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SP: produtor pode utilizar crédito de ICMS na produção

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 06/10/2008

4 MIN DE LEITURA

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A maioria dos produtores já ouviu falar dos créditos de ICMS e de sua utilização para os pagamentos de diversos itens da produção agrícola, mas eles ainda são pouco utilizados. A vantagem é que podem reduzir os custos: trata-se de um ativo do produtor, que pode ser utilizado a qualquer momento.

O governo do estado de São Paulo oferece aos produtores rurais a possibilidade de transferirem crédito acumulado de ICMS, também válido às cooperativas, para a aquisição de máquinas e implementos agrícolas, insumos agropecuários e embalagens, além de combustível, energia elétrica, sacaria nova e materiais de embalagem, entre outros.

Para o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, João Sampaio, a melhor definição do crédito de ICMS é que é um ativo do produtor. "Ele o pagou na hora da compra do insumo e tem direito à restituição". O secretário acredita que o desconhecimento e a imagem de "algo complicado" acaba restringindo o uso de tal benefício.

Quem pode fazer a recuperação?

Todo e qualquer produtor rural devidamente inscrito na Fazenda do Estado de São Paulo, devendo também estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Quais insumos dão origem à recuperação?

Tudo o que for utilizado pelo produtor em sua atividade agropastoril, desde que tais insumos (combustíveis, corretivos de solo em geral, agroquímicos em geral, embalagens descartáveis de venda da produção, eletricidade, frete, dentre outros) sejam onerados pelo ICMS na hora da compra.

O que pode ser feito com os créditos de ICMS?

No caso de São Paulo, o produtor pode trocar os seus créditos por dinheiro, caso faça a venda de sua produção a uma indústria que aceite a troca. Essa modalidade é uma negociação pela qual a indústria que adquiriu a produção não é obrigada a receber os créditos, portanto, só será feita a transferência se a indústria quiser.

O produtor ainda poderá adquirir bens ou insumos destinados à sua produção agropastoril e pagar com seus créditos. Mas não há obrigatoriedade de as empresas vendedoras aceitá-los em pagamento, o que deverá ser negociado caso a caso, em particular.

Bens que podem ser adquiridos com os créditos do ICMS:

a) Tratores, máquinas e implementos agrícolas, suas partes e peças em geral;
b) Sacaria nova e materiais de embalagem descartáveis;
c) Combustíveis - óleo diesel, gasolina (para veículos e aviões de pulverização), álcool, gás veicular e gás para aquecimento de aviário;
d) Energia elétrica utilizada na movimentação de máquinas e equipamentos destinados à atividade agropastoril;
e) Insumos agropecuários: inseticida, fungicida, formicida, herbicida, parasiticida, germicida, acaricida, nematicida, raticida, desfolhante, dessecante, espalhante, adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (regulador), vacina, soro ou medicamento, com destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura; ração animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, sendo o fabricante ou o importador devidamente registrado nos ministérios da Agricultura e da Reforma Agrária e o seu número seja indicado no documento fiscal; calcário ou gesso, como corretivo ou recuperador do solo; composição ou fabricação de ração animal; esterco animal; mudas de plantas; sêmen congelado ou resfriado; enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal; amônia, uréia, sulfato de amônio; nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio-fosfato), DAP (di-amônio fosfato) ou cloreto de potássio; adubo simples ou composto, ou fertilizante; girino, alevino, ovo fértil e aves de um dia, exceto as ornamentais; gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado; milheto, quando destinado a produtor e à cooperativa de produtores.

Como são feitas essas "compras"?

Primeiro, o produtor tem de estar com seus créditos aprovados até o mês imediatamente anterior ao da compra. Depois, precisa verificar se o produto ou bem está dentro da listagem dos permitidos pelo Governo. Após esses procedimentos, procurar qual a empresa aceitará os créditos e acertar todos os detalhes (forma de venda, valor a ser transferido, data provável da transferência etc). Tirar a nota fiscal do produto (NF), fazendo constar da nota de venda todos os dados de sua propriedade detentora do crédito (lembrando que os créditos são da propriedade e não do produtor). Após receber a NF de venda, fazer a nota fiscal de produtor (NFP) em transferência de créditos nos exatos moldes do contido na Portaria CAT 17/03. Levar a NF de venda (primeira e terceira vias) e a NFP de transferência (1ª, 2ª e 4ª vias) no Posto Fiscal da propriedade para pegar o carimbo de liberação do crédito, enviando a seguir a primeira e quarta vias da NFP ao vendedor.

Como utilizar:

Para saber como fazer, é preciso um contato pessoal ou via contador com o posto fiscal do município ou ainda pela internet, seguindo os seguintes passos:

1- entrar no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
2- clicar em "SAIBA MAIS SOBRE";
3- digitar "PRODUTOR RURAL" na pesquisa;
4- clicar no (+) em "ABC DO PRODUTOR RURAL" e verificar as seções sobre o assunto.

Também é possível verificar e imprimir pela internet a Portaria CAT - 17, de 20/02/2003, com diversas informações relativas ao produtor rural, incluindo questões relacionadas à escrituração e utilização de créditos de ICMS.

Há perigo em se fazer a recuperação dos créditos?

Não há perigo em fazer a recuperação e a transferência. O perigo está em quem faz esse serviço para o produtor. Por isso, o produtor deve sempre procurar por pessoa capacitada, com clientes que lhe possam dar indicações de serviços já realizados e ir ao Posto Fiscal ou revendas autorizadas para verificar se a pessoa que está se dispondo a realizar os serviços é conhecida. As informações são da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP.

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