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Mudança na cobrança do PIS/Cofins: uma boa novidade

BRUNO MIRANDA

EM 17/11/2011

2 MIN DE LEITURA

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Sylvia Saes - Professora do Departamento de Administração da USP e coordenadora do Center for Organization Studies (CORS)

Bruno Varella Miranda- Mestre em Administração pela USP


Como os leitores dessa coluna sabem, em mais de uma oportunidade manifestamos a posição de que o regime tributário da cadeia do café era complicado demais ou, pior, criava distorções indesejáveis. Não por acaso, contribuiu para fomentar a fraude; basta nos lembrarmos da “Operação Broca”. Ademais, “oferecia” um benefício – os famosos créditos – que, na prática, só era aproveitado por uma parte dos agentes atuantes no mercado. O resultado é conhecido da maioria: queixas (quase) generalizadas. Com a exceção daqueles que se beneficiavam das distorções existentes, era difícil encontrar alguém que elogiasse o regime tributário da cadeia do café.

Em nossa opinião, é boa a notícia de que o governo brasileiro decidiu simplificar as coisas. Ao suspender a cobrança do PIS/Cofins para o café verde, dá uma chance para a mitigação das distorções. A medida, como não poderia deixar de ser, não veio sem alguma polêmica; tanto isso é verdade que as gigantes do setor são contra as mudanças. No geral, porém, acreditamos que era necessário que esse passo fosse dado.

Isso não significa, porém, que estejamos prestes a ingressar na era do “regime tributário perfeito”. Em outras palavras, ninguém pode garantir que a medida do governo brasileiro não traga efeitos colaterais. Matéria encontrada no jornal Valor Econômico descreve as principais críticas. Há, por exemplo, a queixa de algumas empresas de que as mudanças irão aumentar a carga tributária. As mesmas argumentam que, com sua decisão, o governo opta por um sistema “arcaico”, beneficiando as grandes tradings.

Em relação ao possível aumento da carga tributária, é preciso lembrarmos que uma discussão da questão tributária no Brasil deve levar em consideração ao menos duas dimensões. Em primeiro lugar, é preciso analisar o peso dos impostos sobre os agentes econômicos. Ademais, faz-se necessária uma avaliação das implicações do atual sistema para a criação de distorções que prejudicam a competição.

Não é novidade para ninguém que a carga tributária no Brasil é alta e, infelizmente, parte do dinheiro é mal gasto. Esse problema, entretanto, não pode ser resolvido da noite para o dia; entre outros motivos, é fundamental lembrarmos que um alívio no peso dos impostos em nosso país deve ser pensado de forma global, em um projeto de longo prazo. Em outras palavras, deve-se evitar que eventuais concessões entrem na lógica da “troca de favores”, prática tão presente em diversos momentos de nossa República.

Por outro lado, a suavização de distorções derivadas de anos de medidas sobrepostas direcionadas a um setor específico é algo que pode e deve ser buscado. Trata-se de uma medida menos complexa, e que, por envolver um número menor de interessados, permite a negociação. Não é de hoje que muitos dos agentes ligados ao setor discutem a questão. Nós mesmos testemunhamos um desses debates, no final de 2009. Contar com todos no mesmo barco seria impossível; de qualquer maneira, o simples fato de que algo concreto foi proposto já deve ser elogiado.

Demorará algum tempo até que os efeitos das medidas sejam plenamente sentidos por todos – cafeicultores, torrefadores, exportadores, pesquisadores. É possível, quem sabe, que daqui a alguns meses seja necessário outro texto, criticando os resultados dessa política. Esperamos que não seja o caso. Se conseguir eliminar a maior parte das distorções existentes na atualidade, a decisão do governo brasileiro já terá valido a pena.




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BRUNO VARELLA MIRANDA

SÃO PAULO - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 17/11/2011

Prezado Renato,

Agradecemos o comentário. Muito interessantes as suas colocações. Diria que esse é um excelente tópico para pesquisas futuras e, claro, um artigo mais extenso aqui no CaféPoint. O tema merece atenção especial nos próximos meses / anos (claro, é preciso levar em conta que ainda teremos um período de adaptação à nova realidade)...

Abs

Bruno Miranda
RENATO H. FERNANDES

TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA - COMÉRCIO DE CAFÉ (B2B)

EM 17/11/2011

Caros Sylvia e Bruno,

Acredito que um dos principais benefícios da mudança do regime de incidência da contribuição do PIS/COFINS para o café seja o retorno da comercialização direta entre produtores pessoa física e indústrias (especialmente as de maior parte, com regime de apuração fiscal por lucro real).

É lógico que os comerciantes regionais de café continuarão a ter seu papel (muito importante) na cadeia produtiva, mas a volta do contato direto entre indústrias e produtores tende a ser benéfica no sentido da melhoria da qualidade da produção, já que a comunicação da demanda - e das exigências - das indústrias deve ser mais direta e clara.

Há muitos produtores (principalmente de conilon) que ora têm potencial para produção de melhor qualidade e não o exercem por sentir que seu produto seria misturado ao joio que impera no mercado interno brasileiro. Começa a se abrir a oportunidade para que as indústrias brasileira que buscam diferenciação por qualidade de produto - mesmo que de marcas específicas - os identifiquem, valorizem e busquem o estabelecimento de relacionamentos comerciais mais próximos e duradouros.

Abraços e parabéns pelo artigo,

Renato

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