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O ENDIVIDAMENTO

NOVIDADES DOS PARCEIROS

EM 05/05/2015

4 MIN DE LEITURA

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Em nosso país o endividamento vem crescendo mês após mês em diferentes setores de marcado. Boa parte dessas dívidas são relacionadas a empréstimos tomados em bancos para o financiamento de agricultores e empresas, e que devido a imprevistos da economia atual, não puderam ser devidamente honrados.


A possibilidade de rever um contrato bancário, esteja ele em atraso ou não, é um direito básico do consumidor previsto no CDV (Código de Defesa do Consumidor), no entanto os bancos buscam dificultar apelando para a parte MORAL do empréstimo em ATRASO.

O que acontece é que as instituições financeiras agem de má fé, abusando de juros e capitalizações sobre a dívida. O que poucos sabem é que boa parte dessas cobranças são ILEGAIS.
Desde a Constituição de 1988 até o ano de 2003 a taxa limite de juros era regulamentada em no máximo 12% ao ano, no entanto após esse período, foi retirado da Constituição essa taxa limite de juros, e de lá pra cá o que existe é uma MÉDIA de juros praticados no mercado, que o Banco Central apenas divulga. Sendo assim, os Bancos ficam livres para praticar muitas cobranças indevidas, abusivas e ilegais.

A CHECKOUT

A CHECKOUT Soluções em Dívidas nasceu para atender a uma necessidade do mercado de crédito bancário brasileiro relativamente aos tomadores de empréstimos bancários que necessitam de uma ferramenta para checar se o valor da dívida contraída está correto, de acordo com os preceitos técnicos aplicáveis a cada tipo de empréstimo realizado.
























Os economistas-auditores da CHECKOUT Soluções em Dívidas, ao realizar uma PERÍCIA em uma dívida, seguem o critério e rigor técnico definidos na lei que disciplina o financiamento daquela dívida que está sendo auditada, termos em que, ao se fazer o recálculo da dívida, o mesmo é feito obedecendo rigorosamente aos comandos de cálculos definidos em lei.

A CHECKOUT Soluções em Dívidas audita todos os tipos de dívidas bancárias, desde os financiamentos rurais, industriais e comerciais, além dos contratos bancários típicos de empréstimos.



As dívidas rurais estão baseadas nas leis de Crédito Rural, v.g., Lei 4.829/65, regulamentadas desde esta data por resoluções do CMN, do Banco Central. O crédito industrial seguiu também as diretrizes do CMN, do Banco Central, regulado pelo Decreto-Lei 413/69.

As áreas de autuação da CHECKOUT nas dívidas bancárias abrangem as seguintes matérias, a saber: Conta Corrente, Cheque Especial, Hot Money, Conta Garantida, Cartão de Crédito, Contratos bancários de Abertura de Crédito, financiamentos em geral, Leasing, LEASING AUTOMOTIVO, LEASING AVIAÇÃO, LEASING EQUIPAMENTOS, Arrendamento Mercantil, Alienação Fiduciária. Cálculo para repetição de indébito com preceito dobrado a partir da Lei do Código de Defesa do Consumidor e cláusulas leoninas. Cálculos sobre anatocismo, capitalização ilegal, lucros bancários e tabelas comparativas entre preços, produtos, inflação e juros remuneratórios, entre outros. CRÉDITO BANCÁRIO DE FOMENTO: Lei da Reforma Bancária, Legislação do Sistema Nacional de Crédito Rural, Leis do Crédito de Fomento (Rural e Industrial): Lei 4.829/65, Decreto 58.380/66, Decreto-Lei 167/67, Lei 8.171/91 - Lei da Política Agrícola, Lei 8.880/94 - Preços Mínimos, Lei 9.138/95 - Lei da Securitização, Resolução BACEN 2.471- Moratória Rural/PESA, Lei da Moratória do FCO (Fundos Constitucionais - Lei 7.827/89 e Lei 10.177/2001 e Conexos), Lei do FUNCAFÉ, Lei do PRODECER, Penhor Agrícola, BNDES, BNDES AGRÍCOLA, BNDES COMERCIAL, BNDES INDUSTRIAL, BNDES TURISMO, Créditos de Turismo, Contratos em Dólar, Resoluções 63 Caipira, 2.148, 2.483, Legislação Ordinária do SNCR e MCR (Manual de Crédito Rural), Legislação do Crédito Industrial: Decreto - Lei 413/69, Decreto - Lei 22.626/33 - Lei da Usura, Lei 6.840/80 (Cédula Comercial de Fomento), Cédula de Exportação, Lei do Sistema Cooperativo e Crédito de Repasse, Lei do RECOOP, Financiamento Sucroalcooleiro (Cana: Investimento e Custeio), Soja Verde, Alienação Fiduciária, CPR - Cédula de Produto Rural, Operações em Moeda Estrangeira, Financiamentos Rurais Inominados. Cálculos com base na SÚMULA DA CAPITALIZAÇÃO DO STJ, SÚMULA DO ANATOCISMO DO STF, SÚMULA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DO STJ, SÚMULA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NO CRÉDITO RURAL DO STJ, SÚMULA 576 DO STJ e outras. Resoluções BACEN em Crédito de Fomento: 2.471, 2.512, 2.568, 2.589, 2.634, 2.705, 2.847, 2.902, MP n. 9, MP n. 24 e outras.



ENTÃO, PREZADO PRODUTOR RURAL,

VOCÊ QUE TEM DÍVIDAS AGRÍCOLAS DE PESA, SECURITIZAÇÃO, FUNCAFÉ, FINAME, CUSTEIO, FCO, ENTRE OUTRAS, ANTES DE ASSINAR O TERMO DE RENEGOCIAÇÃO COM O BANCO, FAÇA UMA AUDITORIA PERICIAL DESTA DÍVIDA E APURE O VALOR CORRETO, DE ACORDO COM A LEI AGRÍCOLA.
TENHA EM MÃO UM ESTUDO COMPLETO DE SUA DÍVIDA PARA NEGOCIAR COM O SEU GERENTE!
TIRE SUAS DÚVIDAS EM:













Também ligue ou acesse agora:
(44) 3227-0132 e 3227-0133

www.checkoutsolucoesemdividas.com.br
 

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