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Código Florestal, da aberração à inovação |
MARCOS SAWAYA JANK
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HELIO CABRAL JUNIORGOVERNADOR VALADARES - MINAS GERAIS EM 08/12/2010
Marcos, parabéns!
Mas mesmo em ativistas pró-Brasil como você, ainda vemos um "preconceito" contra as nossas pastagens ( claro que só usei uma figura de linguagem, mas que as pastagens mesmo nos fóruns de defesa da agropecuária são de certa forma "marginalizadas" isso são... ). Por que uso consolidado de áreas de café e fruticultura devem ser respeitados e não os de pastagens? Que nossas pastagens carecem de melhor manejo não resta dúvidas. E como você bem lembrou, o que era "vegetação de preservação permanente" num passe de mágica ou deveria dizer de medida provisória virou APP ( ÁREA de preservação permanente ). Já detemos cerca de 28% das florestas do mundo; temos 60% do território ocupado por florestas e vegetação nativa; temos a maior área de floresta tropical do mundo! O que mais estes ecologiqueiros querem??? Eles ( ecologiqueiros ) nos dão inúmeras "sugestões" de como produzir "mais e melhor", e sim tudo é possível, entretanto tudo tem um custo de implementação e manutenção, custo este que nossa população e boa parte da população mundial não tem condição de absorver como consumidores! Acho que está na hora de implementarmos uma ferramenta da diplomacia e comércio mundiais, que é a RECIPROCIDADE! Vamos exigir de nossos "amigos" europeus e americanos a reciprocidade em termos ambientais de preservação e vamos ver as reações! Cordialmente, Helio Cabral Jr |
CARLOS EDUARDO COSTA MARIAANHEMBI - SÃO PAULO - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS EM 04/12/2010
Parabéns! Muito lucido as posições defendidas neste artigo e me junto na expectativa de que nossos representantes no congresso nacional tenham a sensatez de votarem, ainda este ano, esta matéria de grande importância para o agronegócio brasileiro.
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JOSÉ RICARDO SKOWRONEK REZENDESÃO PAULO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 02/12/2010
Prezado Marcos Jank,
Parabéns pelas bandeiras defendidas, pela clareza de idéias e especialmente pelo senso de urgência na solução do impasse ambiental envolvendo o campo. Não é razoável o Congresso deixar de votar ainda este ano o projeto de revisão do Código e com isto forçar o reinicio do processo na nova legislatura. Precisamos superar os obstáculos a modernização do nosso Código Florestal e os riscos e inseguranças jurídicas desnecessários que o atual Código e suas incontáveis emendas representam ao agronegócio brasileiro. O conceito de reserva legal é quase que uma exclusividade brasileira, bastante questionável, mas cuja preocupação original era a garantia de suprimento permanente de madeira, dai as permissões de planos de manejo sustentado desde o início de sua vigencia. O conceito original de reserva legal não era vinculado a idéia de preservação ambiental / ecológica como a entendemos hoje. As APPs é que tinham esta preocupação, ainda que no ambito mais restrito de preservação de recusros hídricos. Mas para ajustar a mudança ao longo do tempo do conceito de reserva legal nada mais sensato que promover os ajustes que permitam a formação de grandes extensões de biomas preservados ao invés de pequenas ilhas isoladas, que até faziam sentido no conceito original. Por último imaginava que a idéia de respeito a lei vigente no tempo não precisava de esforço para ser defendida. Mas infelizmente até esta idéia algumas vezes é contestada por ambientalistas masi radicais. E o paralelo entre os impactos reais das revisões dos Códigos de Obras ao longo do tempo com os entendimentos muitas vezes dados por alguns ambientalistas sobre os impactos das revisões do Código Florestal ao longo do tempo é muito elucidativo. Não faz qualquer sentido penalizar aqueles que sempre agiram dentro da lei vigente, forçando-os a reflorestarem o que foi desmatado com permissão legal e muitas vezes incentivo governamental. Att, |
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