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Liquidez ou hedging?

POR SYLVIA SAES

E BRUNO VARELLA MIRANDA

BRUNO VARELLA MIRANDA

EM 15/01/2008

5 MIN DE LEITURA

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Conselhos acerca da utilização de contratos para o gerenciamento de riscos em atividades como a cafeicultura abundam. Em geral, muito se fala acerca dos benefícios da adoção dessas práticas. Porém, serão todas as opções semelhantes? De fato, nem todos os contratos negociados ao redor do mundo são iguais, e isso explica também a finalidade que deve ser dada à atuação em cada um desses mercados. Tendo em vista este quadro, trataremos de algumas das diferenças existentes entre duas das principais bolsas dedicadas à comercialização de contratos relacionados ao café, quais sejam, a BM&F e a CSCE, sediada em Nova Iorque.

Para isso, buscaremos enxergar o mercado de uma outra forma, qual seja, com foco nos agentes criadores das opções. Muito tem sido dito acerca do comportamento dos compradores no momento de sua decisão; no entanto, o espaço concedido à análise dos ofertantes das opções ainda é restrito. Isso é necessário porque contratos futuros não respeitam a nenhuma lei natural, sendo resultado da ação humana, e portanto, passíveis de distintos encaminhamentos.

Contratos são ofertados por bolsas de futuro, organizações financeiras ou tradings. Por isso, seu desenho obedece ao interesse dos agentes supracitados na criação de um ambiente de negócios fértil. Nenhum agente seriamente comprometido com a manutenção de determinada atividade por um largo período de tempo agiria de outra forma; este é inclusive um importante motivador para a vitalidade das bolsas no longo prazo. Muitas pessoas não se dão conta de que, por trás dos frios indicadores, há profissionais trabalhando para maximizar os volumes comercializados por meio de cada instrumento.

Obviamente, um contrato negociado na bolsa é bastante distinto daquele firmado entre duas partes em uma transação corriqueira. Na sua versão tradicional, o contrato depende em grande parte do humor das partes e da forma como os mesmos desejam levar seus negócios adiante. Entre dois agentes, é possível definir praticamente todo o texto do documento em questão, desde que o mesmo respeite a legislação do país onde está sendo celebrado. Em uma relação relativamente simples, as obrigações e direitos se limitam à negociação entre as partes, havendo eventualmente espaço para a atuação de um árbitro ou juiz. Enfim, estamos falando de algo comum à maioria dos cafeicultores.

No entanto, este quadro muda bastante quando tratamos de um ambiente compartilhado por um extenso número de partes interessadas. Regras de convivência precisam ser traçadas, e a previsibilidade é o principal fator responsável pela manutenção de todos os agentes em atividade. Em linguagem mais técnica, contratos negociados em bolsas são amparados por um amplo aparato institucional, caracterizado tanto por regras formais como aspectos reputacionais e informais progressivamente adicionados ao longo do tempo. O progressivo amadurecimento de uma bolsa é acompanhado da consolidação de mecanismos bastante complexos de resolução de disputas, bem como da instituição de certos artifícios simplificadores, e portanto promotores de ciclos de comércio crescentes.

Nova Iorque x São Paulo

Pois bem, o crescimento dos volumes comercializados em bolsas como a de Nova Iorque são possíveis principalmente pela estrutura dos contratos negociados ali. Caracterizados pela sua padronização, estes contratos foram desenvolvidos com o objetivo de abarcar o maior número de agentes. Um mecanismo de diferenciação via preço faz com que mesmo o café brasileiro, originalmente pouco considerado pela CSCE, possa ser negociado sem maiores problemas.

A venda de cafés dos mais variados países faz com que detalhes referentes à qualidade dos mesmos não possam ser incluídos nos contratos negociados. Sabe-se que na CSCE a cotação do café negociado no contrato C tem como base cafés Arábica de procedência do México, El Salvador, Guatemala, Costa Rica, Nicarágua, Quênia, Nova Guiné, Tanzânia e Uganda. De acordo com a origem do café, a bolsa oferece ágios ou deságios, pois como se sabe, dentro destes amplos grupos há um sem número de especificidades regionais. Na prática, os altos volumes comercializados indicam o óbvio, qual seja, de que parte considerável dos agentes envolvidos na CSCE não possuem o menor interesse na obtenção de uma única saca de café.

Mais pessoas interagindo em um mercado, principalmente para o caso de regras bem estabelecidas, significa maior liquidez para todos. Por isso, a CSCE tem um custo menor e dadas as características do café que é altamente instável (alta volatilidade) tem-se um fértil terreno para investidores buscando equilibrar sua carteira de investimentos, algo que explica a entrada crescente de "forasteiros" nesse mercado.

Qual seria a diferença entre esse mercado é a BM&F? Aqui, a opção pela constituição de contratos mais específicos, capazes de demonstrar de forma mais precisa o que de fato esta sendo negociado, acarreta em um menor volume de vendas. O contrato de café Arábica negociado pela BM&F é o produzido no Brasil, tipo 6 ou melhor, bebida dura ou melhor. Com isso, os agentes envolvidos têm uma maior noção acerca do produto, preços e perspectivas para um eventual futuro no qual os contratos sejam de fato executados.

Esta maior proximidade com a especificidade do café negociado traz por um lado menor liquidez para os contratos negociados, já que um grupo menor de agente tende a se interessar pelo produto. Por outro lado, a maior variância nos preços faz com que as portas para a administração dos riscos esteja aberta aos cafeicultores, que podem controlar de forma mais efetiva aquilo que vão receber pelo que de fato produziram. Em resumo, há um importante dilema entre liquidez e possibilidades para hedging, sendo o tamanho do mercado um importante indicador inicial deste quadro. Outros fatores, tais como os custos de transação, são fundamentais, porém serão tratados em outra oportunidade.

Na atualidade, a maioria dos agentes tem preferido a atuação em mercados caracterizados pela maior liquidez e menores custos, o que explica os enormes fluxos negociados na bolsa de Nova Iorque. Apesar disso, a possibilidade de obter um contrato mais ligado às especificidades do produto negociado, algo possível na BM&F, por exemplo, faz com que esta seja um alvo preferencial para o hedging. Nesse sentido, o fortalecimento da conscientização dos cafeicultores acerca dos benefícios da atuação em mercados futuros deve contribuir para o fortalecimento do sistema como um todo, com a vantagem de que a base locacional do mercado brasileiro permite contratos direcionados às nossas necessidades.

SYLVIA SAES

Professora do Departamento de Administração da USP e coordenadora do Center for Organization Studies (CORS)

BRUNO VARELLA MIRANDA

Professor Assistente do Insper e Doutor em Economia Aplicada pela Universidade de Missouri

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MARIO JOSÉ MONNERAT VIANNA

NITERÓI - RIO DE JANEIRO - TRADER

EM 16/01/2008

Gostaria de parabenizá-los e pela qualidade dos artigos, continuem assim, brindando aos leitores com análises e estudos bem feitos e fundamentados em dados e informações reais.

Ao Café Point, os parabéns e a certeza de que vêm se firmando como um local em que as informações disponíveis são confiáveis e de elevada qualidade.
JULIANO TARABAL

PATROCÍNIO - MINAS GERAIS

EM 15/01/2008

Prezados autores,

Excelente artigo, bastante esclarecedor. É muito oportuno que se discuta sobre as várias opções de contrato já que estes têm sido uma excelente ferramenta para melhores ganhos a vários produtores que se informam e utilizam agentes corretos ou pessoalmente fecham contratos futuros, tanto em bolsas como também os de CPR.

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