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APPs: prazo para regularização preocupa produtores

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 04/12/2009

1 MIN DE LEITURA

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Cafeicultores do sul de Minas Gerais que tem lavouras em topo de morro estão preocupados com as regras da legislação ambiental. O prazo para regularizar as áreas termina agora em dezembro e eles não sabem o que fazer.

Os cafezais se destacam na paisagem. Em inconfidentes, no sul de Minas, a maioria das lavouras fica a mais de 900 metros de altitude. No lugar, há 60 anos a família do agricultor Antônio Mariano dos Santos cultiva banana e principalmente café. Quase toda a lavoura de 13 hectares fica em morros ou encostas.

O seu Antônio disse que, apesar do terreno inclinado, não enfrenta o problema da erosão. Os carreadores feitos como se fossem degraus na montanha facilitam a passagem de máquinas e trabalhadores e seguram a água da chuva. Mas as plantações do seu Antônio não estão de acordo com o Código Florestal. Pela lei, áreas em topos de morros ou com inclinação acima dos 45º devem ser preservadas. São regras que nem sempre são cumpridas pelos produtores da região.

Com a ajuda de um equipamento de topografia o professor do Instituto Federal do Sul de Minas mede a inclinação em algumas encostas. Em uma delas o resultado ficou acima do permitido.

O Código Florestal foi sancionado em 1965 pelo então presidente, o marechal Castelo Branco. O texto afirma no seu artigo segundo que as áreas em torno de lagoas, rios e topos de morro devem ser de preservação permanente, ou seja, não podem ser cultivadas. A lei existe há mais de 40 anos, mas não era cumprida. No ano passado, um decreto presidencial regulamentou a lei de crimes ambientais e estabeleceu as infrações para quem descumprir o código. Por este decreto, os agricultores têm um prazo até o próximo dia 11 de dezembro para iniciar o processo de regularização da propriedade.

O seu Antônio disse que não tem condições de cumprir as exigências. "O governo tem que ver isso. Para o povo como fica? Ele apertando o cerco e vai empurrar o povo para onde? Os plantadores ficam onde?", questionou.

O governo está estudando medidas para modificar o Código Florestal e para dar mais prazo para os agricultores regularizarem as propriedades, mas, por enquanto, nenhuma decisão foi anunciada.

A reportagem do Globo Rural, resumida e adaptada pela Equipe CaféPoint.

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ARTUR QUEIROZ DE SOUSA

CAMBUQUIRA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 08/12/2009

Com certeza o prazo deverá ser prorrogado. Mesmo porque um país que não consegue controlar suas divisas, nem sequer para controle de aftosa, quem dirá para controle de drogas e armas que entram no país, vai querer controlar aquilo que não da conta. O erro está no código e não nos 90% dos produtores rurais. Outra questão, é temos topógrafos capacitados e cartórios para fazer tudo de uma só vez? - Claro que terá que prorrogar e ainda por cima mudar, porque senão vai entrar no descredito.
MATHEUS VIEIRA DE MENDONÇA

MUQUI - ESPÍRITO SANTO - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 04/12/2009

O prazo dado pelo Governo Federal é para Averbação da Reserva Legal, e não diz respeito a APP (Área de Preservação Permanente), esta dever ser preservada conforme Resolução Conama 303 e não necessita averbação pois a própria resolução ja informa aonde deveria estar estas áreas em cada imóvel.

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