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Produtor rural e o imposto de renda 2010/2011

POR CILOTER BORGES IRIBARREM

E ENIO BORGES DE PAIVA

TÉCNICAS DE PRODUÇÃO

EM 13/10/2010

4 MIN DE LEITURA

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Estamos chegando no mês de outubro de 2010 e muitos produtores rurais nem pensaram sobre o seu Imposto de Renda que será entregue em 2011.

Várias justificativas são dadas por parte dos produtores rurais para ainda não terem estruturado o seu Imposto de Renda 2010/2011, como poderemos ver a seguir:

• Imposto de Renda é preocupação para abril/2011;
• Não gosto de manusear papéis;
• Não gosto nem de falar de imposto;
• Assunto Imposto de Renda é com meu contador;
• Eu nunca pago Imposto de Renda.

Questionamentos

1. Existem pagamentos de FINAME, PESA, SECURITIZAÇÃO, etc?
2. Estão sendo realizados investimentos com recursos próprios?
3. Estão sendo feitos pagamentos de compra de terra?
4. Está ocorrendo pagamentos de compra de imóveis urbanos?
5. Está ocorrendo pagamentos de despesas da vida particular?
6. Tem prejuízos acumulados listados na Declaração de Imposto de Renda?

Resposta

Caso as respostas para o questionamento de 1 à 5 sejam "SIM" e para o questionamento 6 seja "NÃO", considerando que os prejuízos acumulados não são capazes de equilibrar os valores dos questionamentos de 1 à 5, você produtor rural poderá ter que pagar Imposto de Renda.

Como o produtor rural poderá saber a sua situação fiscal com relação ao imposto de renda?

• Estruturar e planejar a sua situação tributária com relação ao Imposto de Renda durante todo o ano civil.
• A Contabilidade Fiscal e a Contabilidade Gerencial são instrumentos técnicos que permitem acompanhar a vida fiscal e gerencial e planejar o futuro.
• Todos os meses de outubro de cada ano civil, nós da SAFRAS & CIFRAS, estabelecemos como data limite para que todos nossos clientes tenham conhecimento da sua situação fiscal e tributária com relação ao Imposto de Renda, relativo aos dez meses do ano civil.
Juntos, cliente e consultoria, estruturam a partir dos Orçamentos, de Receitas e Despesas o que ocorrerá nos próximos meses que encerrarão o ano fiscal e com isto praticamente é fechado o que ocorrerá com o Imposto de Renda do contribuinte e assim poderão ser tomadas as decisões necessárias antecipadamente.
• O mês de abril de cada ano, para nós é somente o período de entregar a Declaração de Imposto e Renda, mas jamais o momento de estruturarmos a Contabilidade Fiscal e Tributária do Cliente.

Pontos importantes que deverão ser estudados e estruturados dentro das normas legais que geram tranqüilidade ao contribuinte produtor rural com relação ao seu imposto de renda

• Que os lançamentos de Receitas e Despesas estejam de acordo com a Conciliação Bancária.
• Que a Variação Patrimonial tenha origem fiscal.
• Que os novos investimentos tenham sido corretamente declarados.
• Que as parcerias existentes estejam registradas em contratos.
• Que não seja alterado o valor da terra nua declarado no Imposto de Renda.
• Que a estruturação da Pessoa Jurídica com a Pessoa Física, quando já existir ou quando criada esteja sempre de acordo com o Estatuto da Terra.
• Que todos os documentos que gerarem as informações para a elaboração da Declaração de Imposto de Renda, tenham sustentação fiscal.
• Que sejam corretamente estabelecidos em contrato as relações negociais familiares existentes, quando a propriedade e o negócio são explorados por pais, filhos, genros e noras.

Considerações finais

• O pior momento de estruturar a tributação do negócio rural é no mês de entrega da Declaração de Imposto de Renda.
• Sempre que possível, deve ser buscada a redução de impostos, já que os mesmos representam o custo mais alto na vida das pessoas e do negócio.
• Não é feio reduzir imposto, desde que feito legalmente, errado é sonegar imposto com o objetivo de reduzir a carga tributária.
• A falta de cuidado nas informações declaradas pode trazer sérios prejuízos ao produtor rural contribuinte do Imposto de Renda.
• A falta de consistência das informações para uma correta Declaração de Imposto de Renda, não traz só prejuízos financeiros para o produtor, como preocupação com o fisco por 5 anos.
• O registro dos novos investimentos, como a compra de terras por parte do produtor rural poderá ser prejudicada, trazendo sérios prejuízos ao investidor, conseqüência de uma Declaração de Imposto de Renda mal feita, o que muitas vezes inviabiliza documentar o novo investimento.
• Por falta de informações tributárias, muitos compradores e vendedores de terras não estruturaram corretamente a operação, que traz como conseqüência prejuízos financeiro a ambos.
• A Contabilidade Fiscal não pode ser vista pelo produtor rural com a finalidade única de atender uma exigência fiscal, pois ela é fundamental para a estruturação tributária.
• As relações familiares das Empresas Rurais Familiares muitas vezes ficam estremecidas perante um processo de Sucessão quando não são registrados corretamente os números do negócio e a sociedade familiar não está estruturada legalmente.

Muitos outros pontos poderíamos comentar sobre o Imposto de Renda do produtor rural, mas jamais conseguiríamos atender toda a demanda que o assunto exige, por isso resolvemos centrar o foco em alguns temas básicos, mas que já servem de alerta para que o empresário rural brasileiro não seja surpreendido em vários momentos econômicos da sua vida por conseqüência de uma Declaração de Imposto de Renda incorreta.

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MARCOS MARTINS GOULART

GOIÂNIA - GOIÁS - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE

EM 28/11/2010

Bom dia! Gostari de saber se voces prestam serviços de consultoria e contabilidade em Goiania-Go. Grato. Marcos M Goulart
CILOTER BORGES IRIBARREM

OUTRO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 09/11/2010


Prezado Paulo Roberto Mendes de Oliveira

Boa Tarde,

Agradeço contato com a SAFRAS & CIFRAS.
Respondendo o sei questionamento, informandos que dependendo do tamanho da exploração agropecuária, o ideal é ter a propriedade da terra na Pessoa Jurídica e a exploração num mix entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, via um contrato de parceria.
O sistema Pessoa Jurídica e Pessoa Física, auxilia muito na parte de Organização do Negócio da Família e na parte Tributária.




Atenciosamente,

Cilotér Borges Iribarrem

SAFRAS & CIFRAS
PAULO ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA

VALENÇA - RIO DE JANEIRO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 02/11/2010

Primeiramente quero agradecer pelo alerta, pois hoje temos que gerenciar o nosso negócio como uma empresa, que a cada dia se torna mais difícil de se obter lucros.
Gostaria de saber se hoje é mais vantajoso tocar o negócio como empresa Física ou Jurídica?

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