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APPs: prazo para regularização preocupa produtores |
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ARTUR QUEIROZ DE SOUSACAMBUQUIRA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ EM 08/12/2009
Com certeza o prazo deverá ser prorrogado. Mesmo porque um país que não consegue controlar suas divisas, nem sequer para controle de aftosa, quem dirá para controle de drogas e armas que entram no país, vai querer controlar aquilo que não da conta. O erro está no código e não nos 90% dos produtores rurais. Outra questão, é temos topógrafos capacitados e cartórios para fazer tudo de uma só vez? - Claro que terá que prorrogar e ainda por cima mudar, porque senão vai entrar no descredito.
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MATHEUS VIEIRA DE MENDONÇAMUQUI - ESPÍRITO SANTO - PRODUÇÃO DE CAFÉ EM 04/12/2009
O prazo dado pelo Governo Federal é para Averbação da Reserva Legal, e não diz respeito a APP (Área de Preservação Permanente), esta dever ser preservada conforme Resolução Conama 303 e não necessita averbação pois a própria resolução ja informa aonde deveria estar estas áreas em cada imóvel.
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