ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Suspensa cobrança de PIS e Cofins na cadeia do café desde 1º de janeiro

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 05/01/2012

1 MIN DE LEITURA

0
0
A cobrança do Fundo para o Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização do café em grão cru no mercado interno foi suspensa desde 1º de janeiro de 2012. O prazo foi estabelecido na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.223, publicada em 26 de dezembro de 2011 no Diário Oficial da União. A normativa regulamenta os arts. 4º a 7º da Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011.

As mudanças na tributação do setor alteram, principalmente, o sistema de créditos presumidos relativos à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins apurados ao longo da cadeia. O modelo anterior permitia a interposição de pessoas com o objetivo de gerar créditos cheios nas operações que deveriam proporcionar a apuração de créditos presumidos. Tal prática prejudicava o pequeno cafeicultor, que acabava ficando de fora do mercado. Pelo novo modelo, a tributação passa a focar o tipo de produto e não mais a natureza da empresa que produz ou comercializa café.

Com as novas regras, será possível apurar crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no percentual conjunto de 0,925% sobre as receitas de exportação de café cru, adquirido com suspensão das contribuições. No caso da torrefação, o percentual do crédito presumido das contribuições, calculado sobre as aquisições de café cru, é aumentado de 3,2375% para 7,40%. O percentual é o mesmo, não importando se a aquisição é realizada de pessoa física ou de pessoa jurídica.

A mudança favorece os cafeicultores, pois anteriormente as empresas torrefadoras preferiam comprar café de atacadistas (maquinistas), o que lhes dava direito à apuração de crédito cheio, no percentual de 9,25%.

O diretor do Departamento do Café, da Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) Edilson Alcântara, diz que o grande benefício da mudança é dar equilíbrio na relação comercial do café no Brasil. Ele acredita que o novo sistema de tributação proporcionará maior transparência.

As informações são da Assessoria de Comunicação do Mapa, adaptadas pela Equipe CaféPoint.

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe CaféPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do CaféPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

CaféPoint Logo MilkPoint Ventures