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Normatização e Qualidade de Café no Brasil |
FRANCISCO SÉRGIO LANGE
Produtor de café especial. Presidente do Sind. Rural e da Assoc. dos Cafeicult. de Montanha de Divinolândia/SP. Vice Pres. do Conselho Reg. de Desenv. Rural da região de São João da Boa Vista/SP, membro da FAESP e da Câmara Setorial de Café de SP.
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PAULO CESAR SANTOS SCALLI.SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 16/01/2013
Frederico a insistencia a persistencia e a dedicação são fundamentais para que seu objetivo seja alcançado.
Nossa região ja foi da forma descrita por voce, seu produto é de qualidade tenha certeza que sera reconhecido no mercado onde voce atua tenha certeza disso com toda convicção. atenciosamente Paulo Scalli. |
FREDERICO RODRIGUES SILVAJANAÚBA - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE CAFÉ EM 16/01/2013
Parabéns por este artigo, ÓTIMO! Sou a favor dos cafés especiais, mas estou localizado no Norte de Minas Gerais, distribuimos em mais ou menos 25 municípios deste Norte de Minas e a população não paga o preço por cafés de melhor qualidade, eles querem sim é um café de pessima qualidade e muito barato, essas torrefações ´predadoras´! E digo mais ainda, clandestinas principalmente da Bahia, estão esmagando nosso mercado mineiro com essa concorrência desleal!
SERÁ QUE ISSO ALGUM DIA VAI ACABAR? ESPERO ESTAR VIVO PARA VER ESTAS MUDANÇAS ACONTECEREM! MUITO OBRIGADO E DESCULPA POR ESTE DESABAFO! |
PAULO CESAR SANTOS SCALLI.SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 15/01/2013
Parabens ao colega Sergio Lange pela excelente esplanação sobre nosso cafe.
Sua dedicação está sendo periodica para que Divinolandia e região tenha condições de mostras ao mundo a excelencia de especiaria que é nosso cafe de montanha, e que a população brasileira aprenda a degustar o CAFE, e não ´escórias´ como está sendo feito no mercado atual Brasileiro, ótimo. Paulo Scalli Engenheiro Agronomo. |
CANDIDO RIBEIROSANTOS - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 10/01/2013
Muito interessante o artigo acima,parabens ao Sr Franciso Sergio Lange,pela correta explanação.Ratifico que não ha necessiadade de se criar lei para analise sensorial(conf comentario do Sr.Marco Campo)pois ja há norma conf a publicação da IN- 8/2003 praticada na entrega de cafes a BM&F, tambem pelo MAPA para as aquisições de cafe,pelo Governo Federal.
Com ref a IN-16/2010 entendo estar bem elaborada, e para que se preserve uma melhor qualidade da bebida final p/o cafe torrado/moido, consumido hoje, e chamados de *tradicional* seria uma discussão de proposta para limitar a utilização dos defeitos * PVA*, aplicando tolerancia ou limite de percentual de uso ..... 10% ??? |
PAULAUBERLÂNDIA - MINAS GERAIS - PROVA/ESPECIALISTA EM QUALIDADE DE CAFÉ EM 08/01/2013
Sou tecnologa em alimentos e barista. Acompanho a "evolução" da normativa e cada vez tenho mais certeza que enquanto a população não tiver acesso aos cafés especiais e algum conhecimento sobre o produto que esta consumindo isso não vai mudar! Nós profissionais da área de qualidade temos obrigação de passar a diante o que existe dentro desse minúsculo mundo brasileiro de cafés especiais.
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MARCO A. CAMPOSPERDÕES - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE INSUMOS PARA A PRODUÇÃO EM 08/01/2013
Não sou contra a eliminação de cafés podres ou mofados, sou contra o excesso em regulamentações.
Uma regulamentação tem que ser simples, objetiva e compreensiva por todos, ela não pode gerar duvidas, caso contrario provoca desequilíbrio no setor. É o caso da IN 16, que há falhas, porque a "Analise Sensorial de café" não tem referência cientifica registrada. Isso é a prova que não chegou a uma repetibilidade que traga segurança para registro. Sem referência você não pode torna "lei" um método que não tem registro na ABNT ou em qualquer órgão mundial reconhecido. Quando você elabore uma lei que expõe a subjetividade, devemos pensar melhor! Será que é o momento virar lei analise sensorial de café? O consumo per capita antigamente já chegou acima de 4,5 Kg, quando o IBC foi extinto estávamos com 2,2 kg, era o órgão regulador do café na época, no momento estamos próximo de 5 kg. Será que é interessante novamente interferência do Estado com excesso de exigências, ainda mais onde há subjetividade? Outro ponto da lei que expõe o setor é o Art. 21. "As dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento Técnico serão resolvidas pela área técnica competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)". O próprio regulamento já fala em dúvidas. Por que a lei não é clara? Nós do setor quando somos fiscalizados temos essa oportunidade ou sofremos um Auto de Inflação? Cuidado... |
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