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Novo regime tributário do café, como você avalia a proposta?

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 28/02/2012

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Desde o dia 1º de janeiro está em vigor a Media Provisória 545, que altera o regime tributário do PIS/PASEP e da COFINS na cadeia produtiva do café, estabelecendo incentivos tributários para café não torrado e outros produtos da cadeia e determina regras de crédito presumido para exportadores do setor. A MP 545, que foi aprovada no último dia 14 na Câmara dos Deputados, tem o prazo até oito de março para ser votada no Congresso Nacional.

A Medida Provisória nº545 foi assinada pela Presidente Dilma em 30 de setembro de 2011, que, dentre outros assuntos, veio alterar a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café.
As alterações no modelo anterior, foi resultado da união de toda a cadeia do agronegócio café, representada pelo CNC, CECAFÉ, ABIC, e a Comissão do Café da CNA. O propósito maior é corrigir as distorções do modelo anterior, regularizar as operações no mercado interno, eliminar as irregularidades na venda do café em grão cru e suprimir os créditos tributários excessivos, que criava desigualdades competitivas e privilégios.

Elevação dos preços

Uma questão levantada, em decorrência da medida provisória, foi o possível aumento dos preços do café torrado e moído para o consumidor final, devido à nova tributação. De acordo com a matéria "Nova tributação não aumentará o preço do café", os preços do café torrado e moído para o consumidor não sofrerá elevação, já que a medida está em vigor desde 1º de janeiro e nenhuma indústria está corrigindo seus preços em função da nova tributação.


O assunto gera diferentes opiniões e sugestões, porém, em geral, os pareceres dados são que a medida beneficia todos os segmentos envolvidos na cadeia.

Qual sua opinião em relação às mudanças no regime tributário na cadeia produtiva do café? Qual sua maior dúvida em relação ao assunto?

Participe deixando um breve comentário através do box de cartas abaixo.

Equipe CaféPoint, com informações do Conselho Nacional do Café (CNC).

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REINALDO FORESTI JUNIOR

CAMPANHA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 29/02/2012

Parabéns Marcos A.Campos, pois seus transparentes comentários esclareceram com eficiência a verdade dos fatos, merecendo com justo motivo o lugar de destaque.
MARCO A. CAMPOS

PERDÕES - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE INSUMOS PARA A PRODUÇÃO

EM 28/02/2012

A medida provisória foi elaborada para corrigir as distorções, isso realmente é fato comprovado. Ela reduziu a tributação para as indústrias brasileiras, porque a base cálculo subiu de 35% para 80% do valor de crédito para o cálculo do pagamento do tributo, exceto só o café adquirido de exportadores que gerava um crédito integral.

O comerciante (maquinista) não tinha o mesmo benefício, porque tinha que recolher a diferença entre o crédito de compra 35% (3,23%) para o valor de venda 100% (9,25%), isso gerava um custo que o mesmo incorporava no preço final, em caso do recolhido correto como esta na norma da Receita Federal.

Já as multinacionais eram beneficiadas, porque abasteciam as suas fábricas no exterior, e o crédito presumido elas compensavam no mercado interno. Estes créditos, em alguns casos, chegavam acima do que pagavam de PIS e COFINS (9,25%), a sobra compensavam em outros tributos de mesma natureza (IR e CSLL) ou entravam com processo junto a Receita de ressarcimento.

Já que a isenção era para beneficiar a exportação, por que as empresa usavam o crédito para financiarem a concorrência no mercado interno? Foi esta distorção que o governo corrigiu, para que não haja desigualdade de competição interna.

A desigualdade estava provocando concentração no mercado, e, em muitos casos falência de indústrias brasileiras, que é muito ruim para o nosso país, consumidores e produtores.
FERNANDO DE SOUZA BARROS JR.

SÃO PAULO - SÃO PAULO - TRADER

EM 28/02/2012

Prezados Companheiros,

Este tema já foi largamente discutido e acho que aumento do torrado e moído não vem por 2 motivos; 1- o preço do café caiu 25%
2- Não é 1,8% de Imposto que vai fazer subir o preço ao Consumidor e finalmente com relação a retirada do Pis e Cofins na Comercialização depois de anos e anos de prejúizos ao Produtor, ao País e ao Contribuinte e de bilhões de reais achamos que a medida foi acertada apesar de ter havido resistência daqueles que usufruiam deste subsídio camuflado e que enriqueceram poucos as custas de 320000 produtores de Café.

Abraço e até mais

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