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Banco do Brasil esclarece dúvidas quanto ao Alongamento do Funcafé |
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PAULO ANDRÉ COLUCCI KAWASAKIBRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL - MÍDIA ESPECIALIZADA/IMPRENSA EM 26/11/2008
Prezado Clotter Gusmão Serafim,
Conforme vossa solicitação, a assessoria técnica do CNC (Conselho Nacional do Café) pede para comunicar que, de acordo com o ofício enviado pela Diretoria de Agronegócios do Banco do Brasil, os produtores, que por ventura já pagaram a parcela integral dos financiamentos do Funcafé - Dação em Pagamento sem o recálculo autorizado pela Lei 11.775 e manifestaram, até 30/09/2008, o interesse pela adesão às novas regras autorizadas pela referida Lei, deverão receber uma compensação com base no valor da parcela recalculada, ou seja, devem receber a diferença entre o valor pago integralmente e o valor recalculado que deveria ter sido quitado. Exemplificando: Se o produtor pagou uma parcela integral de R$ 1.000,00 relativa a 2008 e, de acordo com o recálculo feito pelo agente financeiro, o valor da parcela deveria ser R$ 800,00, ele receberá, do Banco, um ressarcimento de R$ 200,00 relativo a esta diferença. Um abraço, Paulo André |
CLOTTER GUSMÃO SERAFIMFRANCISCÓPOLIS - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE EM 24/11/2008
Mais uma vez, os esclarecimentos continuam confusos. Quanto à parcela de 2008, para quem já a quitou, o que mais deve ser pago até 30 de dezembro?
O que o BB deixa parecer é que a parcela de 2008 não tem nada a ver com a primeira parcela renegociada que no entender do banco terá, ainda, que ser paga até o fim de 2008. E se for isso, o produtor que precisava de solução para o momento de crise estaria sendo obrigado a desembolsar duas parcelas no mesmo ano - e isso é um absurdo! |
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