Na última sexta-feira (01), foi publicado, no Diário Oficial da União, o Ato nº 31 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, que traz o registro de 46 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores.
Sete são de ingredientes biológicos, sendo quatro aprovados para uso na agricultura orgânica. A novidade nos defensivos biológicos é o primeiro registro do parasitoide Catolaccus grandis para o controle do bicudo do algodoeiro, principal praga do algodão que, desde a década de 80, causa estragos nas plantações do Brasil.
Outros produtos de baixo impacto são misturas de Pseudomonas fluorescens com Pseudomonas chlororaphis e uma Isaria fumosorosea. Para a agricultura orgânica, além do parasitoide, tem um isolado de Beauveria bassiana, um isolado de Metarhizium anisopliae e um Trichoderma asperellum.
Em relação aos produtos químicos, existem os produtos formulados à base do fungicida Pidiflumetofen. Foram registradas quatro marcas em mistura com difenoconazol e um produto com o ativo isolado. O fungicida é recomendado para soja, algodão, milho, café e uma série de culturas com suporte fitossanitário insuficiente.
Também estão incluídos na publicação três fitormônios e um anti-brotante (1,4 Dimetilnaftaleno), aguardado pela indústria de processamento de batata. Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país. O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.
Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.
Atualmente, o Brasil é uma referência mundial na utilização de defensivos agrícolas biológicos no campo. Ao todo, são 552 produtos de baixo impacto registrados desde o ano de 2000.
Os produtos considerados de baixo impacto possuem ingredientes ativos biológicos, microbiológicos, semioquímios, bioquímicos, extratos vegetais e reguladores de crescimento, podendo ser autorizados em vários casos na agricultura orgânica.
São importantes para a agricultura não apenas pelo impacto toxicológico e ambiental, mas também por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário insuficiente (minor crops), pois esses produtos são registrados por pragas e não por cultura como acontece com os químicos.
Com o registro desses sete novos produtos, já somam 43 produtos de baixa toxicidade para o controle de pragas registrados em 2022.
As informações são do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).