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BM&F: aperfeiçoamento do contrato de café arábica

TÉCNICAS DE PRODUÇÃO

EM 24/08/2009

4 MIN DE LEITURA

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Lançado em 1978, o contrato de café arábica é um dos mais negociados na BM&F-BOVESPA. O contrato, que passou por alteração em 1999, foi aperfeiçoado em 18 de maio de 2009 com o objetivo de conciliar o produto negociado ao que é predominantemente exportado. A principal mudança concentra-se no tipo especificado, que passou de 6 para 4/5. Com essa modificação, o risco de preço dos exportadores brasileiros será minimizado pela melhor visibilidade da arbitragem internacional. Outro fator muito importante é o aumento da competitividade da cadeia do café, pois o exportador poderá embarcar diretamente ao mercado internacional o produto recebido por meio da liquidação física, sem a necessidade de rebeneficiar o café de tipo 6 para o tipo 4/5.

O risco de preço dos exportadores reside no fato de o exportador hedgear o preço do café tipo 6 quando, na verdade, a mercadoria negociada no mercado físico é de outro tipo e, consequentemente, de outro preço, o que impossibilita travar o preço da mercadoria exportada. Esse tipo de risco é denominado risco de base. A base é a diferença entre o preço à vista e o preço futuro de uma commodity e reflete os custos do frete, da taxa de juro, da qualidade, dentre outros elementos. No caso do café, esse diferencial de preços ocorre em função da qualidade, ou seja, existe uma diferença entre os preços do café tipo 6 e do tipo 4/5. O risco de base do preço do café é a volatilidade do diferencial entre o preço acordado no contrato futuro do tipo 6 e o preço do café tipo 4/5 no mercado físico.

Se o preço do tipo exportado sofre alterações antes do rebeneficiamento do café tipo 6 para o tipo 4/5, passa a existir o risco de perda para o exportador, no caso de declínio nos preços maior do tipo 4/5 frente a um recuo do tipo 6. A alteração do tipo do café no contrato da Bolsa contribui com o aumento da eficiência do hedge a partir da redução da volatilidade entre os preços.

Além da alteração de tipo, o contrato teve a exigência de uniformidade de cor e aspecto do lote abrandada e a mistura de cafés de diferentes safras não será permitida (Tabela 1).

Clique na imagem para ampliá-la.

O contrato traz outras modificações como inclusão de uma cláusula de força maior, mais detalhamento de procedimentos de coleta de amostra e de transferência de lotes entre armazéns, cláusula de penalidades, dentre outras. O contrato já está em vigor, assim, as entregas físicas do café tipo 6 ocorrerão apenas até março de 2010 e, as do tipo 4/5, a partir de maio de 2010. A partir de janeiro de 2010, a Bolsa iniciará a classificação e a arbitragem de cafés tipo 4/5, conforme a solicitação do cliente e mesmo após março de 2010, a classificação de cafés tipo 6 continuará ativa, embora não haja possibilidade de liquidação por entrega física do mesmo. O código de negociação (ICF) permanece inalterado, bem como as regras dos contratos de opções de café arábica.

Exemplo

Suponha que uma empresa exportadora de café feche contrato de exportação de 10.000 sacas de 60kg de café arábica tipo 4/5 a US$130,00/saca, envolvendo um volume de US$ 1.300.000,00. A empresa deverá, inicialmente, comprar o café no mercado interno para efetuar o embarque na data acordada.

A empresa está exposta a dois tipos de risco: o de alta no preço do café, pois terá de comprá-lo de um produtor para honrar o contrato de exportação; e a valorização do real, pois sua receita de exportação é denominada em dólares e a conversão será feita apenas na data de embarque. Para minimizar esses riscos, a empresa faz hedge com contratos futuros de café e dólar na BM&F-BOVESPA.

A empresa compra 100 contratos futuros de café arábica tipo 6 (o tamanho do contrato é de 100 sacas e para travar o preço das 10.000 sacas são necessários 100 contratos) por US$125,00/saca, travando rentabilidade de US$5,00 em relação à venda contratada no Exterior. Para se proteger dessa variação no câmbio, a empresa vende um contrato futuro de dólar a R$ 2,00/dólar. A empresa adquire apenas um contrato futuro de dólar para cobrir o risco de sua rentabilidade, e não de toda a sua receita, pois o café é vendido em dólar, travando o equivalente a US$50.000,00 (10.000 sacas de café x US$5,00), que é o tamanho do contrato futuro de dólar.

Operação de hedge cambial = 1 contrato x 2,00 x 50.000,00 = R$100.000,00

No dia da exportação, o preço do café tipo 6 é US$127,00/saca, o tipo 4/5 é US$129,00 e o dólar fecha cotado a R$ 1,90/dólar. No mercado futuro, os ajustes diários acumulados totalizariam:

Café = (-125,00 + 127,00) x 100 sacas x 100 contratos x 1,90 = R$38.000,00
Dólar = (2,00 - 1,90) x 50.000 x 1 contrato = R$5.000,00

A operação de exportação geraria uma receita em reais de 130,00 x 10.000 sacas x 1,90 = R$ 2.470.000,00. O resultado global da empresa seria de R$ 2.513.000,00 (receita de exportação + ganho no futuro de café + ganho no futuro de dólar) A diferença entre o resultado global e o valor da aquisição do café no mercado interno (129,00 x 10.000 x 1,90 = R$2.451.00,00) é R$ 62.000,00 que é diferente da rentabilidade de R$100.000,00 travada inicialmente.

Inicial: R$2.513.000,00 - R$2.413.000,001 = R$100.000,00
Final: R$2.513.000,00 - R$2.451.000,002 = R$62.000,00

Com as alterações do contrato futuro de café arábica, o exportador não correrá o risco de diferença na rentabilidade travada inicialmente, pois não será necessário o rebeneficiamento do café tipo 6 para tipo 4/5. É importante salientar que, no exemplo, não foram considerados os custos operacionais.

1valor da aquisição do café no mercado físico tipo 6
2valor da aquisição do café no mercado físico tipo 4/5

As informações são da Síntese Agropecuária BM&F-BOVESPA de julho de 2009.

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