aluguel de áreas de reserva legal. Este aluguel de acordo com o meu entendimento, seria um programa frágil, que fugiria do proposto de se ter uma reserva legal, onde o aspecto de mercado ficaria a merce de quem paga mais, poderia ocorrer uma supervalorização deste mecanismo, e não teria a garantia de continuidade por partes dos contratantes, mesmo que estes contratos forem mencionados sobre alguns aspectos constitucionais, voltariamos ao processo burocrático e perderiamos os aspecto prático e aplicável.
Sobre a tão discutida APP e reserva legal, acho que a APP deve ser inserida como parte integrante da reserva legal, segundo alguns pontos de vista: Tamanho da propriedade, percentagem de corpos dáguas existentes na propriedade, porcentagem de áreas de topos de morros, etc..existir um regime de proporcionalidade entre areas de APP, e se for o caso, também existir reserva legal. |
ANTÔNIO ELIAS SILVACAMPO ALEGRE DE GOIÁS - GOIÁS - PRODUÇÃO DE LEITE EM 21/05/2010
Caro André Nassar,
Esse seu artigo é um dos raros exemplos de sensatez que já vi. Há algum tempo atrás, nem se podia questionar a legislação ambiental. Avançamos, ela tem sido amplamente discutida, os produtores foram envolvidos, e hoje a sociedade já acha legítimo que os produtores sejam protagonistas da reforma da legislação ambiental sob andamento no Congresso. Agora, surge a sua idéia de dar uma solução de mercado para as reservas legais, maximizando o ganho ambiental da sociedade e o econômico dos produtores. Não se trata, pois, de jogo de soma zero, tanto a sociedade quanto os produtores podem ganhar, dependendo do arranjo institucional que emane das discussões no Congresso e sociedade. Há um ano atrás, assisti à exposição de um trabalho acadêmico que sugeria solução de mercado para o caso das outorgas d´água, e agora essa sua proposta nos mesmos moldes para reservas legal. Parabéns pelo artigo. Abraço, Antônio Elias |
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