Novo regime tributário do café, como você avalia a proposta?
O novo regime tributário do setor estabelece benefícios para café não torrado e outros produtos da cadeia, e determina regras de crédito presumido para exportadores do setor. Qual sua opinião em relação às mudanças no regime tributário na cadeia produtiva do café? Participe!
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A Medida Provisória nº545 foi assinada pela Presidente Dilma em 30 de setembro de 2011, que, dentre outros assuntos, veio alterar a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café.
As alterações no modelo anterior, foi resultado da união de toda a cadeia do agronegócio café, representada pelo CNC, CECAFÉ, ABIC, e a Comissão do Café da CNA. O propósito maior é corrigir as distorções do modelo anterior, regularizar as operações no mercado interno, eliminar as irregularidades na venda do café em grão cru e suprimir os créditos tributários excessivos, que criava desigualdades competitivas e privilégios.
Elevação dos preços
Uma questão levantada, em decorrência da medida provisória, foi o possível aumento dos preços do café torrado e moído para o consumidor final, devido à nova tributação. De acordo com a matéria "Nova tributação não aumentará o preço do café", os preços do café torrado e moído para o consumidor não sofrerá elevação, já que a medida está em vigor desde 1º de janeiro e nenhuma indústria está corrigindo seus preços em função da nova tributação.
O assunto gera diferentes opiniões e sugestões, porém, em geral, os pareceres dados são que a medida beneficia todos os segmentos envolvidos na cadeia.
Qual sua opinião em relação às mudanças no regime tributário na cadeia produtiva do café? Qual sua maior dúvida em relação ao assunto?
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Equipe CaféPoint, com informações do Conselho Nacional do Café (CNC).
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CAMPANHA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 29/02/2012

PERDÕES - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE INSUMOS PARA A PRODUÇÃO
EM 28/02/2012
O comerciante (maquinista) não tinha o mesmo benefício, porque tinha que recolher a diferença entre o crédito de compra 35% (3,23%) para o valor de venda 100% (9,25%), isso gerava um custo que o mesmo incorporava no preço final, em caso do recolhido correto como esta na norma da Receita Federal.
Já as multinacionais eram beneficiadas, porque abasteciam as suas fábricas no exterior, e o crédito presumido elas compensavam no mercado interno. Estes créditos, em alguns casos, chegavam acima do que pagavam de PIS e COFINS (9,25%), a sobra compensavam em outros tributos de mesma natureza (IR e CSLL) ou entravam com processo junto a Receita de ressarcimento.
Já que a isenção era para beneficiar a exportação, por que as empresa usavam o crédito para financiarem a concorrência no mercado interno? Foi esta distorção que o governo corrigiu, para que não haja desigualdade de competição interna.
A desigualdade estava provocando concentração no mercado, e, em muitos casos falência de indústrias brasileiras, que é muito ruim para o nosso país, consumidores e produtores.
SÃO PAULO - SÃO PAULO - TRADER
EM 28/02/2012
Este tema já foi largamente discutido e acho que aumento do torrado e moído não vem por 2 motivos; 1- o preço do café caiu 25%
2- Não é 1,8% de Imposto que vai fazer subir o preço ao Consumidor e finalmente com relação a retirada do Pis e Cofins na Comercialização depois de anos e anos de prejúizos ao Produtor, ao País e ao Contribuinte e de bilhões de reais achamos que a medida foi acertada apesar de ter havido resistência daqueles que usufruiam deste subsídio camuflado e que enriqueceram poucos as custas de 320000 produtores de Café.
Abraço e até mais